Ementa: FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .
A jornada 12x36 já inclui um descanso de 36 horas após cada turno de trabalho, o que permite ao colaborador uma folga a cada dois dias. Além desse descanso, ele também tem o direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que deve ser computado como adicional na folha de pagamento.
Quem trabalha em escala 12x36 tem direito a feriado?
Então, caso seja feriado em seu dia de atividade, o trabalhador não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Contudo, caso a data de feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso sem quaisquer impactos ou alterações em sua jornada.
Quem trabalha 12 por 36 horas recebe 100% no domingo?
ADICIONAL DE 100%. No módulo de 12x36 horas, o trabalho aos domingos é considerado prestado em dia comum. Contudo, quando há trabalho em feriados sem as folgas correspondentes, as horas trabalhadas são devidas com adicional de 100%.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado, o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
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Qual é a vantagem de trabalhar 12 por 36?
Esse tipo de jornada, que consiste em 12 horas de trabalho consecutivas seguidas de 36 horas de descanso, permite um longo período de folga para a pessoa colaboradora. Assim, ela promove flexibilidade e, em muitos casos, facilita o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Como funciona o atestado para quem trabalha 12 por 36?
ENTÃO CASO VOCÊ TRABALHE EM ESCALA 12X36 E APRESENTE ATESTADO MÉDICO NA SUA EMPRESA, O ATESTADO SERÁ CONTADO EM DIAS CORRIDOS E NÃO NOS DIAS QUE VOCÊ ESTEJA ESCALADO(A).
Quem trabalha 12x36 pode sair de férias no dia da folga?
Mas caso o trabalhador tenha uma jornada de trabalho diferenciada, como a escala 12×36, onde trabalha por 12 horas e folga por 36 horas, é possível que as férias possam começar em um sábado.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Ou seja, a partir da reforma trabalhista o empregado não tem mais esse direito. Portanto, em apenas um só parágrafo foram retirados dois direitos dos empregados que laboram na jornada de 12×36 já consagrados pela jurisprudência trabalhista. Desta forma, a Súmula 60 do TST também vai para o arquivo morto.
Quem trabalha no feriado pode ter direito à folga se previsto em convenção coletiva, ou ao pagamento em dobro, mas não a ambos. Para quem trabalha em escala 12×36, o pagamento é pela hora normal e a folga ocorre no dia seguinte.
O descanso semanal remunerado (DSR) para profissionais que trabalham por escala 12X36, de acordo com a Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017, não se faz necessário. Pela lei, o período de descanso de 36 horas seguido às 12 horas trabalhadas já é o suficiente para o repouso.
Ementa: FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
A escala 12×36 é útil porque oferece certa flexibilidade à organização da força de trabalho em atividades 24/7. Ela permite selecionar os colaboradores para os horários mais apropriados.
Quais são os benefícios de quem trabalha 12 por 36?
Para os trabalhadores, a vantagem dessa jornada é poder contar com um tempo maior de descanso após os períodos trabalhados. Assim, tem liberdade de executar outras tarefas. Para o empregador, a vantagem é organizar seu quadro com mais flexibilidade, redirecionando funcionários de acordo com a necessidade da empresa.
Qual o tempo de descanso para quem trabalha 12 por 36?
No regime de 12×36, o servidor trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas. O servidor também tem direito a uma folga mensal, preferencialmente nos finais de semana, conforme escala predeterminada.
Basicamente, eles são os mesmos previstos aos trabalhadores que atuam no regime de 8 horas. Portanto, há direito ao FGTS, férias, décimo terceiro, verbas trabalhistas e todos os demais descritos pela CLT. Isso também se aplica aos benefícios específicos de cada categoria.
Como adiantamos, a escolha da escala de trabalho ideal varia conforme o tipo de atividade e a necessidade de continuidade das operações de uma empresa. No varejo, por exemplo, a escala 6x1 é amplamente utilizada, enquanto a 12x36 é mais comum em funções que demandam maior disponibilidade e atenção constante.
Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”
Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas refeições?
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Apesar de serem conhecidos como horário de almoço, os intervalos durante o expediente podem ser utilizados para qualquer finalidade: desde a refeição em si, como um horário para ir ao banco ou realizar outra tarefa qualquer.
Quem trabalha 12 horas tem direito a intervalo de 15 minutos?
Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.