Quem deve pagar o ICMS-ST? A responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST recai sobre o vendedor (substituto tributário) na etapa inicial da cadeia de produção ou distribuição, geralmente o fabricante ou importador.
No regime de substituição tributária, por exemplo, o contribuinte substituto (geralmente o fabricante ou o distribuidor que vende para o varejista) é quem tem a obrigação de calcular, reter e recolher o ICMS ST antecipadamente sobre as operações subsequentes, até a venda ao consumidor final.
Pode sim: o seu estado e o do seu cliente concordaram com isso no Ato COTEPE (acordo). Ambos (você e o seu cliente) são responsáveis para que tudo dê certo, mas quem vende é o responsável pelo recolhimento da guia de ICMS-ST para o outro estado, ou seja: torna-se o substituto.
Funciona de maneira similar ao ICMS em outros estados, mas com alíquotas e regras próprias para cada unidade da federação. No entanto, esse é um imposto indireto. Ou seja, quem paga são os contribuintes que realizam operações de compra e venda. O consumidor final pagará o imposto através do preço final.
De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST?
ICMS-ST para o Simples Nacional
Assim, empresa do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, recolherá o valor do imposto próprio, normalmente por dentro do Simples Nacional, e o valor do imposto devido por substituição tributária por meio de documento próprio.
8 - Quem é contribuinte do ICMS? R. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto, nos termos do art.
Quem deve pagar o ICMS-ST? A responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST recai sobre o vendedor (substituto tributário) na etapa inicial da cadeia de produção ou distribuição, geralmente o fabricante ou importador.
Quem paga o ICMS-ST no Simples Nacional? O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) no Simples Nacional é geralmente pago pelo substituto tributário, que normalmente é o fabricante ou o importador.
Em uma venda interestadual realizada para consumidor final contribuinte de ICMS de produtos com ICMS-ST, onde haja convênio ou protocolo entre os Estados, a obrigação do recolhimento geralmente fica a cargo do remetente (Estado de origem), e isso é sempre definido na legislação promovida entre os Estados.
O ICMS-ST é recolhido de forma antecipada, e de uma única vez, ou seja, antes da empresa compradora do bem revender o produto. O recolhimento vale para toda a cadeia de circulação da mercadoria, ou seja, dali em diante ninguém mais recolhe o ICMS enquanto a mercadoria estiver circulando dentro do estado.
O ICMS-ST é calculado sobre uma margem estipulada pelo governo. Quando o preço efetivamente praticado para o consumidor final, for abaixo da margem estipulada, as empresas podem solicitar o ressarcimento da diferença do valor pago ao fisco, versus o efetivamente praticado.
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
Em suma, para haver incidência do ICMS-ST é necessário: A NCM e descrição do produto estarem de acordo com os regulamentos de ICMS, o item não pode ser destinado ao consumo em processo de industrialização, a saída deve ser destinada à filiais varejistas e, é claro, estar enquadrado na posição de substituído tributário.
Contribuintes que precisam pagar multas aplicadas pela Sefaz-SP; Pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações sujeitas a taxas estaduais, como a TFSD; Contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais junto à Sefaz-SP.
No contexto das empresas, a obrigatoriedade de pagar a substituição tributária varia de acordo com o tipo de operação e a legislação de cada estado sobre o ICMS. Geralmente, ela incide sobre o fabricante, o importador, o distribuidor ou o comerciante, dependendo do produto e do estado em questão.
O fornecedor remetente da mercadoria deverá reter e recolher o ICMS ST, desde que ambos os estados tenham celebrado o Protocolo ou Convênio, observando sempre a legislação de cada unidade federativa.
Quem deve pagar o ICMS? O ICMS deve ser pago pelo contribuinte que realiza a operação comercial, seja ele produtor, comerciante ou prestador de serviços.
São duas operações feitas no ICMS ST: aquelas dentro do estado e entre outros estados. No primeiro caso, o ICMS Substituição Tributária geralmente ocorre para “mercadorias de fácil sonegação” ou “mercadorias que tenham histórico de alta inadimplência”, como bebidas, cigarros, automóveis e outros.
Quem é o sujeito passivo da substituição tributária?
O substituto tributário, ou sujeito passivo da substituição tributária: É a parte responsável pela retenção e pelo pagamento do imposto, devendo emitir o documento fiscal e registrar a operação no Livro Registro de Saída à Operação.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
Por isso, é importante compreender o ICMS: embora os consumidores finais já paguem este tributo de maneira indireta, com as empresas é um pouco diferente e os empresários devem recolher o ICMS diretamente.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Considera-se contribuinte do ICMS aqueles que realizam, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, ou de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no ...