📚 É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.
Sou obrigado a comprar material didático na escola?
A escola só pode pedir aos pais a compra de materiais escolares que serão de fato utilizados pelos alunos durante o ano letivo em atividades pedagógicas e trabalhos escolares, como lápis de cor, pincéis, papel sulfite (em quantidade limitada por estudante), massinha de modelar, entre outros.
A escola também não pode cobrar dos pais taxas referentes ao pagamento da conta de luz, água ou internet. Caso a escola solicite qualquer contribuição extra para cobrir gastos com consumo de água ou eletricidade, os pais podem questionar essa cobrança e denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor.
“A escola não pode determinar que somente aquela agenda será usada durante o ano letivo. É direito do aluno adquirir qualquer agenda similar, que normalmente, até possui um valor bem mais em conta”, completou.
A lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas inclui itens como materiais de escritório, produtos de limpeza e artigos de higiene. Por outro lado, segundo a autarquia, materiais diretamente relacionados à prática pedagógica, como lápis, cadernos, borrachas, tesouras e apontadores, são permitidos.
Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais: 📚 É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Não. Vocês não são obrigados a comprar todos os itens da lista de material escolar exigidos pela escola do seu filho. Como explicado, muitos desses materiais são de uso coletivo, na qual é de responsabilidade da escola oferecer aos seus alunos.
A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixa claro que toda criança e adolescente tem direito à educação, e esse direito não pode ser negado por questões como a falta de uniforme escolar.
O que a escola particular não pode pedir na lista de materiais?
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia.
A lista de material escolar não pode exigir material de consumo, de expediente ou de uso genérico, como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene.
Quanto tempo pode ficar sem pagar escola particular?
O código civil brasileiro estabelece que o prazo para cobrança de dívidas que tenham origem em contrato, é de 5 (cinco) anos. E segundo interpretações feitas pela jurisprudência dos tribunais, esse prazo é contado da data de vencimento de cada mensalidade escolar.
A legislação brasileira determina que as escolas não podem cobrar, dos pais ou responsáveis, itens de uso coletivo, ou seja, aqueles que serão utilizados por todos os estudantes ou que beneficiarão toda a comunidade escolar. A regra vale para escolas particulares ou públicas.
O consumidor tem o direito de escolher onde efetuar a compra. Lembre-se que nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor para ser adquirido, então procure comprar somente o que de fato for necessário.
Desta forma, toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização – prévia e expressa – do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais, configura um ilícito civil e um ilícito penal.
É crime a professora não deixar o aluno ir no banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sendo assim, é fundamental ficar atento aos materiais proibidos. Confira quais são eles: É proibida solicitar materiais em demasia, produtos de limpeza e higiene da escola, assim como itens de papelaria de uso administrativo.
Não é recomendável que o professor "tome" do aluno o celular, pois ao fazê-lo poderá ser criada uma situação de confronto pedagógico, pessoal e social, que tende a agravar os conflitos, contrariando o artigo 4º da Constituição Federal de 1988 , que propõe no inciso VII - solução pacífica dos conflitos. Art.
No entanto, é importante lembrar que, de acordo com o artigo 1.698 do Código Civil, os pais têm o dever de prover os meios necessários à educação dos filhos, incluindo o material escolar.
Entretanto, em alguns momentos dentro da sala de aula, o professor obriga seus alunos a realizarem determinada leitura, tratando-a como obrigatória, o que pode fazer com que o aluno perca o gosto pela mesma e, tampouco, possa realizar as atividades propostas corretamente.
Você sabia que gritar intensamente em público com crianças ou adolescentes pode configurar crime? Muitos não imaginam, mas ações aparentemente “normais” podem ter implicações legais sérias. 🚨 O desconhecimento da lei não absolve de culpa e, quando se trata da proteção dos jovens, a legislação é ainda mais rigorosa.
Segundo a lei as escolas não podem pedir compra de materiais de uso coletivo. Como materiais descartáveis mesmo é de papel ou quaisquer outros itens que não sejam de uso individual.