Sou obrigado a aceitar uma mudança de cargo?
Se sua contratação deu-se no cargo de instrutora e em seu contrato não consta cláusula em que vc se dispõe a aceitar qualquer proposta de mudança de cargo, função, etc, vc não está obrigada a aceitar essa mudança, restando a seu empregador lhe demitir sem justa causa.O que diz a CLT sobre mudança de função?
O que diz a legislação sobre mudança de função no trabalho? O principal artigo que trata sobre a mudança de função no trabalho é o Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com ele, as mudanças de função em contrato só podem ser realizadas quando há mútuo consentimento.Como rejeitar uma mudança de cargo?
Peça um tempo para pensar na proposta: evite dizer não logo de cara. Ao tirar um tempo para analisar a situação, você demonstrará certo nível de comprometimento com a empresa. À medida que você analisa e chega a uma conclusão, passa a ser capaz de elaborar argumentos que justifiquem a recusa da promoção.Pode se recusar a ser transferido?
1) O EMPREGADO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO PARA OUTRO MUNICÍPIO? NÃO. A legislação trabalhista entende que, em regra, a transferência do local de trabalho que implique a mudança de município NÃO É PERMITIDA, sem que antes o trabalhador CONCORDE EXPRESSAMENTE com esta alteração.NOTÍCIA GRANDE! Aviso CHOCANTE de Trump para PARAR TODA a Produção de Carros Elétricos!
O que acontece se o funcionário se recusar a ser transferido?
A recusa da autora quanto à mudança do local de trabalho autoriza a extinção do contrato por justa causa, pois configura falta grave passível de caracterizar abandono de emprego.Quando é possível exercer o direito de recusa?
“O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”Quanto tempo a empresa tem para mudar o cargo do funcionário?
A verdade é que não existe um prazo legal definido quanto ao momento em que a empresa deve atualizar uma mudança de cargo na CTPS. Portanto, se você foi promovido, mas essa promoção não foi registrada em carteira, isso não necessariamente significa que a empresa esteja irregular.Como funciona a mudança de cargo na empresa?
A mudança de cargo precisa ser acordada entre as duas partesConforme o artigo 468 da CLT, as condições contratuais de trabalho, dentre as quais a mudança de cargo, só podem ser realizada com mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízos para o trabalhador.
Pode o empregado se recusar a aceitar uma promoção?
A resposta é que pode, sem dúvida, prejudicar uma carreira. Independente de todas as boas razões alegadas e que possam justificar a recusa, a impressão que vai ficar é que a negativa tenha sido feita por defesa, ou seja, por medo de assumir os riscos de se ter mais responsabilidades ou para evitar mudanças.Sou obrigado a fazer uma função que não é minha?
Você somente é obrigada a fazer a função a qual fora contratada. Se foi contratada como fiscal de caixa, e sua CTPS está assinada assim, então não faz sentido você cumprir outra função, excetuando se houver alteração contratual neste sentido.Qual o valor de uma multa por desvio de função?
Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.O que precisa para provar desvio de função?
Aqui estão algumas maneiras de comprovar o desvio de função:
- Contrato de Trabalho e Descrição do Cargo: ...
- Registro de Atividades: ...
- E-mails e Comunicações: ...
- Testemunhas: ...
- Avaliações de Desempenho: ...
- Comparação com a Descrição do Cargo de Outros Funcionários: ...
- Registros de Pagamento: ...
- Comunicados Internos ou Memorandos:
Sou registrado em uma função e exerce outra?
Caso o funcionário esteja acumulando funções, desempenhando atividades para além da sua própria atividade, ou se há um desvio de função, à medida que ele não exerce atividades diferentes da qual ele foi contratado, isto configurará uma pratica ilegal, que pode ser revista na justiça.Quando mudar de cargo o salário aumenta?
Como fica a remuneração do funcionário? Com a alteração de função, os funcionários esperam o aumento salarial. É fato que o colaborador deve receber um salário compatível com suas funções. Então, com uma mudança de contrato de trabalho, o ajuste da remuneração é obrigatório.Quando o funcionário é promovido pode voltar ao cargo anterior?
A reversão disciplinada no § 1º do art. 468 da CLT determina que o empregado que ocupa cargo de confiança poderá ser revertido ao cargo anterior, com a retirada da gratificação de função, sem que essa reversão acarrete nulidade.Pode mudar de cargo sem mudar o salário?
"Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."Quando a transferência realizada pelo empregador é considerada abusiva?
Quando a transferência realizada pelo empregador é considerada abusiva? Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.Pode rebaixar o cargo de um funcionário?
Quando um cargo de maior importância é direcionado a um trabalhador por conta de seu diferencial ou expertise que some a empresa, o empregador pode rebaixar a função posteriormente enquanto ainda houver o entendimento de que ele está em período de experiência.O que acontece quando se é promovido?
Na maioria das empresas, ser promovido significa assumir um posto no qual a pessoa será responsável pelo trabalho de outros profissionais. Embora nas empresas com gestão horizontal isso seja algo menos rígido, é certo que ser promovido implica aumento das responsabilidades.O que a empresa não pode fazer com o funcionário?
Neste artigo, destacamos as principais atitudes que um patrão não pode ter com seu empregado.
- a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
- b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
- c) Não pagar o FGTS e INSS.