Não, quem trabalha 12×36 não recebe feriado, conforme determina a Lei 13.467/2017. O entendimento legal é que existe compensação nas 36 horas de descanso seguintes às 12 de atividade. Então, o empregador não precisa oferecer o descanso ou a remuneração dobrada em dias de feriado, caso houver atividade.
Ementa: FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
Quem trabalha 12x36 tem direito a adicional noturno? Sim, o adicional noturno é um direito garantido ao colaborador que trabalha entre as 22h e 5h. Esse adicional corresponde a um acréscimo de 20% sobre a hora normal e é uma compensação pela jornada noturna.
COMO FUNCIONA A JORNADA 12X36 ? | TEM HORAS EXTRAS ? | DESCANSO NO FERIADO ? | SAIBA TUDO ?
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a receber o feriado?
A Lei 13.467/2017 alterou a Súmula 444 do STF referente ao feriado para quem trabalha no regime 12×46. Então, caso seja feriado em seu dia de atividade, o trabalhador não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
Para os trabalhadores, a vantagem dessa jornada é poder contar com um tempo maior de descanso após os períodos trabalhados. Assim, tem liberdade de executar outras tarefas. Para o empregador, a vantagem é organizar seu quadro com mais flexibilidade, redirecionando funcionários de acordo com a necessidade da empresa.
Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88.
Quanto custa o adicional noturno para um trabalhador 12x36?
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Quantas horas devo trabalhar no feriado para ganhar 100%?
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
12×36 – Depois da Reforma
Passa a ser regulamentada pela CLT com o artigo 59-A. Só era possível adotar mediante acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Passa a ser aceito o acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Quantas horas de almoço para quem trabalha 12x36 tem?
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Trabalhador noturno iniciou a jornada de trabalho em feriado e terminou em dia comum, deve ocorrer o acréscimo de 100% das horas laboradas parcialmente no feriado, no caso em análise das 22:00 horas às 00:00 horas.
Quem trabalha no feriado pode ter direito à folga se previsto em convenção coletiva, ou ao pagamento em dobro, mas não a ambos. Para quem trabalha em escala 12×36, o pagamento é pela hora normal e a folga ocorre no dia seguinte.
A escala 12x36 é um formato adotado por diversas empresas, especialmente em setores que exigem cobertura contínua, como saúde, segurança e vigilância. Esse tipo de jornada, que consiste em 12 horas de trabalho consecutivas seguidas de 36 horas de descanso, permite um longo período de folga para a pessoa colaboradora.
Quem trabalha em jornada 12x36 no feriado, só terá a folga compensatória ou o pagamento do dia em dobro se houver essa condição na Norma Coletiva ou ainda, por mera liberalidade da empresa.
A Constituição da República determina que o trabalhador deve cumprir 8 horas diárias ou 44 semanais de trabalho, podendo ter apenas 2 horas extras por dia. Ocorre que com a jornada 12×36, haverá semana em que o trabalhador exercerá sua função em 3 dias, e em outra semana 4 dias.
Basicamente, eles são os mesmos previstos aos trabalhadores que atuam no regime de 8 horas. Portanto, há direito ao FGTS, férias, décimo terceiro, verbas trabalhistas e todos os demais descritos pela CLT. Isso também se aplica aos benefícios específicos de cada categoria.
Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”
Trabalho a noite na jornada 12x36,e durmo geralmente muito mal,isso pode gerar algum problema cardiovascular? Pode sim! O fato de não ter uma qualidade de sono adequada, pode levar ao aumento do risco de doenças cardiovasculares.
Como adiantamos, a escolha da escala de trabalho ideal varia conforme o tipo de atividade e a necessidade de continuidade das operações de uma empresa. No varejo, por exemplo, a escala 6x1 é amplamente utilizada, enquanto a 12x36 é mais comum em funções que demandam maior disponibilidade e atenção constante.
A resposta é sim! O Funcionário que trabalha na jornada de 12×36 tem direito ao intervalo de pelo menos 1h, chamado de intervalo intrajornada, conforme explicamos em outro artigo! Isso porque há o trabalho de mais de 6 horas, dando direito ao funcionário de fazer uma pausa para descanso e alimentação.
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.