“ São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Do mesmo Jaez o artigo 27 do Código Penal: “ Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”
A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.
A inimputabilidade decorre de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto que faz com que o agente não tenha consciência da ilicitude de seus atos. A Classificação Internacional de Doenças (CID) lista os transtornos mentais que, para a Justiça, podem caracterizar as pessoas como inimputáveis ou semi-imputáveis.
Sendo assim, podemos afirmar com veemente certeza que o inimputável não comete crime, porque não possui discernimento, capacidade penal ativa nem aptidão psíquica para tanto, segundo a norma técnica.
Os adolescentes, seres em formação, não podem ser punidos com penas de reclusão ou detenção, pois não praticam crimes, visto que não é atribuído a seus atos o elemento da culpa (imputabilidade em razão da idade), mesmo que esses atos contrariem a lei. Por conseguinte, praticam ato infracional.
Assim, por exemplo, um doente mental somente será considerado inimputável se, além de sua enfermidade (causa), constatar-se que, no momento da conduta (ação ou omissão), encontrava-se desprovido de sua capacidade de entender a natureza ilícita do ato ou de se determinar conforme essa compreensão (efeito).
Tais atitudes, classificadas como condutas psicofóbicas, podem ser incluídas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) entre as que agravam o crime de injúria, que hoje se referem a ofensas que se referem a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Os inimputáveis perante a lei são aqueles que, por doença mental, deficiência intelectual, idade ou estado de embriaguez completa involuntária, não podem ser responsabilizados criminalmente por seus atos.
26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Aquele que tem diminuída sua capacidade de compreensão é imputável, justamente porque tinha tal condição (embora em grau menor). Não é correto, portanto, denomina-lo 'semi-imputável'.
No caso dos idosos, será exigido que eles tenham 75 anos na data da sentença para invocar a questão da idade como atenuante. A segunda mudança está relacionada com um dos requisitos para suspensão da pena. Assim, o condenado terá que ter mais de 75 anos para reivindicar a suspensão da pena privativa de liberdade.
O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses.
2) a idade superior a 70 (setenta) anos corresponderá a data da sentença e não do julgamento em grau definitivo, salvo de houver alteração do julgado, ou seja, reforma da sentença absolutória com a consequente condenação do agente em grau de recurso.
Com base no artigo 22, podemos ver que os doentes mentais são isentos de pena e, por isso, a doença mental no código de 1940 é considerada como uma causa de exclusão da culpabilidade: o crime existe, mas não é efetivo em relação ao sujeito.
O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto, sendo, portanto, inimputável, dispensando-se a prova da incapacidade de compreensão e de autodeterminação decorrente de sua deficiência.
A proposta acrescenta ainda que se constitui crime de discriminação contra a pessoa portadora de transtorno mental, com pena de reclusão de dois a quatro anos: proibir o acesso a qualquer cargo público, ou a qualquer concurso público, por motivos derivados de seu transtorno mental; negar, sem justa causa, emprego ou ...
Como provar a insanidade mental do indivíduo? Para provar a insanidade mental é necessário o exame pericial, realizado por profissionais da área de saúde mental forense.
15. Inimputável não cumpre pena, sim, medida de segurança, em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Medida de segurança não tem prazo máximo, de acordo com a lei. Há jurisprudência estabelecendo o máximo da pena como limite (STF).
A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.
Qual a pena máxima de um réu primário ao cometer homicídio? Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.
A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.