Quem usa veículo próprio tem direito a vale-transporte?
De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte. Este benefício, por definição, destina-se ao uso em transporte público, seja ele urbano, interestadual ou intermunicipal.
Quem tem condução própria tem direito ao vale-transporte?
Se o funcionário utilizar outro meio de locomoção, como veículo próprio, a empresa não é obrigada a dar o vale-transporte. Contudo, o colaborador deve assinar um termo de que abre mão do benefício para que nenhuma das partes tenha problemas no futuro.
Os trabalhadores que utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta, motocicleta, carona, entre outros. O empregado que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença maternidade também não tem direito ao benefício referente aos dias não trabalhados.
Como funciona o vale-transporte para quem tem carro?
Como funciona? A despesa decorrente do gasto em transporte para o deslocamento residênciaxtrabalho - trabalho x residência é dividida entre o trabalhador e o empregador, sendo que a fatia destinada ao empregado limita-se em 6% (seis por cento) do salário percebido.
Quais são os direitos de quem trabalha com o próprio carro?
Reembolso de despesas: o principal direito dos trabalhadores que utilizam seus veículos para fins profissionais é o reembolso das despesas incorridas. Isso inclui combustível, manutenção e depreciação do automóvel. O cálculo desse reembolso deve ser justo e transparente, refletindo os custos reais do uso.
O que ocorre caso o funcionário tenha como locomoção veículo próprio?
🚗 Empregado que utiliza veículo próprio para trabalhar tem o direito de ser indenizado dos gastos, depreciação e desvalorização do carro ou moto. 🏍 O patrão deve oferecer os meios necessários pro empregado desenvolver seu serviço e isso inclui gastos com combustível, pneus, manutenção em geral.
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único.
O que caracteriza uso indevido do vale-transporte?
Mais um uso indevido do vale-transporte é vender o cartão para outras pessoas e, assim, conseguir obter dinheiro ou outros produtos em troca. Essa prática infelizmente se popularizou, chegando a existir locais específicos de compra em algumas cidades.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
Projeto permite uso de vale-transporte em Uber e outros aplicativos. O empregado poderá usar o vale-transporte para se deslocar ao trabalho por meio do transporte por aplicativo, como o Uber e o 99 Táxi.
Quem mora perto do trabalho tem direito ao vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Não há uma regulamentação em relação à distância mínima para solicitação do vale-transporte. Porém, podemos considerar que o benefício do vale-transporte é destinado aos empregados que utilizam transporte público no deslocamento de sua casa para o trabalho.
O vale-transporte é um dos benefícios trabalhistas obrigatórios, entenda como ele funciona e quais as novas regras pelo decreto 10.854. O vale-transporte é um dos benefícios obrigatórios considerado como um direito básico e essencial, presente em qualquer relação de trabalho que tenha como base as regras da CLT.
Como fica o vale-transporte na nova Lei trabalhista?
No seu artigo 1º, a lei estabelece que o vale transporte deve ser adiantado ao colaborador para uso em seu trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. O artigo 2º, por sua vez, determina que esse benefício não possui caráter salarial.
a) A responsabilidade do empreiteiro principal pelos débitos traba lhistas assumidos pelo subempreiteiro é solidária; sua exigibilidade, e m conseqüência, não depende da declaração ou da constatação da plena Insolvência deste último.
É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.
Pode usar o vale-transporte da empresa para uso próprio?
Fique atento: O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, por infringir o § 3º do art. 7º do Decreto nº 95.247/87, sendo admissível a dispensa por justa causa pelo empregador, nos moldes do art. 482, a da CLT (ato de improbidade).
A empresa não pode impedir o trabalhador de ir para o trabalho de moto. Não há amparo jurídico (lei) que autorize esse tipo de imposição por parte da empresa. O direito de escolha sobre a melhor forma de ir para a empresa cabe exclusivamente ao trabalhador.
Conforme a lei, a solicitação de vale-transporte é disponibilizada pelo empregador a cada nova contratação. No entanto, o colaborador tem a liberdade de optar por aceitar ou não o benefício. Quando essa escolha pelo não-recebimento é formalizada, a empresa não precisa oferecer o vale-transporte para aquele funcionário.
58 da CLT: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
Quem vai trabalhar com o próprio carro tem qual direito?
Utilização de veículo próprio no trabalho: direito a receber indenização/aluguel. A Justiça do Trabalho assegura ao trabalhador o direito a receber algum valor razoável a título de indenização/aluguel quando este coloca seu veículo próprio à serviço da empresa.
Sim, o uso indevido do veículo da empresa pode ser considerado justa causa para demissão. Isso porque o veículo é propriedade da empresa e deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais. Além disso, essa prática pode representar desvio de conduta e desrespeito às políticas da organização.