Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.
Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Mantêm, portanto, o direito ao benefício os presos que estão no regime semiaberto e já cumpriram, no mínimo, um sexto da pena total, se forem réus primários, e um quarto, se forem reincidentes.
A Lei nº 14.843, de 2024, todavia, trouxe o § 2º ao artigo 122, que diz: “Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa”, conferindo, assim, maiores ...
Ela é um “benefício”/direito do preso que estiver cumprindo pena privativa de liberdade no regime semiaberto, que não estiver cumprindo pena por crime hediondo com resultado morte, houver cumprido 1/6 ou ¼ da pena se for reincidente, tiver bom comportamento carcerário, dentre outros requisitos exigidos por lei.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
A nova Lei da Prisão Preventiva, que entra em vigor hoje(4), deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão.
Para isso, o preso precisa seguir alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for sua primeira condenação) ou 25% (se reincidente). A autorização é feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Os detentos que iniciaram cumprimento de pena antes da lei não são afetados pela norma e, se cumpridos os pré-requisitos, podem ter saída temporária autorizada no Natal.
Quais são as regras para a saída temporária (saidinha)?
Essa saída é um direito da pessoa presa, de sair do presídio e ir para a casa de seus familiares por 7 dias. Em um ano acontecem 5 saídas temporárias, cada uma delas com 7 dias cada. Por motivos de política criminal, ou seja, organização do Estado, as datas da saída são predefinidas.
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
ORIGEM - Conhecida como saidinha, a saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).
Assim, temos como exemplo o caso de um réu, que não cometeu um crime considerado hediondo, e, sendo condenado a uma pena de 9 (nove) anos de reclusão, deverá ficar preso no regime fechado (preso dia e noite) durante 18 (dezoito) meses, ou seja, cumprirá 1/6 (um sexto) da pena.
Tem direito ao benefício das saídas temporárias as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto, que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.
Responder a processo criminal ou cumprir pena não impede direito de visita. O artigo 41 da Lei de Execução Penal confere um rol de direitos ao preso, seja ele provisório ou condenado, dentre os direitos do preso estão o de visita do cônjuge, parentes e amigos.
O indulto natalino assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu como prioridade grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal.
O decreto de indulto de 2024 estabelece a extinção da pena para condenados a até 8 anos de prisão, desde que cumpram os seguintes requisitos: pelo menos um quinto da pena, no caso de não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes.
As "saidinhas" estavam proibidas desde março, em razão da pandemia. Na quarta-feira, 11, o Deecrim - Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo publicou a portaria conjunta 3/20, que libera a saída temporária de presos do regime semiaberto durante o mês de dezembro.
Condenados por roubo, homicídio, estupro, exploração sexual infantil e sequestro não têm direito à saída temporária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira, a Lei 14.843/2024, que trata sobre assuntos relacionados à execução penal, dentre eles o benefício da saída temporária.
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira (20), esse benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
O benefício é concedido a presos do regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena se forem réus primários ou um quarto da pena total no caso de reincidentes.
Apesar das mudanças na lei sobre a saidinha de presos, essa não será a última prevista. Em São Paulo, onde está a maior comunidade carcerária do Brasil e registrou uma saída de cerca de 34 mil detentos no fim de 2023, as saídas temporárias estão previstas para março, julho, setembro e dezembro.
Após a saída temporária de detentos na última semana, 1.176 deles não retornaram ao sistema prisional, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral. A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento humano. Não se pode esquecer que hoje torturar pessoa presa é crime.