Sou obrigado a registrar minha empresa no CREA?

Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP? Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66.
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Quando a empresa deve ser cadastrada no CREA?

O registro de pessoa jurídica deverá ser atualizado no Crea quando ocorrer qualquer alteração em seu instrumento constitutivo; mudança nos dados cadastrais da pessoa jurídica; alteração de responsável técnico e alteração no quadro técnico da pessoa jurídica.
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Quando a empresa precisa ter cria?

Segundo a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 1.121/2019 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...
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Quais empresas precisam ter cadastro no CREA?

O registro da empresa de engenharia no CREA é obrigatório

De acordo com a lei 5.194/66, todas as empresas que prestam serviços de execução de projetos e obras precisam do registro dos conselhos regionais, bem como, o seu profissional técnico responsável.
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Pode trabalhar sem CREA?

Não. O registro no Crea não é obrigatório. O Confea em reunião plenária (PL 0092/2007, Plenária Ordinária nº 1.339) assim decidiu: “(…) que seja facultado aos Técnicos de Segurança do Trabalho o registro no Crea;”.
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Precisa registrar empresa no CREA?

Sou obrigado a registrar a empresa no CREA?

Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP? Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66.
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É obrigatório ter o CREA?

Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.369/2016, o registro no CREA-SP é obrigatório para o exercício legal da profissão.
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O que significa CREA em uma empresa?

Crea é a abreviação para Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que possui entidades em todos os estados brasileiros a fim de orientar, fiscalizar e aprimorar o exercício ético e legal de profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências.
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Quando uma empresa deixa de ser pequena?

Assim, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil no ano, precisam revisar seu enquadramento para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.
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Por que se cria uma empresa?

Criação de Empregos: Abrir uma empresa não apenas beneficia o empreendedor, mas também contribui para a sociedade. A geração de empregos impulsiona o desenvolvimento econômico. Legado Duradouro: Construir um empreendimento sólido pode resultar em um legado significativo.
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Posso abrir uma empresa de engenharia sem ser engenheiro?

Para abrir uma construtora, você não precisa necessariamente ser engenheiro, entretanto, você vai precisar de um responsável técnico que seja. Para que seu negócio funcione e consiga executar serviços, ele deverá ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do seu Estado.
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Para que serve o registro da empresa no CREA?

O registro ativo é a condição que habilita a empresa ou consórcio com personalidade jurídica para prestação de serviços, execução de obras e exercício de qualquer atividade na Engenharia, Agronomia e áreas afins, sujeita à fiscalização profissional por esse Conselho, na qual somente poderá exercer suas atividades após ...
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Quem deve se filiar ao CREA?

Todos os profissionais da área da Agronomia – Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Meteorologista e Engenheiro de Pesca – formados a partir de 1991 deverão apresentar cópia do certificado de participação no curso de Legislação Profissional ministrado pelo Crea-SP.
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É necessário ter CREA?

O registro no CREA é obrigatório para quem deseja exercer a profissão de engenheiro no Brasil. O CREA realiza fiscalizações que podem resultar na interdição de obras ou serviços inadequados, além da aplicação de multas e outras penalidades.
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O que acontece se não pagar o CREA?

Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
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Qual o valor da multa do CREA?

Portanto, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é obrigado a aplicar a multa de 20% a que se refere a Lei 5.194/66, através da PL 1056/2016 da Sessão Plenária 1.433 que permanece em vigor.
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Qual a anuidade que devo pagar ao CREA?

A anuidade do CREA é uma taxa anual obrigatória para todos os profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Segundo a Lei 5194/66, profissionais devem pagar a taxa todo ano ao seu Conselho Regional.
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Quais empresas devem ser inscritas no CREA?

Toda e qualquer pessoa jurídica que atua com Engenharia, Agronomia e Geociências. Entre os profissionais paulistas que atuam ou prestam serviços na área tecnológica já é comum o reconhecimento da obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP).
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Pode ser contratado como engenheiro sem CREA?

Sim, dá problema. Engenheiro é uma profissão regulamentada. Você não pode trabalhar como engenheiro sem registro profissional, isso se chama exercício ilegal da profissão.
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Quem paga ART, cliente ou engenheiro?

No caso da ART Múltipla ou de Obra/Serviço, a responsabilidade pelo pagamento será do profissional, quando este for contratado como autônomo, ou da empresa quando esta for indicada como contratada no preenchimento do documento, sendo o profissional seu responsável técnico.
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Quais os benefícios do CREA?

Conheça os principais benefícios, programas e serviços oferecidos pelo Conselho.
  • Crea-SP Capacita. ...
  • Rede CreaLab Coworking. ...
  • Programa Anuidade Zero e Clube de Vantagens. ...
  • Emissão facilitada de ART e CAT. ...
  • Convênio com a ABNT. ...
  • Fiscalização em defesa dos profissionais. ...
  • Planos de saúde, convênios previdenciários ou dinheiro extra.
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Quanto custa a OAB?

OAB-RO — R$ 838,80. OAB-SC — R$ 963,90 ou R$ 1.071,00 em até 11 vezes no boleto ou 12 vezes no cartão de crédito. OAB-RR — R$ 1.100,00.
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