A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador. Para Oliveira, a regra trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).
Trabalhador que sacar saldo retido do FGTS não terá que sair da modalidade do saque-aniversário. Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade.
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada para saque do FGTS. Para o trabalhador que não cadastrou conta bancária para saque do FGTS, o saque será realizado diretamente nos canais físicos de pagamento da caixa.
Quem pediu demissão vai poder sacar o FGTS liberado pelo governo federal - MP 1290 em detalhes.
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão?
Restrições e dúvidas sobre o saque
Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado. Contudo, aqueles que tiveram a rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme estabelecido na MP.
COMO VERIFICAR SE TENHO DIREITO AO SAQUE? O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais: 0800 726 0207 – Opção "FGTS"
O que vai mudar no Saque-Aniversário FGTS em 2025? A principal mudança no Saque-Aniversário FGTS prevista para 2025, até agora, é a liberação do saldo para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Para sacar o fundo, esses trabalhadores precisarão ir com cartão cidadão e senha nos caixas eletrônicos do banco ou nas lotéricas. Outra opção para sacar o FGTS retido é apresentar um documento pessoal e carteira de trabalho em uma agência da Caixa.
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 (Lei 13.932, de 2019). A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Nos casos de pedido de demissão, o trabalhador receberá o FGTS normalmente, mas não poderá sacar o valor após a rescisão, exceto nas condições específicas previstas por lei — como compra da casa própria, aposentadoria, entre outras. Além disso, o funcionário também não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O Saque-Rescisão do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador acessar o saldo acumulado no FGTS em casos de demissão sem justa causa. Esse saldo é formado pelos depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário bruto do funcionário.
Tem como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?
Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível. O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais: Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.
Em que situações pode sacar o FGTS? O trabalhador com carteira assinada tem direito ao saque do FGTS em sua demissão (saque-rescisão) ou mês de nascimento (saque-aniversário), e ainda nos casos de saque extraordinário, calamidade pública, doenças graves, aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.
Quem usou o dinheiro pra empréstimo, o valor vai continuar bloqueado. A pessoa só vai poder sacar o que não tá comprometido pelo empréstimo. O trabalhador demitido por justa causa também não tem direito.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Quem não fizer a indicação da conta poderá sacar o valor com Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas e terminais de autoatendimento. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, será necessário procurar uma agência da Caixa, portando um documento pessoal e a carteira de trabalho, para sacar qualquer valor.
O processo é 100% digital, não compromete a sua renda, e o dinheiro cai em até 1 dia útil na sua conta, para usá-lo como preferir e simplificar a sua vida!
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido. A partir da publicação da MP, os trabalhadores terão 90 dias para sacar os seus recursos do FGTS.
O governo publicou uma medida provisória permitindo que trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário do FGTS retirem o saldo retido. A liberação começa em 6 de março, com uma injeção esperada de R$ 12 bilhões na economia.
Em algumas situações, o FGTS pode ficar retido, o que significa que o trabalhador não pode sacar o valor depositado. A situação mais comum em que isso acontece é no caso de pedido de demissão. Que tal tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto?
O saldo retido em contas do FGTS começa a ser depositado em 6 de março para 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário. O governo federal publicou a Medida Provisória (MP 1.290) que libera o dinheiro.
Os trabalhadores podem verificar o saldo do FGTS por meio de três canais principais: aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS); site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) e atendimento presencial em uma agência da Caixa.
Saque-aniversário: Mesmo quem deu FGTS como garantia poderá sacar; entenda. Beneficiários que usaram parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos ou financiamentos ainda terão acesso ao saque-aniversário desbloqueado pela medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira (28).