Não, quem trabalha 12×36 não recebe feriado, conforme determina a Lei 13.467/2017. O entendimento legal é que existe compensação nas 36 horas de descanso seguintes às 12 de atividade. Então, o empregador não precisa oferecer o descanso ou a remuneração dobrada em dias de feriado, caso houver atividade.
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
12×36 – Depois da Reforma
Passa a ser regulamentada pela CLT com o artigo 59-A. Só era possível adotar mediante acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Passa a ser aceito o acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas refeições? A jornada de 12 horas permite que o colaborador tenha direito a um intervalo para refeição. Em alguns setores, especialmente onde o esforço físico é intenso, podem ser oferecidas duas pausas para refeições, garantindo o conforto e a segurança do trabalhador.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a 100% no domingo?
As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos. É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.
NOVA JORNADA DE TRABALHO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS: O QUE VAI MUDAR EM 2025?
Como funciona o salário de quem trabalha 12 por 36?
Cálculo horas extras para jornada 12×36
Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88.
Já para quem trabalha, a escala 12x36 oferece a vantagem das 36 horas de descanso, o que facilita a conciliação com compromissos pessoais e até mesmo a possibilidade de buscar outras atividades profissionais ou estudos durante os dias de folga.
Quem trabalha em escala recebe pagamento por feriado?
Quem trabalha no feriado pode ter direito à folga se previsto em convenção coletiva, ou ao pagamento em dobro, mas não a ambos. Para quem trabalha em escala 12×36, o pagamento é pela hora normal e a folga ocorre no dia seguinte.
Quantas horas de almoço para quem trabalha 12x36 tem?
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Quem trabalha 12x36 pode sair de férias no dia da folga?
Mas caso o trabalhador tenha uma jornada de trabalho diferenciada, como a escala 12×36, onde trabalha por 12 horas e folga por 36 horas, é possível que as férias possam começar em um sábado.
A nova lei trabalhista de 2025 trazem mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando as relações entre empresas e funcionários. Dentre as principais alterações, destaca-se a flexibilização da jornada, novas regras para trabalho remoto e mudanças no trabalho aos domingos e feriados.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Quem trabalha em jornada 12x36 no feriado, só terá a folga compensatória ou o pagamento do dia em dobro se houver essa condição na Norma Coletiva ou ainda, por mera liberalidade da empresa.
13.4672017, a remuneração pactuada para o labor na escala 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, sendo considerados compensados os feriados quando houver.
Quem trabalha 12x36 tem direito a duas folgas mensais?
Jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal? A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal. Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.
Ementa: FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .
Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A).
A Constituição da República determina que o trabalhador deve cumprir 8 horas diárias ou 44 semanais de trabalho, podendo ter apenas 2 horas extras por dia. Ocorre que com a jornada 12×36, haverá semana em que o trabalhador exercerá sua função em 3 dias, e em outra semana 4 dias.
Como adiantamos, a escolha da escala de trabalho ideal varia conforme o tipo de atividade e a necessidade de continuidade das operações de uma empresa. No varejo, por exemplo, a escala 6x1 é amplamente utilizada, enquanto a 12x36 é mais comum em funções que demandam maior disponibilidade e atenção constante.
Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”
A escala 12×36 é útil porque oferece certa flexibilidade à organização da força de trabalho em atividades 24/7. Ela permite selecionar os colaboradores para os horários mais apropriados.
A resposta é sim! O Funcionário que trabalha na jornada de 12×36 tem direito ao intervalo de pelo menos 1h, chamado de intervalo intrajornada, conforme explicamos em outro artigo! Isso porque há o trabalho de mais de 6 horas, dando direito ao funcionário de fazer uma pausa para descanso e alimentação.
A escala 5×2 é uma escala de trabalho com respaldo legal porque se enquadra em todas as normas que regulam o tema. Pela Constituição, podemos trabalhar até oito horas diárias e 44 horas semanais. Mas compensação de horários e redução de jornada também são permitidos, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.