Assim, “a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está amparada pela isenção, uma vez que não há restrição legal, não importando se a patologia atinge o comprometimento da visão de um ou dos dois olhos”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. Todos os direitos reservados.
Quais são os direitos de uma pessoa que tem uma visão monocular?
Como perante a lei a pessoa com visão monocular é considerada uma portadora de deficiência física, então é seu direito poder se aposentar nessa categoria. Porém, essa aposentadoria não é imediata. Ela apenas diminui o tempo necessário de contribuição ao INSS e também a idade.
O primeiro passo para a pessoa com visão monocular fazer valer o direito de isenção de imposto de renda por "moléstia grave" é fazer a solicitação na via administrativa. Clique aqui para ter acesso as orientações gerais desse serviço no site da da Receita Federal.
A pessoa poderá requerer a isenção junto ao órgão pagador (INSS, Município, Estado ou União). É necessário realizar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico do Município, Estado ou União, comprovando a doença ou deficiência.
É um benefício que isenta a cobrança do Imposto Predial Urbano para pessoas com deficiência física ou mental. Quando o proprietário/possuidor for portador de deficiência física/mental.
Sefaz altera legislação e estende isenção do IPVA a portadores de visão monocular. Para ter direito ao benefício é preciso apresentar laudo pericial do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando as normas estabelecidas em regulamento.
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
Quando a visão monocular é considerada deficiência grave?
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Pessoas com visão monocular têm direito a diversas isenções de impostos, como: Imposto de Renda, IPI e ICMS na Compra de Veículos, e IPTU. Para a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é necessário a comprovação da deficiência.
Quem tem visão monocular pode comprar carro com desconto?
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que autorizou uma mulher com visão monocular a adquirir um veículo sem recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Nesse sentido, se você ou algum familiar possui visão monocular, saiba que você pode se enquadrar na aposentadoria da pessoa com deficiência em que as regras são mais benéficas, podendo se aposentar mais cedo, e com valores superiores às regras comuns.
Quem tem visão monocular tem direito à gratuidade no transporte público?
Ademais, a Lei Federal nº 14.126, de 2021, vai na mesma linha, e também classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Logo, em se tratando de pessoas com deficiência, a isenção tarifária é medida urgente que deve ser adotada.
A decisão entre pagar à vista ou parcelar deve considerar tanto o desconto oferecido quanto a realidade financeira do contribuinte. “Se o desconto for relevante e o orçamento permitir, o pagamento à vista é a melhor escolha. Caso contrário, o parcelamento pode ser uma opção, desde que bem administrado”, finaliza.
Qual o valor da aposentadoria de uma pessoa com visão monocular?
O valor do benefício de aposentadoria por visão monocular é calculado com base em dois princípios. O primeiro deles é a média do salário de contribuição do segurado, desde 1994. O segundo deles é proporcionalidade de 70% desta média acrescida de 1% por tempo adicional de contribuição, com limite de acréscimo de 30%.
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2025 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Entre os principais grupos isentos estão: Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, que utilizam o imóvel como residência, possuem renda igual ou inferior a três (3) salários mínimos e são proprietários de apenas um imóvel.
Caso você se enquadre nas condições de isenção e mesmo assim recebeu a cobrança, é preciso ingressar com um requerimento administrativo junto à Prefeitura do local do imóvel. O documento precisa explicitar a hipótese de isenção na qual se enquadra (valor venal, localização, renda etc.)
Quem tem visão monocular precisa declarar Imposto de Renda?
Os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portador de cegueira monocular são isentos de imposto sobre a renda. Inicialmente, destaca-se que o art. 6º, XIV, da Lei n.
Quem tem deficiência visual tem desconto na compra de carros?
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.
Considerando essas limitações, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 80, de 19 de novembro de 1998, proíbe o exercício de atividade remunerada de condução de veículos automotores para portadores de visão monocular.
Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.
Pessoas com deficiência não condutoras de automóveis que tenham deficiência física, visual ou transtorno global do desenvolvimento, estão isentas de IPI, IOF, ICMS e IPVA e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
A pessoa com deficiência (PcD) pode ter direito a isenção de impostos, como: IR – Imposto de Renda. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.