Quem trabalha 12 por 36 tem direito à insalubridade?
2. A compensação no regime 12x36 em atividade insalubre não envolve direito indisponível, tanto que a Lei nº 13.467 /2017 (reforma trabalhista) inseriu ao art. 60 da CLT o parágrafo único excepcionando a jornada 12x36 da exigência da licença prévia, enquanto que o inciso XIII do art.
Com relação às atividades insalubres, na jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, para quaisquer prorrogações não é necessário exigência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, sendo uma exceção à regra.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado, o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.
A jornada 12×36 (ou seja, a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso) está regulada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no artigo 59-A, inserido pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Quem trabalha em escala 12x36 tem direito a repouso remunerado?
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
Quem trabalha 12x36 tem direito a 100% no feriado?
Ementa: FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .
Para os trabalhadores, a vantagem dessa jornada é poder contar com um tempo maior de descanso após os períodos trabalhados. Assim, tem liberdade de executar outras tarefas. Para o empregador, a vantagem é organizar seu quadro com mais flexibilidade, redirecionando funcionários de acordo com a necessidade da empresa.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Como funciona o atestado para quem trabalha 12 por 36?
ENTÃO CASO VOCÊ TRABALHE EM ESCALA 12X36 E APRESENTE ATESTADO MÉDICO NA SUA EMPRESA, O ATESTADO SERÁ CONTADO EM DIAS CORRIDOS E NÃO NOS DIAS QUE VOCÊ ESTEJA ESCALADO(A).
Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88.
Quantas horas de almoço um trabalhador em regime 12x36 tem direito?
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Em quais casos a empresa tem que pagar insalubridade?
A empresa é obrigada a pagar adicional de insalubridade quando os trabalhadores estão expostos a condições ou agentes nocivos que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a adicional noturno?
Trabalhadores em jornada 12x36 têm direito à prorrogação do adicional noturno. O adicional noturno é pago, normalmente, aos empregados que trabalham entre as 22 horas e 5 horas da manhã seguinte. Ocorre que a CLT prevê que a prorrogação de horários além das 5 horas dá o direito à prorrogação do adicional noturno.
A jornada de 12 horas de trabalho, por 36 de descanso, será estipulada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nova atualização: A MP 808/2017 não foi transformada em lei, portanto, perdeu vigência.
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”
Já para quem trabalha, a escala 12x36 oferece a vantagem das 36 horas de descanso, o que facilita a conciliação com compromissos pessoais e até mesmo a possibilidade de buscar outras atividades profissionais ou estudos durante os dias de folga.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Ou seja, a partir da reforma trabalhista o empregado não tem mais esse direito. Portanto, em apenas um só parágrafo foram retirados dois direitos dos empregados que laboram na jornada de 12×36 já consagrados pela jurisprudência trabalhista. Desta forma, a Súmula 60 do TST também vai para o arquivo morto.
Quantas horas precisa trabalhar no feriado para receber 100%?
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Quem trabalha em regime 12x36 tem direito a 30 dias de férias?
Basicamente, eles são os mesmos previstos aos trabalhadores que atuam no regime de 8 horas. Portanto, há direito ao FGTS, férias, décimo terceiro, verbas trabalhistas e todos os demais descritos pela CLT.
Como adiantamos, a escolha da escala de trabalho ideal varia conforme o tipo de atividade e a necessidade de continuidade das operações de uma empresa. No varejo, por exemplo, a escala 6x1 é amplamente utilizada, enquanto a 12x36 é mais comum em funções que demandam maior disponibilidade e atenção constante.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a vale-alimentação?
A resposta é sim! O Funcionário que trabalha na jornada de 12×36 tem direito ao intervalo de pelo menos 1h, chamado de intervalo intrajornada, conforme explicamos em outro artigo! Isso porque há o trabalho de mais de 6 horas, dando direito ao funcionário de fazer uma pausa para descanso e alimentação.
Quem trabalha 12x36 pode sair de férias no dia da folga?
Mas caso o trabalhador tenha uma jornada de trabalho diferenciada, como a escala 12×36, onde trabalha por 12 horas e folga por 36 horas, é possível que as férias possam começar em um sábado.