Quem trabalha 12x36 tem direito a 100% no feriado?
Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato.
Quem trabalha em jornada 12x36 no feriado, só terá a folga compensatória ou o pagamento do dia em dobro se houver essa condição na Norma Coletiva ou ainda, por mera liberalidade da empresa.
Ementa: FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .
Quem trabalha 12 por 36 tem direito no 100% de domingo?
As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos. É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A).
A Lei 605/1949, que regula o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos feriados, estabelece que o trabalhador tem direito a receber a remuneração em dobro pelo dia de feriado trabalhado. Esse direito é uma forma de compensar o trabalhador pela perda de um dia de descanso que é garantido pela legislação.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado, o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Ou seja, a partir da reforma trabalhista o empregado não tem mais esse direito. Portanto, em apenas um só parágrafo foram retirados dois direitos dos empregados que laboram na jornada de 12×36 já consagrados pela jurisprudência trabalhista. Desta forma, a Súmula 60 do TST também vai para o arquivo morto.
Quem trabalha 12x36 pode sair de férias na sexta-feira?
Isso quer dizer que, o trabalhador só pode entrar de férias de segunda a quinta feira, desde que não haja feriado regulamentado por lei durante a semana.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Quem trabalha 12x36 tem direito a feriado em dobro?
59-A da CLT . Tratando-se do regime denominado 12 por 36 horas, pelo qual, a cada 12 horas laboradas, o trabalhador descansa 36 horas, a jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de ser devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados, conforme o teor da Súmula 444 /TST.
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
Uma pessoa que trabalha 12x36 tem 180 ou 220 horas por mês?
Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88.
A escala 12×36 é útil porque oferece certa flexibilidade à organização da força de trabalho em atividades 24/7. Ela permite selecionar os colaboradores para os horários mais apropriados.
Não, quem trabalha 12×36 não recebe feriado, conforme determina a Lei 13.467/2017. O entendimento legal é que existe compensação nas 36 horas de descanso seguintes às 12 de atividade. Então, o empregador não precisa oferecer o descanso ou a remuneração dobrada em dias de feriado, caso houver atividade.
A nova lei trabalhista de 2025 trazem mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando as relações entre empresas e funcionários. Dentre as principais alterações, destaca-se a flexibilização da jornada, novas regras para trabalho remoto e mudanças no trabalho aos domingos e feriados.
Quantas horas de almoço um trabalhador em regime 12x36 tem direito?
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Mesmo que o colaborador trabalhe na data comemorativa, sua remuneração não será dobrada. Isso porque, a jurisprudência entende que esse período de folga já estaria embutido dentro das 36 horas de descanso.
Quais as vantagens da escala 12×36? Essa escala de trabalho permite a continuidade das atividades de setores que não podem ser paralisados por conta do horário tradicional, além de facilitar a gestão de jornadas especiais.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a folga extra?
Quem trabalha 12x36 tem direito à folga mensal? O descanso semanal remunerado (DSR) é contabilizado e acrescido na folha de pagamento. Em algumas convenções coletivas, pode haver a concessão de uma folga mensal adicional.
O trabalho em feriados segue regras da CLT, garantindo folga ou pagamento em dobro para muitas categorias. Algumas escalas têm regras específicas. A nova portaria de 2025 exigirá negociação coletiva para o comércio, reforçando a necessidade de acordos entre empresas e sindicatos para trabalho nesses dias.
Empregado, no próximo feriado, se você for escalado para trabalhar, saiba que a falta pode levar a desconto no salário e ainda perder o direito ao descanso remunerado. Mas se precisar trabalhar, você tem direito a receber 100% a mais pelo dia ou a ter um descanso compensatório em outro momento.
Quem trabalha no feriado tem direito a dois dias de folga?
Quem trabalha no feriado pode ter direito à folga se previsto em convenção coletiva, ou ao pagamento em dobro, mas não a ambos. Para quem trabalha em escala 12×36, o pagamento é pela hora normal e a folga ocorre no dia seguinte.