Quem paga o laudo cautelar, o comprador ou o vendedor?
Tradicionalmente, os custos da vistoria cautelar são arcados pela parte vendedora do veículo. No entanto, nada impede que o comprador e o vendedor entrem em um acordo para dividir essa despesa.
Quem deve pagar pelo laudo cautelar? Em negociações entre pessoas físicas, esse custo é do vendedor. No entanto, se a transação for feita em uma concessionária, isso pode ser diferente.
Em muitos casos, o comprador arca com os custos, já que a vistoria é uma medida de proteção para ele. No entanto, é possível negociar esse valor com o vendedor. O importante é que ambas as partes estejam de acordo para garantir uma negociação justa.
Dessa forma, a vistoria cautelar pode ser realizada por um mecânico de automóvel, um engenheiro mecânico, um técnico em mecânica ou vistoriadores devidamente credenciados pelo órgão de trânsito competente, ou por empresas especializadas em serviços automobilísticos.
Quem paga a vistoria cautelar do veículo comprador ou vendedor?
Qual é o preço de um laudo cautelar?
Para dar uma ideia geral, o preço de um laudo cautelar veicular pode variar de aproximadamente R$ 100 a R$ 400 ou mais no Brasil, dependendo das circunstâncias. Alguns dos fatores que podem afetar o preço de um laudo cautelar veicular incluem: Localização: Os preços podem variar de uma região para outra.
Normalmente, quem está adquirindo o carro é o responsável por pagar a vistoria, sendo que o mesmo possui até 30 dias para fazer os procedimentos necessários para a transferência do veículo e regularização do documentos. Entretanto, caso haja alguma procedência, ela deve ser paga pelo vendedor.
No site e no aplicativo do Detran é possível fazer o laudo cautelar gratuito com os dados do carro, desde que você tenha a placa e o Renavam do veículo. No sistema é possível verificar a data da última vistoria, ter acesso a fotos do veículo e saber qual era a quilometragem do carro.
Apesar de o laudo cautelar não ter prazo de validade, uma vez que danos podem acontecer a qualquer momento, após concluir a transação de compra ou venda, guarde uma cópia do laudo cautelar para referência futura.
O laudo cautelar reprovado, ou não conforme, é um indicativo de que o veículo apresenta problemas graves, seja devido à longarinas danificadas, reparos inadequados ou histórico de sinistro. Por isso, é fundamental que todas as questões sejam corrigidas antes de prosseguir com a venda ou utilização do veículo.
De quem é a responsabilidade da vistoria veicular?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), são os órgãos estaduais de trânsito que têm a obrigação de dar desenvolvimento ao procedimento de vistoria para a transferência de veículos.
Qual a importância do laudo cautelar na compra e venda de veículos?
O Laudo Cautelar surge como uma importante ferramenta de prevenção, pois identifica possíveis adulterações, clonagens ou outras irregularidades que comprometem a segurança e a legalidade do veículo. Além disso, ao realizar o laudo, o histórico do veículo é minuciosamente verificado.
Quem paga o laudo cautelar, comprador ou vendedor?
Tradicionalmente, os custos da vistoria cautelar são arcados pela parte vendedora do veículo. No entanto, nada impede que o comprador e o vendedor entrem em um acordo para dividir essa despesa.
Rodrigo Moronta detalha que “uma vistoria cautelar averigua toda a procedência do veículo, buscando em fontes de dados públicas e privadas todas informações pertinentes, tais como passagem por leilão, multas, débitos, possíveis batidas, preço atual na Tabela Fipe, histórico de roubo e furto, possíveis trocas ...
A vistoria veicular pode ser obrigatória em situações específicas, como transferência de propriedade, compra e venda de veículos usados, licenciamento, entre outros. Já o laudo cautelar é contratado pelo comprador de um veículo usado como parte do processo de avaliação antes da compra.
Quanto aos direitos e obrigações no contrato de compra e venda de veículo, em geral, o vendedor tem a obrigação de entregar o veículo ao comprador e garantir que ele esteja em boas condições de funcionamento e livre de quaisquer pendências legais.
É DE LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR UTILIZAR OU NÃO O SERVIÇO DE DESPACHANTE OFERECIDO PELA CONCESSIONÁRIA, NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. SE O CONSUMIDOR SE RECUSA À CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, O QUAL É IMPOSTO, A PRÁTICA CONSTITUI VENDA CASADA, O QUE É VEDADO PELO ARTIGO 39 , I , CDC .
O laudo cautelar pode apresentar o nível de qualificação verde, amarelo ou vermelho para o veículo. O primeiro indica que o carro está aprovado, enquanto o segundo aponta haver pequenos danos a serem corrigidos em alguma peça ou estrutura. Por sua vez, o resultado vermelho atesta que o automóvel foi reprovado.
O UOL consultou os serviços oferecidos por diversas empresas cadastradas no sistema ECV e a média de preços dos laudos cautelares fica entre R$ 300 e R$ 500.
Quem deve fazer a vistoria veicular, comprador ou vendedor?
Comprador: Em muitos casos, é o comprador quem assume o custo da vistoria. Isso ocorre porque o comprador deseja garantir que o veículo está em boas condições antes de concluir a compra. A vistoria oferece segurança quanto ao estado do carro, sua procedência e eventuais problemas ocultos.
Quanto um despachante cobra para transferir um veículo?
Quanto um despachante cobra para transferir um veículo? Se preferir contratar um despachante para agilizar o processo, os valores para transferência de veículo costumam variar a partir de R$ 300,00, dependendo da região e dos serviços inclusos.
Quem paga transferência de veículo, comprador ou vendedor?
Sim! A taxa de transferência é parte obrigatória do processo para qualquer veículo, a ser paga pelo comprador. O valor vai variar de uma localidade para outra e da regularidade do veículo, ou seja, se ele está licenciado ou não e se há demais dívidas em aberto.
Basta acessar o site www.detran.sp.gov.br, fazer seu login e então clicar nos botões: "Veículos" > "Débitos e Restrições" > "Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos de Terceiros" e então informar a Placa e Renavam do veículo.
Então como vimos Conforme a Lei 8.245/91 e a jurisprudência relevante do TJRJ, a responsabilidade pelo pagamento da vistoria do imóvel de locação é do locador. O laudo de vistoria decorre da necessidade de assegurar que na entrega seja, se necessário, cobrado apenas o que foi deteriorado pelo/s inquilinos.