Sou obrigada a mostrar minha bolsa no trabalho.?

Sim, desde que a revista seja feita de forma visual e impessoal, sem contato físico com os pertences do trabalhador. Além disso, deve ser realizada com respeito à dignidade, de forma geral a todos os empregados e sem discriminação.
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Sou obrigado a mostrar a bolsa no trabalho?

“O empregado é obrigado a abrir suas bolsas ou mochilas, exibir seu conteúdo a um gerente, retirar seus pertences de dentro da bolsa, abrir bolsos, compartimentos e embalagens”, descreve a ação.
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Pode mostrar a bolsa ao sair do trabalho?

Revistar as bolsas de funcionários constitui exercício regular do legítimo direito da empresa proteger seu patrimônio. A simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral.
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Quem pode revistar minha bolsa?

Eu te explico: sim , a empresa pode revistar a bolsa do trabalhador, mas existem regras claras que devem ser seguidas: 1️⃣ A revista deve ser reservada , sem expor o trabalhador; 2️⃣ Não pode haver contato físico com o trabalhador; 3️⃣ Uma revista deve ser aleatória, sem perseguições ou seletividade.
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Pode revistar bolsa de empregada?

O TST pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado.
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PODE REVISTAR BOLSAS E MOCHILAS NA SAÍDA DO TRABALHO?

Pode olhar a bolsa do funcionário?

Revista visual e impessoal: a fiscalização deve ser restrita à observação visual do conteúdo das bolsas ou mochilas. O contato físico com os pertences do trabalhador não é permitido. Imparcialidade: a revista deve ser aplicada de forma geral a todos os funcionários, evitando discriminação ou perseguição.
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É crime revistar bolsa?

A legislação trabalhista entende que a empresa tem o direito de supervisionar os seus funcionários e pode proteger seu patrimônio. Isso garante que a revista seja permitida. No entanto, isso só pode ser feito diante de uma abordagem respeitosa com os trabalhadores, não causando desconforto ou qualquer tipo de injúria.
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Sou obrigado a abrir minha mochila?

Consumidor não será obrigado a lacrar bolsas e mochilas em estabelecimentos comerciais. A fim de impedir o constrangimento, a discriminação e a coerção ao consumidor, o cidadão não será obrigado a lacrar sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em estabelecimento comercial e nem a usar o guarda-volumes.
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Pode revistar bolsa de mulher?

De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
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Pode olhar armário de funcionário?

Tem sido admitido pelo TST que a revista visual realizada nos pertences dos empregados, de forma razoável e sem discriminação, não configura excesso ou gera danos ao empregado, sendo exercício regular do poder de direção e fiscalização do empregador.
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Pode revistar bolsa de cliente?

Os estabelecimentos comerciais podem realizar revista pessoal desde que possuam evidências de eventual furto, sendo assim, apenas suspeitas, não justificam a busca pessoal.
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Quais os procedimentos legais para fazer revista em empregados?

Segundo o TST, a revista dos funcionários é permitida desde que ocorra de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico. Para a manutenção da segurança no trabalho, o uso de detector de metais, leitor de raio-x e escanner também podem ser utilizados.
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É permitido revistar funcionários?

A pergunta que se faz é a seguinte: O empregador poder revistar o empregado? E a resposta é SIM, mas deve-se observar alguns limites na realização dessa revista.
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O que a empresa não pode exigir do funcionário?

A empresa não pode:

Sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo que o(a) funcionário(a) deva ter; Exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos ou tenham determinadas marcas; e, Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a).
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Pode revistar bolsa no hospital?

Para o TST, revista moderada de bolsas em hospital não configura dano moral. Revistar bolsas e sacolas de empregados à saída do trabalho do hospital, desde que não seja de forma abusiva, não é fator para concessão de indenização por dano moral.
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A empresa pode proibir o uso de mochilas?

Boa Tarde Roberval, inicialmente se é uma norma interna, a empresa poderá barrar a entrada com as mochilas, contudo é necessário justificar o motivo da entrada desses objetos na empresa, e que tal impedimento deve ter respaldo jurídicos, em alguma lei, ato administrativo do ministério do trabalho ou de qualquer outro ...
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Um policial homem pode abordar uma mulher?

O Projeto de Lei 2649/21 garante às policiais militares, civis, penitenciárias, rodoviárias e federais e às guardas municipais do sexo feminino o direito de não realizar abordagem ou revista íntima em mulheres trans ou travestis.
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Sou obrigado a ser revistado?

Sou obrigado a deixar a polícia me revistar? Sim, se houver uma suspeita fundamentada e justificada, o cidadão deve cooperar. Caso contrário, ele pode questionar posteriormente a legalidade da revista.
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O que é considerado abuso de autoridade policial?

um agente público pratica ato abusivo. Art. 1º. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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Sou obrigado a mostrar minha bolsa na empresa?

O Tribunal Superior do Trabalho (a mais alta corte trabalhista), entende que a empresa está exercendo o seu direito de proteger o seu patrimônio ao realizar a revista de bolsa ou mochila dos funcionários.
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A empresa pode abrir o armário de um funcionário?

A empresa pode ter as chaves dos armários fornecidos aos empregados, entretanto, ela não poderá abrir o armário sem a expressa autorização do empregado. Mas se houver uma autorização judicial, a empresa poderá ter acesso ao conteúdo do armário.
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Posso entrar em um supermercado com bolsa?

AGORA É LEI: CONSUMIDORES NÃO PODERÃO SER OBRIGADOS A GUARDAR BOLSAS ANTES DE ENTRAR NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. Estabelecimentos comerciais estão proibidos de designarem locais para os consumidores guardarem suas bolsas. É o que determina a Lei 1.050/15, do deputado Dr.
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Quem pode revistar bolsa de mulher?

que buscas e revistas em mulheres. terá que ser feito por policiais mulher, porém a mesma lei diz que caso não haja alternativa. ali houver uma fundada suspeita. onde a não realização da revista pode ocasionar em.
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Pode revistar mochila?

A polícia só pode realizar uma revista quando houver indícios de que você esteja portando armas, drogas ou outros objetos ilícitos. Essa suspeita deve ser fundamentada em fatos concretos, como informações de outras pessoas ou o seu comportamento.
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Pode revistar armário de funcionário?

Portanto, seguindo o entendimento do TST, pode o empregador realizar revistas em bolsas e armários de seus empregados, quando realizados de forma indiscriminada e sem contato físico com o trabalhador.
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