Quem tira férias em janeiro tem direito ao décimo terceiro salário?
A Lei n° 4.749/1965, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, determina que o empregado poderá requerer a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário, juntamente com o seu recibo de pagamento de férias, desde que se manifeste por escrito e obrigatoriamente até o mês de janeiro do referido ano do gozo de férias.
Quem tira férias em janeiro tem direito ao décimo terceiro?
O pagamento do 13º também pode ser feito no mês em que o trabalhador tirar suas férias remuneradas. Nesse caso, o valor da primeira parcela é adiantado. Para que isso aconteça, uma requisição deve ser feita ao empregador durante o mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela continua com as mesmas regras gerais.
O total da 1ª parcela será a soma dos 50% do salário mais os 50% das médias apuradas. Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias.
O cálculo do 13º salário é: (salário bruto mensal / 12) x meses trabalhados. Ou seja, divide o salário bruto por 12 e multiplica o resultado pelos meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano todo, o valor será equivalente a um salário cheio. Para meses incompletos, considera-se a proporção de dias trabalhados.
Após as férias, o colaborador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados no mês de retorno, considerando descontos obrigatórios (como INSS e IR) e eventuais benefícios. Isso ocorre porque o pagamento de férias é um adiantamento do salário pelos dias não trabalhados.
A legislação prevê que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas: Primeira parcela - entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro.
O pagamento do valor das férias inclui não apenas o salário integral do mês correspondente, mas também o adicional de 1/3 previsto pela lei. Esse pagamento deve ser feito sem descontos, exceto os legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Quais são as regras para o pagamento do 13o salário?
Primeira parcela - entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro). Segunda parcela - deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
A CLT também determina que as férias deverão ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário. Essa remuneração extra recebe o nome de adicional de férias. E é aí que entra a necessidade de saber como fazer o cálculo de férias e encontrar o valor correto.
Como falamos logo no começo, o trabalhador que sai de férias recebe o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 que a lei permite. Então, importante desde já sabermos fazer essa conta: pegue o valor do seu salário bruto, divida por 3 e o resultado dessa divisão some ao próprio valor do salário.
O pagamento das férias será feito de acordo com o fracionamento, sendo pago até 2 dias antes do início de cada período. Caso não seja respeitado esse prazo, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor em dobro.
sim, ela é descontada das férias. Além de ser concedida a todos os colaboradores sem exceção, ela também se sobrepõe às férias individuais (vide: fique esperto caso esse seja um costume da sua empresa, porque você pode tomar prejuízo com passagens e outras reservas).
Quando tiramos férias na metade do mês recebemos os dias trabalhados.?
Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, ele receberá o adiantamento integralmente. No caso de férias fracionadas, a empresa pagará proporcionalmente ao período de descanso. Sendo assim, a empresa deve realizar o pagamento de férias até 2 dias antes do início do período de férias.
Como funciona o adiantamento do décimo terceiro nas férias?
O artigo 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano.
Pessoas que trabalham sem carteira assinada ou fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não têm direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício e profissionais que atuam apenas com contratos temporários, desde que não sigam as normas previstas na CLT.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Porque 1/3 de férias é descontado no mês seguinte?
1/3 de férias é descontado no mês seguinte? Não, o 1/3 de férias não é descontado no mês seguinte. Ele é um direito do trabalhador e deve ser pago pelo empregador no momento da concessão das férias.
Quem sai de férias dia 2 de janeiro quando devo voltar?
A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
Posso adiantar o décimo terceiro nas férias? Sim, é possível! Para que a 1ª parcela do 13º salário seja recebida com as férias, a pessoa colaboradora deve solicitar o adiantamento previamente por escrito para a empresa empregadora.
Quando a empresa não paga o décimo terceiro no prazo?
Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/.