Compensação para quem trabalha no Natal e Ano-Novo Essa compensação pode ocorrer de duas formas: Remuneração em dobro: o trabalhador recebe o dobro do valor pago por um dia normal de trabalho. Folga compensatória: o empregador pode conceder um dia de descanso em outra data, em comum acordo com o empregado.
Não. No ponto facultativo, benefícios como folgas e pagamento em dobro são concedidos apenas a servidores públicos. Já no setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de pagar o salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.
A própria véspera natalina não é garantia de folga, já que o dia 24 de dezembro não é considerado um feriado nacional. O mesmo acontece no dia 31 de dezembro. De acordo com a legislação, a data é considerada ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente.
Sim, quem trabalha em feriados como o Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (1º de janeiro) tem direitos compensatórios específicos. Como explicamos no tópico anterior, a legislação garante que esses trabalhadores recebam uma compensação adicional, que pode ser aplicada de diferentes maneiras.
Assim, as empresas ficam obrigadas a pagar aos trabalhadores, o dobro da remuneração para o dia de trabalho que coincidir com feriado. Veja o teor de Súmula 444 do TST: “SUM-444 JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA.
Não, o Natal e o Ano Novo não podem ser contados como parte das férias. Conforme a legislação trabalhista, as férias são um período de 30 dias consecutivos, e os dias de feriado, como o Natal e o Ano Novo, não podem ser descontados desse período.
A legislação estabelece que o expediente no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo (assim como 25 de dezembro, feriado de Natal), deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
O Natal é um Feriado Nacional? Sim, o dia 25 de dezembro é considerado um feriado nacional de acordo com a Lei nº 10.607/2002. Isso significa que, em regra, ninguém é obrigado a trabalhar nessa data, salvo em casos de atividades essenciais ou mediante acordo prévio.
Não, os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo após às 14 horas, não sendo considerados feriados nacionais. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais.
Muita gente pensa que o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado, mas não é! 🚫 De acordo com a legislação brasileira, esse dado é um dia útil como qualquer outro, o que significa que, se não houver uma convenção coletiva ou acordo na sua empresa, você deve cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
Nesta sexta-feira (31), há diferentes celebrações municipais espalhadas pelo país. É feriado em algumas cidades do Brasil (veja a lista abaixo). A Lei 9.093, de 1995, atribui aos Estados a competência para estabelecer um feriado estadual, destinado à comemoração de suas datas magnas.
A Gratificação Natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
Verifique a convenção coletiva. A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
Trabalhar no Natal e no Ano-Novo é permitido, mas o empregador deve respeitar as regras estabelecidas pela CLT. Seja por meio de remuneração em dobro ou folga compensatória, os direitos dos trabalhadores precisam ser garantidos.
O dia 24/12 de cada ano não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Por isso, se a empresa tiver expediente neste dia, o empregado deverá trabalhar, salvo alguma previsão diferente contida em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho.
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.
Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00.
Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais, por isso, quem trabalha nesses períodos tem alguns diretos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o sócio da NHM Advogados, Henrique Melo, um dos benefícios é o pagamento em dobro.
A Lei 605/1949, que regula o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos feriados, estabelece que o trabalhador tem direito a receber a remuneração em dobro pelo dia de feriado trabalhado. Esse direito é uma forma de compensar o trabalhador pela perda de um dia de descanso que é garantido pela legislação.
As vésperas do Natal (24) e Ano Novo (31) não são consideradas feriados nacionais, mas sim pontos facultativos a partir das 14h. A decisão de liberar ou não os colaboradores cabe ao empregador.