No módulo de 12x36 horas, o trabalho aos domingos é considerado prestado em dia comum. Contudo, quando há trabalho em feriados sem as folgas correspondentes, as horas trabalhadas são devidas com adicional de 100%.
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88.
Como é calculado o salário do trabalhador que cumpre escala 12×36? A remuneração do profissional em escala 12×36 deve considerar o rendimento mensal de 30 dias, mesmo que sua atuação seja de apenas 15 dias no mês.
A escala 12x36,jornada onde o colaborador trabalha 12 horas e descansa 36, é ideal para setores que operam continuamente. Regida pela CLT, traz vantagens, como mais dias de folga, mas pode causar exaustão. Avaliar bem-estar e direitos trabalhistas é essencial para seu sucesso.
COMO FUNCIONA A JORNADA 12X36 ? | TEM HORAS EXTRAS ? | DESCANSO NO FERIADO ? | SAIBA TUDO ?
Quais são os direitos de quem trabalha 12 por 36?
A jornada 12x36 já inclui um descanso de 36 horas após cada turno de trabalho, o que permite ao colaborador uma folga a cada dois dias. Além desse descanso, ele também tem o direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que deve ser computado como adicional na folha de pagamento.
Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”
Para calcular o salário do trabalhador que atua na escala 12×36, basta considerar as horas totais trabalhadas e o turno para saber se haverá adicionais. As 12 horas trabalhadas já são previstas no acordo coletivo ou acordo individual escrito.
4ª Turma do TST: Jornada em regime de 12x36 em ambiente insalubre é passível de negociação coletiva. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a compensação de jornada em regime de 12x36* não configura direito absolutamente indisponível, mesmo que o trabalho se dê em ambiente insalubre.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado, o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Como calcular as horas extras na jornada 12×36? O cálculo das horas extras na jornada 12×36 é feito da mesma forma que no regime de trabalho regular. Deve-se considerar o saldo de horas extras realizadas, acrescentando o adicional de 50% sobre o valor da hora normal do trabalhador.
Quem trabalha 12x36 pode receber menos que o salário mínimo?
Salário mínimo: Mesmo trabalhando na escala 12×36, o trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo vigente no país (R$ 1.518 em 2025) ou o piso salarial da categoria, caso este seja superior.
ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Quantas horas devo trabalhar no feriado para ganhar 100%?
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Ou seja, a partir da reforma trabalhista o empregado não tem mais esse direito. Portanto, em apenas um só parágrafo foram retirados dois direitos dos empregados que laboram na jornada de 12×36 já consagrados pela jurisprudência trabalhista. Desta forma, a Súmula 60 do TST também vai para o arquivo morto.
Como adiantamos, a escolha da escala de trabalho ideal varia conforme o tipo de atividade e a necessidade de continuidade das operações de uma empresa. No varejo, por exemplo, a escala 6x1 é amplamente utilizada, enquanto a 12x36 é mais comum em funções que demandam maior disponibilidade e atenção constante.
Basicamente, eles são os mesmos previstos aos trabalhadores que atuam no regime de 8 horas. Portanto, há direito ao FGTS, férias, décimo terceiro, verbas trabalhistas e todos os demais descritos pela CLT. Isso também se aplica aos benefícios específicos de cada categoria.
Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.
Ementa: FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
13.4672017, a remuneração pactuada para o labor na escala 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, sendo considerados compensados os feriados quando houver.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a vale-alimentação?
A resposta é sim! O Funcionário que trabalha na jornada de 12×36 tem direito ao intervalo de pelo menos 1h, chamado de intervalo intrajornada, conforme explicamos em outro artigo! Isso porque há o trabalho de mais de 6 horas, dando direito ao funcionário de fazer uma pausa para descanso e alimentação.
Para calcular a folha de pagamento na escala 12x36, você deve considerar o salário-base, as horas trabalhadas no mês de referência, as horas extras (se houver) e todos os adicionais e descontos legais previstos em lei.