O empregado não é obrigado a aceitar o recebimento do adiantamento salarial, mesmo que esteja previsto na convenção coletiva. O adiantamento é um benefício que visa facilitar a organização financeira do trabalhador, mas ele pode optar por não utilizá-lo.
Apesar de não ser obrigatório, a maioria das empresas concede adiantamento salarial aos seus empregados como diferencial ou por estar previsto em convenções coletivas e sindicatos.
Como regra, o vale não é obrigatório. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade desse adiantamento salarial. No entanto, algumas categorias profissionais podem ter esse direito garantido por meio de convenções e acordos coletivos.
O adiantamento salarial não é um tema regulamentado em lei, isto é, não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nenhum artigo que fale sobre o tema. Há somente o artigo 462 da CLT, que diz que haverá desconto no salário do funcionário caso haja um adiantamento, seja ele solicitado ou espontâneo.
O empregador é obrigado a adiantar o salário do trabalhador?
O que diz a CLT sobre o adiantamento salarial?
Como vimos anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que a empresa deve realizar o pagamento do adiantamento salarial. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei determina que as pessoas devem receber o valor total até o quinto dia útil de cada mês.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
Vale ressaltar que o adiantamento salarial não é um pagamento extra, mas sim uma parte do salário que o funcionário já receberia normalmente. Por isso, ele representa uma prática que deve ser feita com cuidado: se você realmente precisa desse dinheiro de forma antecipada, ela pode, sim, ser uma boa solução.
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 15 e 30?
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.
Por ser uma liberalidade, o empregador — a pedido do próprio colaborador — poderá suspender individualmente o pagamento do adiantamento, dando-lhe a totalidade de cada parcela salarial até o quinto dia útil de cada mês.
462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Todos os trabalhadores que possuem férias vencidas têm direito ao adiantamento de férias. No entanto, é importante lembrar que o adiantamento de férias é opcional, ou seja, o trabalhador pode escolher se quer ou não receber antecipadamente uma parte do valor das férias.
Esse adiantamento de salário tem que ser pago, independente das faltas, no entanto, pode ocorrer de não haver saldo para pagamento em virtude dessas faltas. Com relação ao Vale Transporte, ele poderá descontar esses 11 dias, pois como você faltou, não há nexo ele pagar a condução não utilizada.
O adiantamento salarial não é obrigatório segundo a CLT. É uma antecipação de parte do salário do colaborador concedido pelas empresas. O valor é descontado na folha de pagamento subsequente. O benefício pode ser solicitado pelo funcionário ou oferecido pela empresa.
Tributa IRRF no Adiantamento, pois a folha de pagamento mensal é paga no 5º dia útil do mês subsequente e folha de adiantamento paga no dia 20, assim é obrigada a tributação de IRRF na folha de adiantamento, tanto no provento, quanto no desconto.
Como funciona o adiantamento salarial? Nas companhias que disponibilizam essa opção, o adiantamento permitido varia entre 20 e 40% do valor do salário do colaborador. Na prática, o valor que pode ser sacado por cada colaborador sempre leva em consideração o valor do seu salário, o limite de 40% e os dias trabalhados.
Sim, a empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado se o funcionário for demitido e já tiver recebido o benefício para o mês inteiro. Nesse caso, o empregador pode deduzir o valor excedente, referente à parte custeada pela empresa, para os dias não trabalhados.
Portanto, caso o quinto dia caia em domingos ou feriados, ele tem que ser antecipado para um dia antes do dia útil anterior — diz ele, destacando que sábado é considerado dia útil para o calendário de pagamento, mesmo que o funcionário não trabalhe nesse dia.
Como funciona o cancelamento do adiantamento salarial?
A empresa ainda tem o direito de cancelar o adiantamento salarial que não seja obrigatório de acordo com as convenções trabalhistas, mas é necessário emitir um aviso prévio ao trabalhador sobre a interrupção.
A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação? De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.