Se o trabalhador for convocado a trabalhar no feriado de Ano-Novo, ele terá os seguintes direitos, conforme a legislação: Adicional de 100%: Receber o dobro do valor da remuneração do dia trabalhado (artigo 9º da Lei 605/49).
O dia 31 de dezembro é considerado um dia normal de trabalho?
31 de dezembro – Ponto facultativo
Recebimento normal: Se a empresa optar por manter as atividades no dia 31 de dezembro, que é ponto facultativo, o trabalhador receberá as horas trabalhadas de forma regular, sem adicional.
31 de dezembro (véspera de Ano Novo): sem expediente bancário; 1º de janeiro (Confraternização Universal): sem expediente bancário; A partir de 2 de janeiro: atendimento normal - das 10h às 16h (exceto fins de semana e feriados).
Assim, embora a CLT adote a base de 30 dias para os cálculos salariais — mesmo em meses com 28, 29 ou 31 dias —, ela garante tanto os direitos do trabalhador quanto do empregador. Dessa forma, o pagamento integral não é obrigatório para quem não trabalhou o mês completo.
Que dia cai o pagamento dos aposentados no mês de dezembro?
Os beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518) começaram a receber os pagamentos de dezembro no dia 20 e se estendem até amanhã, dia 8 de janeiro, a depender do número final do benefício. Número Final do Benefício 1: 20/12/2024 (já pago); Número Final do Benefício 2: 23/12/2024 (já pago);
Jorge e Mateus - 31/12 (31 de Dezembro) - Audio Oficial
Qual o último dia do pagamento dos aposentados do INSS?
Os benefícios seguem até o dia 7 de abril. Os pagamentos são distribuídos conforme o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Apenas dois grupos terão acesso ao pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da chegada do Natal. Todos os demais começam a receber a partir do dia 26 de dezembro, e o calendário termina apenas em 8 de janeiro, quer dizer, depois do Ano Novo.
O cálculo de seu salário proporcional deve proceder do seguinte cálculo: R$ 1.240,00 ÷ 31 = R$40,00 (salário mensal ÷ número de dias do mês) R$ 40,00 x 22 = R$80,00 (valor do salário por dia x dias trabalhados do dia 10 a 31, incluindo repousos remunerados)
Considerando o cálculo proporcional na admissão, caso o empregado falte um dia ao trabalho sem justificativa, cabe ao empregador descontar 1/31 avos em folha de pagamento, além do reflexo no DSR. Para maiores detalhes acesse o tópico Faltas não Justificadas - Reflexo na Remuneração.
O Pix vai permanecer operacional no Ano Novo, independente do horário. Outras modalidades de transações, como boleto e as transferências via TED, contudo, não serão efetivadas em 31 de dezembro e 1º de janeiro, uma vez que não haverá expediente bancário nos dois dias.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nesses dias não haverá expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas. A atividade dos bancos volta ao normal no dia 2 de janeiro.
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
Na prática: Empregado que recebe R$ 3.000,00 de Salário mensal, durante o mês de outubro, que possui 31 dias. Seguindo essa configuração, o seu dia trabalhado valerá R$ 100,00. Para encontrar esse valor, faça o cálculo na proporção 1/30, ou seja, R$ 3.000,00 / 30 = 100,00.
De acordo com a legislação brasileira, o empregador pode ou não dar folga aos funcionários no dia 31 de dezembro. A CLT não tem artigos específicos que garantam o recesso no fim de ano, por isso, fica a cargo dos empregadores a decisão.
Conforme o Diário Oficial da União, o dia 31 de dezembro é considerado ponto facultativo a partir das 14h (horário de Brasília). Isso significa que o funcionário pode ser dispensado do trabalho, mas a decisão cabe à empresa.
Extraído da jurisprudência do item “3” desta matéria: “... vale frisar que o salário do mensalista é igual em todos os meses, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, não importando, no caso, se o mês tem 30 ou 31 dias, e se 28 ou 29 como o mês de fevereiro.
No dia 31/12 (terça-feira) também não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas. Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte.
De acordo com a legislação, as datas são consideradas ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente. Neste caso, cabe ao empregador decidir se permitirá ou não que os colaboradores descansem.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Qual a data de fechamento da folha de pagamento? A data de fechamento da folha de pagamento é o último dia de cada mês. Isso porque dá ao responsável tempo hábil de cumprir com o prazo da CLT previsto para o pagamento (deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido).
Confira o calendário do INSS de dezembro para quem recebe até um salário mínimo: Cartão final 1: pagamento em 20/12. Cartão final 2: pagamento em 23/12. Cartão final 3: pagamento em 26/12.
Vai ser antecipado o pagamento de dezembro dos aposentados?
De acordo com a publicação, fica assegurado ao servidor efetivo, aposentado e ao pensionista, a partir do exercício de 2025, a título de adiantamento, o pagamento integral da gratificação natalina, no mês de seu nascimento, independentemente de sua prévia manifestação.
Quando começa o pagamento dos aposentados em janeiro de 2025?
O pagamento do INSS aos aposentados, pensionistas e titulares de auxílios começará a ser feito entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro para quem recebe até um salário mínimo, conforme o calendário oficial de 2025 divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).