2 O jusnaturalismo O jusnaturalismo é uma corrente jusfilosófica que crê na existência de um conjunto de valores éticos universais inerentes ao homem, decorrendo, destarte, da própria natureza humana sendo superior bem como anterior ao direito positivo, o que se contrapõe aos ideais do juspositivismo.
O inglês JOHN LOCKE (1632-1704), juntamente com THOMAS HOBBES e JEAN-JACQUES ROUSSEAU, foi um dos principais representantes do Contratualismo e do Jusnaturalismo de sua época.
O pensamento do jusnaturalista caminha nesse sentido porque espelha o entendimento de que: se algo decorre, como para ele se dá, em relação ao direito natural, de Deus, da natureza das coisas ou da razão humana, esse algo é uma verdade por si só.
O Jusnaturalismo, por sua vez, é uma doutrina segundo a qual existe – e pode ser conhecido – um “direito natural” (ius naturale), ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetivas2 diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo).
O que é o Direito Natural? Qual é a Teoria Jusnaturalista? O que é jusnaturalismo? | Cíntia Brunelli
Quem é o pai do jusnaturalismo?
Em suma, a paternidade teórica do direito natural, atribuída a Aristóteles, é controversa. A seguinte frase de Aristóteles representa o ponto principal do jusnaturalismo: "assim como fogo que queima em todas as partes, o homem é natural como a natureza e, por isso, todos têm direito à defesa".
A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
Kant pode ser considerado como jusnaturalista, enquanto admitir que há leis jurídicas anteriores ao direito positivo. Ele não é jusnaturalista no sentido de que o direito se baseia na natureza, mas porque se estabelece na metafísica dos costumes, na razão prática.
Ao contrário do que defende a corrente jusnaturalista, a corrente juspositivista acredita que só pode existir o direito e a justiça através de normas positivadas, ou seja, emanadas pelo Estado com o poder coercivo, todas as normas escritas pelos homens por intermédio do Estado.
O jusnaturalismo busca demonstrar a existência de uma ordem jurídica imutável, superior, anterior ao próprio homem, acima de todas as prescrições criadas pela cultura humana e que dá fundamento ao direito. explica e fundamenta a existência do direito natural.
A busca de Kelsen por uma doutrina da normatividade faz com que ele pense, inclusive, o conceito de soberania apoiado em um sentido jurídico, isto é, conectado a um sistema ou ordenamento jurídico, desse modo como uma exigência lógica em sentido transcendental, tendo por base uma norma fundamental pressuposta (GIACOIA ...
Qual a diferença entre jusnaturalismo e positivismo?
Em relação à ideologia, o jusnaturalismo e o positivismo podem ser definidos da seguinte forma: A máxima do jusnaturalismo admite que “é preciso obedecer somente as leis justas”. Já o positivismo sustenta que “é preciso obedecer as leis enquanto tal”.
Thomas Hobbes encontra-se nos portais da modernidade política. O teórico inglês concebeu o Estado moderno no ar rarefeito da abstração filosófica. A relação hobbesiana entre direito e lei natural desafia os estudiosos de seu legado político-filosófico.
Em outras palavras, pode-se afirmar que a Filosofia do Direito expressou, desde os seus primórdios até o final do século XVIII, a doutrina do Direito Natural. A doutrina do Direito Natural nasceu na Grécia Antiga. Entre os primeiros a defenderem esta concepção estão o filósofo Heráclito de Éfeso (535-470 a. C.)
Como a teoria jusnaturalista aborda os direitos humanos?
[...] o jusnaturalismo defende a existência de direitos naturais do indivíduo que são originários e inalienáveis, em função dos quais, e para sua segurança, concebe-se o Estado. São direitos que, portanto, não incube ao Estado outorgar, mas sim reconhecer e aprovar formalmente.
Quais são os principais pensadores do jusnaturalismo?
Ademais, tal conceito foi fundamentado por grandes pensadores da Idade Média, como Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712- 1778).
Com base nesse projeto juspositivista, Hans Kelsen tenta criar uma Teoria Pura do Direito que tem, em apertada síntese, as seguintes características: O sistema jurídico é estruturado de maneira escalonada, de forma que as normas superiores se relacionem e deem validade às normas inferiores.
O jusnaturalismo é uma corrente jusfilosófica que crê na existência de um conjunto de valores éticos universais inerentes ao homem, decorrendo, destarte, da própria natureza humana sendo superior bem como anterior ao direito positivo, o que se contrapõe aos ideais do juspositivismo.
No período da antiguidade, os estudos no campo da filosofia e da religião produziram conhecimentos que influenciaram posteriormente as doutrinas jusnaturalistas, ou seja, aquelas que percebem o Direito como algo inerente ao ser humano, prévio à sua existência e independente de positivação (previsão escrita).
O jusnaturalismo nada mais é do que o direito natural, ou seja, é anterior ao ser humano e sua existência é independente do mesmo. Logo, por meio desta pesquisa é possível compreender como essa corrente filosófica está intimamente ligada ao direito positivado.
O jusnaturalismo, portanto, é uma corrente filosófica do Direito que defende que o direito positivo (as normas escritas) deve se sujeitar ao direito natural, aquele que é independente do homem e que corresponde ao ideal de justiça (liberdade, dignidade, direito à vida, entre outros), ideal esse que deve ser imutável e ...
Entende-se por Direito Feudal o conjunto de normas consuetudinárias que regiam as relações advindas do sistema feudal de produção. Vigorou na Europa Ocidental por quatro séculos, a partir do século VIII, tendo sua origem no reino franco e, posteriormente, espalhando-se por todo o Ocidente.