O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Solidariedade) sancionou a lei que institui a Taxa de Limpeza Pública, conhecida como "Taxa do Lixo". A legislação estabelece cobranças anuais por domicílio, com valores variando entre R$ 258 e R$ 1,6 mil. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (20).
A cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado pelo Congresso Brasileiro, em 2020, e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Súmula Vinculante que trata da constitucionalidade da taxa de coleta de lixo foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 29 de outubro.
O Governo Federal através da Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico. A lei obriga os municípios brasileiros a aplicarem tarifas ou taxas de serviços de gestão dos resíduos sólidos, o lixo produzido pelas cidades.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
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Quem criou a taxa do lixo em Sobral?
A Câmara Municipal de Sobral aprovou nesta segunda-feira (6), por unanimidade, a extinção da taxa do lixo no município. O tributo foi criado na gestão do ex-prefeito Ivo Gomes (PSB), e a revogação da taxa era uma promessa de campanha do novo prefeito, Oscar Rodrigues.
Portanto, todos os proprietários de imóveis, sejam residenciais, comerciais ou industriais, devem pagar o tributo. Como vimos, essa é uma cobrança prevista na legislação brasileira e deve ser aplicada pelos municípios para cobertura das despesas com serviços relacionados à gestão dos resíduos sólidos.
A cobrança ocorre por determinação do Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado no Congresso Brasileiro em 2020, ou seja, é uma lei de cumprimento obrigatório, aprovada pela maioria dos deputados federais e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
No dia 16/6, por meio do Decreto nº 45.983/05, o prefeito José Serra ratificou a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) do município de São Paulo. Com isso, a Prefeitura promove a continuidade da cobrança.
A taxa de lixo é um tributo municipal obrigatório criado para custear o serviço do município de coleta de lixo. Sua cobrança está prevista em lei da esfera federal. Geralmente, o valor é cobrado junto com o IPTU e, assim como esse imposto, sua base de cálculo está relacionada à área do imóvel.
Com a liminar, publicada no último dia 22, a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos na cidade, prevista pela Lei 7.938/2021, está suspensa e já desperta a atenção de outros municípios envoltos no mesmo debate.
"O simples fato de o terreno estar vazio, por si só, não afasta a cobrança da tarifa pela prestação do serviço público de coleta de lixo, que tem caráter compulsório.
Popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”, a matéria é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado pelo atual presidente da república Jair Messias Bolsonaro (PL) em julho de 2020.
O que acontece se não pagar a taxa de coleta de lixo?
Os contribuintes que não pagarem a taxa da coleta de lixo, estão sujeitos a atualização monetária do débito, além da incidência de multa moratória de 1% ao mês. A previsão de arrecadação para este ano é de R$ 17.628.314,88, mas até o início de fevereiro, somente 16.793 imóveis tinham efetuado o pagamento do tributo.
Foi então que Marta Suplicy criou o Bilhete Único, que garantia ao usuário do transporte o pagamento de apenas uma passagem, mesmo que ele usasse até quatro ônibus para se locomover até seu destino. O Bilhete Único foi implementado em maio de 2004 e, de lá para cá, segue intocável na vida paulistana.
A lei nº 14.026 foi sancionada em julho de 2020, e estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país, com o objetivo de permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos.
O projeto arquitetônico dos Centros Educacionais Unificados foi desenvolvido inicialmente pela equipe coordenada pelos arquitetos Alexandre Delijaicov, André Takyia e Wanderley Ariza e foi elaborado pela equipe do Departamento de Edificações (EDIF) dentro do Departamento de Edificações da Secretaria de Serviços e Obras ...
Com a publicação de decreto de regulamentação no dia 23/12/2010, finalmente começou a valer a “Lei do Lixo”, como já é conhecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS – sancionada em agosto de 2010 pelo presidente Lula (Lei nº 12.305 – clique para ver).
A Prefeitura de São Paulo começou a emitir cartas de cobrança relativas às taxas de resíduos sólidos domiciliares (TRSD) - conhecida como “taxa do lixo” - para os contribuintes que não pagaram a taxa entre 2003 e 2005.
É um tributo estabelecido pela LEI FEDERAL 14026/2020 que obriga os municípios, a partir de 2022, a aplicarem a taxa em suas localidades. Essa cobrança engloba todos os investimentos desde a coleta até o descarte final de todos os resíduos sólidos gerados nos municípios.
Quem mora de aluguel é obrigado a pagar taxa do lixo e IPTU?
No Brasil, a regra geral é que o locatário, ou seja, o inquilino, é o responsável pelo pagamento da taxa de lixo, assim como outras taxas relacionadas ao uso e manutenção do imóvel, segundo a Lei do Inquilino.
A isenção do IPTU e da Taxa do Lixo para aposentados, pensionistas viúvos, beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave é regida pelas Leis nº 1.419/2010 e nº 1.900/2022.
Obrigatoriedade da implementação da cobrança pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos até 15 de julho de 2021. O Novo Marco do Saneamento (Lei Federal n. 14026) foi sancionado pelo Governo Federal em meados de julho de 2020 e trouxe consigo importantes inovações legais.