Quem pode fazer o desacordo de CTe?

Quem pode fazer a manifestação de desacordo do CTe? Até então, somente a pessoa jurídica, devidamente cadastrada na Sefaz , e tomadora do serviço poderia efetuar a manifestação usando o certificado digital . Porém, agora a pessoa física não contribuinte e tomadora/pagadora do CTe também poderá gerar o evento.
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Quem faz o desacordo de CTe?

Como fazer o desacordo de um CTe? Quando um Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) foi emitido de forma errada é necessário que o tomador do frete registre um evento na SEFAZ, de forma eletrônica, chamado Prestação de Serviço em Desacordo.
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Como emitir um desacordo de CTe?

Como fazer o Evento de Desacordo de CT-e?
  1. identificar as divergências entre o CT-e e o serviço prestado;
  2. rejeitar o CT-e emitido e enviado pelo prestador de serviço;
  3. registrar o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo;
  4. enviar o XML do evento para o transportador;
  5. emitir um CT-e de anulação;
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Quando fazer o desacordo de um CTe?

O prazo para realizar o desacordo de uma operação de transporte é de 45 dias a partir da data de emissão do CTe vinculado ao serviço; O registro do evento só será possível caso o CTe não esteja denegado ou cancelado; Cada CTe só poderá ser manifestado uma única vez.
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É possível fazer recusa de CTe?

Importante: ao rejeitar um CT-e, a SEFAZ sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientação do Contribuinte. A SEFAZ poderá, ainda, denegar um CT-e caso o emitente não esteja mais autorizado a emitir CT-e.
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CT-e - Evento de Prestação de Serviço em Desacordo

Como anular um CTe errado?

A emissão do novo CTe substituto deverá indicar o CTe errado e a NFe ou CTe de anulação do tomador. b) Se o tomador não tiver inscrição estadual: O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CTe original, bem como o motivo do erro.
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Como fazer manifestação do destinatário CTe?

Para poder fazer a manifestação no CT-e, o tomador deverá justificar ao fisco o motivo de não estar de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.
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Como fazer a recusa de um CTe na Sefaz?

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e

Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização; O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado; Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado; Deverá ser assinado com o certificado digital que tenha o CNPJ base do tomador do serviço do CT-e.
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Quem deve escriturar o CTe do tomador ou o destinatário?

E independe se o tomador é o emitente da nota fiscal de venda, o destinatário da mercadoria ou o consignatário (terceiro interveniente). Apenas ele deve registrar o CT-e como documento de entrada.
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Como é feita a recusa de uma nota fiscal?

Quando ocorre a recusa da mercadoria, o destinatário ou transportador deverá fazer uma declaração informando a recusa de nota fiscal, com data e assinatura no verso da NF-e. Caso não ocorra a manifestação do destinatário ou do transportador, o fisco considera como verdadeiro e correto o que está impresso na NF-e.
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De quem é a responsabilidade do CTe?

Envio de CTe e retorno de mensagens de rejeições

Não há qualquer conferência ou responsabilização desse órgão relacionada ao mérito do documento. Todas essas informações são de responsabilidade do emitente, isto é, da transportadora.
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Como cancelar um CTe que já foi manifestado?

Caso necessário o cancelamento do CTe, é necessário realizar o cancelamento do MDFe antes do cancelamento do CTe (se houver tempo hávil de cancelamento do MDF-e); Importante: O cancelamento do MDF-e possui prazo estipulado pela Sefaz de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do MDFe.
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Como cancelar um conhecimento de transporte eletrônico fora do prazo?

Após o prazo de 31 dias da emissão do CT-e, o CT-e pode ser cancelado somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.
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Quem são os atores do CTe?

Atores do CTe: Recebedor, expedidor e tomador
  • 0- Remetente;
  • 1- Expedidor;
  • 2- Recebedor;
  • 3- Destinatário.
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Pode emitir CTe sem nota fiscal?

A resposta curta é sim, é possível emitir o conhecimento sem uma NFe. Entretanto, essa operação é permitida, basicamente, apenas em dois casos: Nota fiscal de produtor rural e Declaração.
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Como corrigir CTe com tomador errado?

A melhor opção sempre é cancelar o CTe e fazer outro. Se não for mais possível o cancelamento, é possível modificar substituindo o Conhecimento de Transporte Eletrônico usando a modalidade do CTe de substituição.
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O que é desacordo de CTe?

Uma Manifestação de Desacordo de CTe é um processo utilizado quando há discordância em relação às informações constantes em um CTe emitido. Quando uma das partes envolvidas no transporte identifica alguma inconsistência no CTe recebido, ela pode apresentar essa manifestação de desacordo.
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Qual o prazo para manifestar um CTe?

§ 4º O prazo para autorização do CT-e substituto e do CT-e de Anulação será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.
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Tem como fazer manifesto de CTe?

O processo no Arquivei é simples e prático, basta possuir o Certificado Digital do modelo A1. Na listagem de CTes, ao passar o mouse em cima de um documento, aparece a opção “Manifestar”. Esta opção só aparece para CTes do tipo “normal”, pois são somente estes que podem ser manifestados, segundo a SEFAZ.
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Como fazer a recusa de um CTe no Sefaz PR?

Como fazer recusa de CTe no SEFAZ PR
  1. Acesse o site do SEFAZ PR e faça o login com seu certificado digital;
  2. Navegue até a área de emissão de CTe;
  3. Localize o CTe que deseja recusar e clique na opção de recusa;
  4. Preencha o formulário de recusa com as informações solicitadas, como motivo da recusa e dados do emissor;
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É possível cancelar um CTe com manifesto encerrado?

Não será possível fazer o cancelamento de um CTe vinculado a um MDFe que já foi encerrado. Também não será possível cancelar um CTe cuja mercadoria já foi consultada em alguma barreira fiscal. Caso tente realizar o cancelamento, o sistema retornará com a rejeição "Circulação do CT-e verificada".
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O que muda na versão 4.0 do CTe?

Inutilização de CTe

A versão 4.0 elimina o serviço de inutilização de número de CT-e não enviado para a SEFAZ. Agora, se alguém tentar usar um número inutilizado antes, a CT-e será aceita sem maiores complicações.
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Como cancelar CTe depois de 24 horas?

Para iniciar o processo, o contador responsável pela escrituração fiscal do documento, preposto ou representante legal da empresa que emitiu o CTe deve buscar pela seção do cancelamento extemporâneo de cte acessando o domínio oficial da Secretaria da Fazenda — SEFAZ — do estado onde o serviço será prestado.
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Como cancelar CTe após 24 horas?

De acordo com o Portal do CTe, o emitente pode cancelar o documento normalmente, pelo sistema emissor, em até 7 dias corridos (168 horas). Passado esse prazo, a ação entra para o cancelamento extemporâneo.
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Como cancelar CTe em contingência?

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de CTe? O cancelamento de um conhecimento de transporte eletrônico pode ser realizado pelo próprio emitente do documento fiscal em até 168 horas contados da data da autorização de uso do CT-e, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço.
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