Antes de qualquer coisa, é preciso frisar que não existe a aquisição por usucapião de terras públicas, o que está lá no artigo 183 da nossa Constituição Federal. Em áreas do Incra ou áreas da união não se fala em usucapião.
Ao receber o título da terra, o beneficiário o recebe com algumas condições resolutivas e, entre elas, está a condição de inalienabilidade pelo período de 10 anos. Desta forma, caso o beneficiário venda o imóvel antes desse período, ele pode perder a terra e você que adquiriu dele, também perderá.
A usucapião rural não pode ocorrer em algumas situações específicas, conforme a legislação. Entre os principais impedimentos, destacam-se: Imóvel superior a 50 hectares: A área ocupada não pode ultrapassar esse limite, conforme exige a Constituição Federal.
A partir disso, podemos dizer que não, a terra de assentamento não entra no inventário, já que tal terra deixa de fazer parte do patrimônio do indivíduo, tendo como posse o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
No caso dos títulos de terra, o Incra impõe condições que devem ser cumpridas por determinado período e, caso isso não ocorra ou o valor do título não seja quitado, o produtor não consegue ter as terras em seu nome. Confúcio disse que o projeto beneficia todo o país.
Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios; Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra; Pendendo condição suspensiva; Não estando vencido o prazo.
Qual o nome da entrada de propriedade rural no Incra?
O cadastro no Incra é autodeclaratório e é baseado nas informações declaradas pelo proprietário/possuidor que geram o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Chaparro: “A compra ou a venda irregular de lotes da reforma agrária é crime. A venda de lotes da reforma agrária pode até ser enquadrada no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, e também infração administrativa, conforme prevê a lei 8.629, de 1996, que regularizou o Estatuto da Terra.
Para solicitar a regularização, é preciso ter uma conta gov.br e acessar a plataforma no endereço pgt.incra.gov.br. O interessado deve clicar no campo “Entrar” no canto superior direito da PGT e realizar o acesso com a conta gov.br. Depois, selecionar a opção “Solicitar Regularização de Ocupantes em Assentamentos”.
Art. 1° É o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a adquirir terras rurais, por compra e venda, para fins de reforma agrária, de acordo com a Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, obedecendo ao disposto neste Decreto.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Quais são os requisitos para a usucapião extraordinária rural?
Essa modalidade de usucapião exige que o interessado comprove a posse pacífica e ininterrupta, por pelo menos cinco anos, de área rural de até 50 hectares, e sua utilização para produção e moradia.
Apesar da possibilidade de alguns casos específicos não precisarem do cumprimento do requisito de “moradia”, essa é uma condição bastante solicitada na maioria das modalidades de usucapião. O tempo de posse que a pessoa precisa ter também varia conforme o tipo de usucapião demandado.
Quanto tempo demora para sair uma escritura de usucapião?
Quanto tempo dura, em média, a usucapião extrajudicial? Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada.
O tempo mínimo de posse para solicitar a usucapião varia conforme o tipo de usucapião, podendo ir de 2 a 15 anos. Esse prazo depende de fatores como a localização do imóvel (urbana ou rural), o uso dado à posse (moradia, produção ou abandono), e a situação jurídica do possuidor (se há justo título e boa-fé).
Além disso, a falta de "animus domini", ou seja, a intenção de possuir o imóvel como se fosse o verdadeiro proprietário, também pode ser um impedimento. Outro fator é a posse não ser pacífica, ininterrupta e pública. Se a posse for obtida por violência, segredo ou precariedade, isso invalida o processo.
Para solicitar o usucapião, o ocupante deve comprovar que a posse foi exercida de maneira mansa e pacífica, ou seja, sem contestação ou conflitos com outros interessados. O uso do terreno deve ter ocorrido de forma ininterrupta e pacífica, sem ameaças ou oposição de terceiros, incluindo o proprietário registrado.
No entanto, os processos tradicionais de usucapião, como os judiciais, podem ser demorados. Para aqueles que buscam um caminho mais ágil, a usucapião extrajudicial surge como a opção mais rápida, podendo ser concluída em até 60 dias, conforme previsto na legislação.
A concessão do direito de uso e gozo da posse do imóvel cabe ao INCRA, uma vez que a terra pertence à União, sendo assim, à Autarquia em referência compete o exame de questões que digam respeito à continuidade deste mesmo direito. Portanto, referido imóvel não pode ser incluído no acervo hereditário.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Quando um herdeiro não tem onde morar, o uso provisório do imóvel pode ser permitido temporariamente, desde que haja consenso entre todos os herdeiros. Isso é uma solução para evitar conflitos imediatos até que uma decisão final seja tomada. Uma opção prática é vender o imóvel e dividir o valor entre os herdeiros.