Conforme fixa o Código Civil de 2002, vizinhos têm a obrigação de dividir as despesas decorrentes da construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam muros, cercas ou outros.
Presunção de muro divisório: Quando um muro é construído na linha divisória, presume-se que ele beneficia ambos os vizinhos, a menos que haja evidência contrária. Desnecessidade de acordo prévio: Para exigir a divisão de custos, não é preciso um acordo prévio entre os vizinhos.
Em muros compartilhados, construídos exatamente na divisa, a responsabilidade é de ambos os vizinhos. Caso o muro seja de propriedade total e construído totalmente no terreno de um único vizinho, a responsabilidade de reparar a infiltração recairá sobre ele.
1297 do Código Civil, AMBOS SÃO RESPONSÁVEIS tanto para construir quanto para a conservar: "Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencem a ambos os proprietários confinantes, sendo estes ...
O muro que pertence a ambos os vizinhos pode ser usado até a metade da espessura, desde que o uso seja seguro para ambas as construções. Além de verificar a segurança, precisa-se da concordância do vizinho para, por exemplo, instalar armários na parede que fica na linha divisória entre os imóveis.
Quando o muro for construído na divisa dos terrenos, as obras de construção e manutenção devem ser arcadas por ambos os vizinhos. No caso do vizinho não concordar com a construção, o vizinho que quer construir poderá fazê-lo, desde que o mesmo seja construído dentro dos limites de seu terreno.
Posso construir uma casa colada ao muro do vizinho? Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague…
Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º. Árvores – A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho.
Para a criação desse muro de demarcação dos territórios, existe o Artigo 1297 do Código Civil em que diz que: O muro é pertencente ao dono da construção caso ele tenha feito esse muro dentro do lote.
Se realmente não tiver conversa com seu vizinho, o jeito é procurar a justiça comum. É ganho de causa. Outro detalhe é ver junto a prefeitura se há Alvará de Execução dessa obra. Caso não haja, denuncie.
3. No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1.
O que você procura? Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle. A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
Quem é responsável pela infiltração no muro de divisa?
Como a água da chuva pode ocasionar uma infiltração em qualquer um dos lados, não há como se responsabilizar apenas um proprietário. Em todo caso, o proprietário deve se atentar para a garantia obrigatória das obras. A responsabilidade, a depender do caso, pode ser atribuída à construtora.
2. No Brasil, o CC/16, no art. 588, estabelecia: "O proprietário tem direito a cercar, murar, valar, ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural".
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Vamos lá, se o muro for construído na divisa dos terrenos, a construção e a manutenção do muro devem ser arcadas pelos dois vizinhos. Caso um dos vizinhos não concorde com a construção, o vizinho que quer construir poderá fazê-lo, desde que dentro dos limites de seu terreno.
Sou obrigada a rebocar meu muro do lado do vizinho?
Em resposta, os reparos da parede ou muro, mesmo do lado do vizinho, é um Direito, desde que atenda os requisitos legais. A Constituição Federal garante o Direito da Propriedade e sua inviolabilidade, exceto casos determinados judicialmente.
Conforme fixa o Código Civil de 2002, vizinhos têm a obrigação de dividir as despesas decorrentes da construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam muros, cercas ou outros. Esse dever não depende da concordância prévia deles sobre o pagamento.
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
A responsabilidade pela construção e manutenção do muro de contenção (arrimo), a teor do art. 1.311 do Código Civil , é do proprietário do imóvel em declive que promove a terraplanagem, porquanto será sua a obrigação de evitar desmoronamento ou deslizamento de terra nos terrenos lindeiros em aclive.
Qual o prazo para o vizinho lindeiro reclamar da divisa?
Em se tratando de indenização por danos oriundos de construção civil realizada por prédio lindeiro (vizinho), é correto afirmar que a prescrição aplicável à busca dos direitos tem como prazo o período de 03 (três) anos.
Nos termos da lei civil, o proprietário deve tolerar o ingresso de vizinho em seu imóvel a fim de que promova a reparação (reboque) do muro divisório... mediante prévio aviso, para dele usar temporariamente, quando “indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório.”
O artigo 26 estabelece algumas regras para as divisas com as áreas públicas. Já o artigo 8º determina que a altura máxima do cercamento é de 2,7 metros, e, nas faces voltadas para áreas públicas, deve ser garantida uma visibilidade de 70%, excetuando-se as cercas vivas.
Decreto 52.147 de 25/06/1963 que estabelece as normas e métodos de execução para obras e edifícios públicos; Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);