Os contribuintes do imposto são qualquer das partes envolvidas nas operações, ou seja, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, conforme relacionado: (i) as tomadoras de crédito; (ii) os alienantes de direitos ...
Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas seguradas (Decreto-Lei nº 1.783/80, art. 2o). § 1º São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio (Decreto-Lei nº 1.783/80, art.
O critério pessoal tem por sujeito ativo a União Federal e por sujeito passivo o tomador do crédito, havendo regra de responsabilidade da instituição financeira (art. 66 do CTN e art.
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, o contribuinte do IOF é qualquer das partes na operação tributada, conforme dispuser a lei. A Lei n. 5.143/1966, por outro lado, afirma expressamente que são contribuintes do imposto os tomadores de crédito e os segurados.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
Governo vai ZERAR o IOF imposto sobre operações financeiras !!
Quem é responsável pelo recolhimento do IOF?
A cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições operadoras de câmbio; as seguradoras ou instituições encarregadas da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de TVM.
Pela proposta, a isenção do IOF favorecerá aposentados; pensionistas; beneficiários do Programa Bolsa Família; pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda; e pessoas com transtorno do espectro autista – nesses dois últimos casos, diretamente ou por intermédio do representante legal.
113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Sobre as operações de crédito, o IOF cobrado é 0,38% sobre o valor total, independentemente do prazo da transação, mais uma porcentagem de 0,0082% por dia para pessoas físicas (3% anualmente), e de 0,041% por dia para pessoas jurídicas (1,5% anualmente), calculada de acordo com o prazo de pagamento (até quando a dívida ...
O Supremo Tribunal Federal determinou que: É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.
Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.
Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de crédito (empréstimos, câmbio e seguros) ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação que está sendo realizada.
Trata-se de um tributo federal, que alcança tanto pessoas físicas quanto empresas, e que, como o nome indica, incide sobre operações que envolvem crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários. Além de gerar receita para a União, o IOF também funciona como uma forma de medida da economia.
O fato gerador do IOF é a aquisição, cessão, resgate, repactuação ou pagamento para liquidação de títulos e valores mobiliários (Lei nº 5.172, de 1966, art. 63, inciso IV, e Lei nº 8.894, de 1994, art. 2º, inciso II, alíneas "a" e "b").
A partir de janeiro de 2024, a alíquota cobrada do IOF caiu dos atuais 5,38% para 4,38%. O que é IOF? O IOF é um tributo federal chamado Imposto sobre Operações Financeiras. Ele incide para todas as pessoas físicas e jurídicas sobre operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, e seguros.
É contribuinte do IBS e da CBS na importação de bens materiais o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional; e o adquirente de mercadoria entrepostada.
O contribuinte do IBS e da CBS é o fornecedor que realiza operações: • no desenvolvimento de atividade econômica; Page 4 • de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica; ou • de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito ...
113 A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade ou nos casos de impedimento de acesso para fins de leitura, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes ...
O que diz o artigo 173 do Código Tributário Nacional?
A norma do art. 173, parágrafo único, do Código Tributário Nacional incide para antecipar o início do prazo de decadência a que a Fazenda Pública está sujeita para fazer o lançamento fiscal, não para dilatá-lo - até porque, iniciado, o prazo de decadência não se suspende nem se interrompe.
Quem é o contribuinte em operações de crédito imobiliário?
A pergunta na imagem é: "Quem é o contribuinte em operações de crédito imobiliário?" Resposta: O tomador. Explicação: Em operações de crédito imobiliário, o tomador (ou mutuário) é a pessoa que recebe o empréstimo e é responsável por pagar os impostos associados à transação.
Agora, em uma aplicação financeira, o IOF é regressivo, sendo cobrado sobre os rendimentos de aplicações com recursos investidos a menos de 30 dias. Nesse sentido, um resgate cujo capital aplicado esteja 15 dias investidos, terá uma alíquota de 50% sobre o rendimento.
Além disso, investimentos como LCI, LCA e caderneta de poupança não são tributados pelo IOF, independentemente do prazo de resgate. Outra isenção importante ocorre em transações de crédito realizadas entre pessoas físicas no exterior, como empréstimos internacionais.