No Estado de São Paulo, a Lei 16.006/2015 instituiu o FECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar para a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP é o Fundo de Combate à Pobreza do Estado de São Paulo, instituído conforme o previsto no art. 82 do ADCT pela Lei 16.006/2015.
Atualmente, 23 estados e o Distrito Federal aplicam o FCP. Apenas 4 estados não aderiram ao tributo: Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina. Nas demais regiões, todos UFs recolhem o FCP, com alíquotas que variam a cada estado.
A alíquota interna de SP é de 18%, e o valor da mercadoria é de R$1.000,00. Nesse exemplo, o estado de São Paulo arrecada R$180,00, que é o ICMS interno, e R$60,00 são repassados ao estado de Minas Gerais como ICMS interestadual.
“(...) Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.
Qual o estado do Brasil que tem o maior índice de pobreza?
Pode-se observar que em 2012, em termos absolutos, o estado da Bahia apresenta o maior contingente de pessoas na extrema pobreza, seguido nessa ordem dos estados do Maranhão, Ceará, São Paulo e Pernambuco. Já em termos proporcionais, Maranhão, Alagoas, Ceará, Bahia e Pernambuco são os que apresentam as maiores taxas.
Em uma linha do tempo iniciada em 2012, a população do Estado de São Paulo em situação de extrema pobreza alcançou, em 2023, proporção igual à de 2012 (2,2%), sendo que a menor foi registrada em 2014 (1,9%) e, a maior, em 2021 (4,4%) – período da pandemia de covid-19 –, quando 2,1 milhões de pessoas estavam abaixo da ...
A partir deste, outros surgiram como o Proger Rural, o Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e o Programa Crédito Produtivo Popular do BNDS.
O que é o FECP? O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, previsto nos incisos I a IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 210/2023. Em geral, a alíquota do FECP é de 2% (dois por cento).
O que é DIFAL? A DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual) é devida nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, conforme artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal. Quem é contribuinte da DIFAL?
Após a publicação da Emenda Constitucional nº 31/2000, o Estado de Pernambuco, através da Lei nº 12.523/2003, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 26.402/2004, instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – Fecep.
O Ampara é um adicional de alíquota de ICMS sobre determinadas operações e prestações de serviços cujo valor arrecadado será destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul que é devido nas saídas internas a consumidor final e sobre o valor calculado para o débito de substituição ...
O Maranhão é o estado com a maior proporção de pessoas em situação de extrema pobreza no Brasil. Dos 6,7 milhões de habitantes, 8,4% vivem com menos de R$ 200 por mês, segundo o Censo IBGE 2022. Outros 57,9% estão em situação de pobreza, com a renda de até R$ 637 por mês.
São Paulo tem o maior PIB do Brasil, representando um terço da economia nacional. Já o estado de Roraima possui o menor PIB do país e representa menos de 0,5% de sua economia. O estado do Pará tem o maior PIB da região Norte. Já o estado de Roraima possui o menor PIB dessa região.
No Estado de São Paulo, a Lei 16.006/2015 instituiu o FECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar para a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.
O fundo foi criado pela Emenda Constitucional 31, de 2000, com o objetivo de "viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência". Para isso, são previstas ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras.
Os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis pela cobrança e definição dos valores, respeitando o que está previsto na Emenda Constitucional, Dessa forma, podemos dizer que é um tributo de competência Estadual.
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes.
Os locais com taxas mais elevadas de pobreza ficam nas regiões Norte e Nordeste. No Vale do Rio Purus (AM), 66% da população vivia em condições de pobreza. Outros locais com índices elevados foram o Litoral e Baixada Maranhense, com 63,8%, e o Entorno Metropolitano de Manaus (AM), com 62,3%.