Ao abrir um CNPJ, perco meus direitos trabalhistas? Não necessariamente. Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.
Como explicamos, como Pessoa Jurídica (PJ), você não tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que você não tem direito a um “acerto” ou rescisão contratual nos moldes tradicionais dos empregados CLT.
Com o CNPJ, o empresário pode contribuir para a Previdência Social e assegurar direitos como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Isso se aplica não só ao proprietário, mas também aos empregados.
Na mesma medida, os microempreendedores individuais tem seus direitos assegurados e podem usufruir de benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Os valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo, e são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
A empresa pode sacar meu FGTS? Não, a empresa não pode sacar o saldo do FGTS de um trabalhador. O saldo do FGTS é uma conta vinculada exclusivamente ao trabalhador, e qualquer movimentação só pode ser feita pelo próprio titular da conta ou por seus dependentes legais em caso de falecimento.
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Quem tem CNPJ tem direito a receber?
Via de regra e de acordo com a legislação, quem tem um CNPJ no seu nome ou é sócio de alguma empresa não tem direito ao seguro desemprego, porém esta regra vale para todos os tipos de empresa, com exceção do MEI que pode – em algumas situações – receber o seguro desemprego.
No entanto, o PJ não tem acesso aos mesmos direitos que o CLT, sem acesso a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, e é responsável por cuidar da sua própria contribuição ao INSS e outros impostos.
Como mencionamos, ao ter um CNPJ, você consegue pagar os impostos referentes ao seu negócio, obtém os alvarás necessários para o funcionamento e emite notas fiscais para ficar em dia com a Receita.
A lei permite ser MEI e manter um emprego com carteira assinada simultaneamente. Nesse caso, o trabalhador terá os direitos correspondentes ao trabalho que está sob as regras da CLT. Entretanto, se for demitido sem justa causa, só terá acesso ao seguro-desemprego se comprovar que o CNPJ do MEI não tem faturamento.
Sim. Quem tem CNPJ também pode se aposentar por idade, utilizando o INSS. A forma que é feita a contribuição à Previdência Social vai variar de acordo com o porte da empresa, mas é obrigatória. Portanto, é indispensável se atentar a esse ponto para manter o CNPJ em dia com a legislação.
Se você comprar um carro zero quilômetro com seu CNPJ, ganha um desconto especial referente a impostos que são isentos na transação. Dessa forma, é possível economizar na compra de um carro que será utilizado na empresa.
O empresário individual é a pessoa física que exerce a empresa em seu próprio nome, assumindo todo o risco da atividade. É a própria pessoa física que será o titular da atividade. Ainda que lhe seja atribuído um CNPJ próprio, distinto do seu CPF, não há distinção entre a pessoa física em si e o empresário individual.
Verbas Rescisórias: Incluem saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além de eventuais horas extras e adicionais de insalubridade ou periculosidade, se for o caso.
Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa. Mas se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum.
Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos após a rescisão do contrato, ela estará descumprindo o que determina o artigo 477 da CLT. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma multa adicional, que corresponde a um salário do empregado, a ser paga pelo empregador.
Via de regra, quem tem CNPJ ativo não tem direito a seguro-desemprego. No entanto, há casos em que é possível recorrer, junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), se comprovado que você, como sócio de empresa ou dono de um negócio, não obtém recursos financeiros da empresa.
Não. Pela lei, o FGTS é um benefício previsto para trabalhadores CLT. Desta forma, nem o MEI e nenhum outro proprietário de CNPJ tem direito ao FGTS por meio do trabalho com o CNPJ em si. Contudo, o profissional PJ pode se planejar financeiramente para usufruir de um valor como esse.
Em via de regra, o MEI (Microempreendedor Individual) não tem direito ao PIS (Programa de Integração Social) do governo federal. O PIS é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é um tributo que as empresas com CNPJ precisam declarar com o auxílio de um contador e realizar o pagamento a fim de continuarem com suas operações. E aí? Você gostou de aprender mais sobre esse tema tão importante para o funcionamento das empresas no Brasil?
De um lado, a empresa contratante, de outro, a empresa contratada — mesmo que constituída de apenas um sócio e sem funcionários. Quem é PJ, portanto, não tem direito a férias, já que não faz parte da equipe de colaboradores da contratada e não se submete ao regime CLT.
Para se aposentar por invalidez como MEI é preciso ter contribuído por 12 meses. Essa regra é válida caso o empreendedor não tenha sido vítima de acidente ou doença do trabalho. Se a invalidez for decorrente da sua atividade como microempreendedor individual, não há carência a ser cumprida.
A resposta é: sim, mas depende da negociação. Embora a lei não exija que as empresas paguem o 13º para falar do serviço PJ, nada impede que esse valor seja negociado entre o profissional e a empresa contratante.