Quem vai a pé para o trabalho tem direito a vale-transporte?
Não, quem mora perto do trabalho não pode vender o vale-transporte. O vale-transporte é um benefício destinado exclusivamente para o uso do empregado no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, utilizando transporte coletivo público.
Funcionários que usam o carro como meio de trabalho não estão elegíveis a receber o benefício. Por outro lado, muitas empresas expandiram o benefício de transporte e contrataram um vale-mobilidade, que custeia o combustível, acesso a estacionamento e até mesmo aplicativos de transporte.
Qual a distância mínima que posso percorrer a pé para pegar o ônibus para o trabalho?
A lei do vale-transporte não estabelece critérios de distância para concessão do benefício: qualquer trabalhador que necessite de transporte público para chegar ao trabalho tem direito ao recebimento, independentemente da distância percorrida.
Quem mora perto do trabalho pode receber vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Não há uma regulamentação em relação à distância mínima para solicitação do vale-transporte. Porém, podemos considerar que o benefício do vale-transporte é destinado aos empregados que utilizam transporte público no deslocamento de sua casa para o trabalho.
Quando o empregador não é obrigado a pagar vale-transporte?
Agora, se a empresa fornece transporte para o deslocamento de ida e volta, a legislação dispensa a obrigatoriedade de conceder o vale-transporte, já que o deslocamento foi providenciado pela contratante.
Qual a condição em que o empregador fica isento de pagar vale-transporte?
O empregado tem a opção de receber ou não o vale transporte. Ainda, se o empregador fornecer transporte próprio, fica dispensado de fornecer o vale. Lembrando que, quando o empregado está em período de férias, licença, o empregador não é obrigado a fornecer o benefício.
Quem vai de moto para o trabalho tem direito ao vale-transporte?
Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho. Nada impede que a empresa tenha uma política de auxílio combustível ou forneça ajuda de custo em dinheiro.
Quem vai de carro para o trabalho tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Embora a legislação brasileira não estabeleça uma regra específica sobre trabalhar o dia inteiro em pé, a empresa tem a obrigação de garantir condições adequadas de trabalho, incluindo pausas e cuidados com a saúde dos trabalhadores.
Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.
Quando o funcionário vai trabalhar em outra cidade?
O funcionário tem o direito de ser remunerado pelo tempo em que está à disposição do empregador, seja durante o deslocamento ou ao realizar tarefas relacionadas ao trabalho em outra cidade. Acompanhe a leitura e aprenda a calcular o deslocamento de trabalho para outra cidade.
Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único.
Quando o funcionário perde o direito ao vale-transporte?
O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.
Quando a empresa não precisa pagar vale-transporte?
Caso o funcionário falte ao trabalho por motivo particular, férias, atestado médico, dias abonados ou licenças, o vale-transporte desses dias também não deve ser pago.
Como explicamos acima, o adicional de deslocamento deve ser pago aos colaboradores que viajam exclusivamente para atender a demandas de trabalho fora da sua localidade.
É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.
O que ocorre caso o funcionário tenha como locomoção veículo próprio?
🚗 Empregado que utiliza veículo próprio para trabalhar tem o direito de ser indenizado dos gastos, depreciação e desvalorização do carro ou moto. 🏍 O patrão deve oferecer os meios necessários pro empregado desenvolver seu serviço e isso inclui gastos com combustível, pneus, manutenção em geral.
O que caracteriza uso indevido do vale-transporte?
Mais um uso indevido do vale-transporte é vender o cartão para outras pessoas e, assim, conseguir obter dinheiro ou outros produtos em troca. Essa prática infelizmente se popularizou, chegando a existir locais específicos de compra em algumas cidades.
Quem vai de carro para o trabalho tem direito a vale-transporte?
Posso solicitar vale-transporte na empresa em que trabalho mesmo utilizando um veículo próprio? A Lei nº 7418 /85 e o Decreto nº 95.247 /87 asseguram ao empregado o direito ao vale-transporte quando o seu deslocamento para o trabalho é feito por meio de condução pública.
A empresa não pode impedir o trabalhador de ir para o trabalho de moto. Não há amparo jurídico (lei) que autorize esse tipo de imposição por parte da empresa. O direito de escolha sobre a melhor forma de ir para a empresa cabe exclusivamente ao trabalhador.
Posso usar o vale-transporte para outros fins da justa causa?
A reprovabilidade de sua atitude ao uso indevido do vale-transporte se caracteriza como justa causa, nos termos do art. 7.º , 3º do Decreto n. 95.247 /1987, que regulamentou a Lei n. 7.418 /1985, revela um comportamento grave e contrário à fidúcia na relação contratual.