O CONSUMIDOR TEM O DIREITO À MEDIÇÃO INDIVIDUAL DE SEU CONSUMO DE ÁGUA. DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE EFETIVAR A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO, COMO COROLÁRIO DO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º , INCISO II DO CDC ), DEVENDO O CONSUMIDOR SER INFORMADO E COBRADO PELO QUE EFETIVAMENTE CONSUMIU. PRECEDENTES DESTA CORTE.
O ponto de entrega de água ao cliente é o cavalete, onde está fixado o hidrômetro, também conhecido por relógio. A partir daí, é do cliente a responsabilidade sobre o bom funcionamento da caixa de água, torneiras, chuveiros e toda a tubulação interna do imóvel.
Quem paga o hidrômetro, inquilino ou proprietário?
São, bem na verdade, de natureza pessoal, vinculando-se a pessoa de quem efetivamente gozou dos serviços. Assim, se as despesas foram originadas pelo consumo de água e energia durante a locação, o pagamento é obrigação de quem ocupou o imóvel objeto de fornecimento, até porque se beneficiou da prestação dos serviços.
A responsabilidade pelo hidrômetro é geralmente atribuída a concessionárias de água como a Sabesp. Já que elas são responsáveis por fornecer água potável aos consumidores e, portanto, também possuem a atribuição pela instalação, manutenção e substituição dos hidrômetros.
Segundo a Portaria n° 155/22 do INMETRO, a precisão dos hidrômetros deve ser verificada em um prazo não superior a 7 anos, a partir do qual é recomendada a sua substituição.
💧 A resposta é não! A concessionária de água não pode cobrar pela instalação do hidrômetro. Isso é garantido pelo entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proíbe a cobrança dessa taxa.
No caso de problemas ou defeitos no hidrômetro, o proprietário deve entrar em contato com a concessionária para solicitar a substituição ou reparo do equipamento.
Quanto custa um hidrômetro? Isso depende, tá? Dá pra achar o equipamento por diferentes valores. Aqui no Magalu você encontra o hidrômetro com preços que variam de R$70 até R$150.
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do ...
“I - A cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no condomínio edilício que possui um único hidrômetro, é ilegal. A cobrança deve observar o consumo real aferido (Tema 414 do e. STJ).”
Pode colocar a conta de água no nome do inquilino?
Fatura de serviço de Água e Esgoto poderá ser em nome do inquilino. A responsabilidade do pagamento da fatura de serviço de água e esgoto, bem como da taxa da Coleta de Lixo, para os imóveis alugados, poderá ser do inquilino durante a vigência do contrato. A resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
💰 Em resumo, ambos devem pagar! Conforme a Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), cabe ao inquilino arcar com as taxas ordinárias do condomínio (custos para que o condomínio funcione, como: funcionários, monitoramento de segurança, contas de consumo e outras).
Nas casas das pessoas, o armazenamento é feito geralmente em caixas d'água. A responsabilidade da Sabesp é levar a água até a entrada da residência, onde estão o cavalete e o hidrômetro (o relógio que registra o consumo de água).
Para os imóveis com medição individual, é necessário instalar um hidrômetro para cada residência, e a atenção deve ser redobrada ao fazer a instalação.
O CONSUMIDOR TEM O DIREITO À MEDIÇÃO INDIVIDUAL DE SEU CONSUMO DE ÁGUA. DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE EFETIVAR A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO, COMO COROLÁRIO DO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º , INCISO II DO CDC ), DEVENDO O CONSUMIDOR SER INFORMADO E COBRADO PELO QUE EFETIVAMENTE CONSUMIU. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Quais são os sinais de que o hidrômetro está com defeito?
Quais são os sinais ou sintomas de um possível defeito no hidrômetro? O principal indicador é um consumo excessivo de água sem uma explicação razoável, como mudanças nos hábitos de consumo ou a presença de vazamentos visíveis.
Consultando meus direitos, verifiquei a Lei do Saneamento (Lei 11.445 de 2007) que determina que a cobrança por serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário só poderá ser feita quando tais serviços forem efetivamente prestados/utilizados.
A resolução determina que a substituição do hidrômetro deverá ser comunicada ao usuário no ato da troca do medidor, sendo que a substituição, decorrente do desgaste normal de seus mecanismos, será executada pelo prestador de serviços sempre que necessário sem ônus para o usuário.
De quem é a responsabilidade pela troca do hidrômetro?
CONCESSIONÁRIA QUE TEM A RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ O HIDRÔMETRO, PORÉM A MANUTENÇÃO DAS TUBULAÇÕES DE ÁGUA NA ÁREA INTERNA DO IMÓVEL É DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR E NÃO PODE SER IMPUTADA À CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 25, § ÚNICO C/C ART.
Tal ônus financeiro não pode ser transferido para o consumidor, porque na tarifa de água já estão incluídos todos os custos operacionais do abastecimento de água. Portanto, eventual cobrança de adicional para a instalação e manutenção do hidrômetro é indevida.