A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
8 - Quem é contribuinte do ICMS? R. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto, nos termos do art.
Quem é responsável pelo pagamento do ICMS? A responsabilidade pelo pagamento do ICMS é geralmente atribuída ao contribuinte que promove a circulação da mercadoria ou prestação de serviço.
Assim, embora o consumidor final pague o imposto embutido no preço de compra, é o contribuinte substituto quem efetua o recolhimento ao Estado. Já no caso do ICMS normal (não-ST), o imposto é recolhido por quem realiza a venda do produto ou a prestação do serviço.
Atualmente, parte do ICMS é pago na origem e parte no destino. A proposta encaminhada pelo governo autoriza a cobrança integral na origem em casos específicos definidos em lei, mas determina que o estado receptor terá que repassar o montante ao estado de destino por meio de uma câmara de compensação.
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO ICMS ST | Quando é do remetente e quando é do destinatário?
Quem deve pagar o ICMS?
Quem paga ICMS? Se uma pessoa física ou jurídica realizar circulação de mercadorias deverá pagar o tributo. A cobrança do imposto é estadual, então o valor pode variar de estado para estado.
Todas as famílias possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico. Clique para consultar se você tem direito ao benefício do Devolve ICMS.
O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
Como funciona o crédito de ICMS na compra de mercadorias para revenda?
Sistema de Crédito do ICMS
Vamos a um exemplo: uma empresa compra mercadorias para revenda por R$100. Vamos supor a mesma alíquota na compra e na venda de 18%. Dessa forma, por não ser a consumidora final, essa empresa terá o crédito de R$18 (18% * R$100).
Quem deve pagar o ICMS de mercadoria, o vendedor ou o comprador?
Funciona de maneira similar ao ICMS em outros estados, mas com alíquotas e regras próprias para cada unidade da federação. No entanto, esse é um imposto indireto. Ou seja, quem paga são os contribuintes que realizam operações de compra e venda. O consumidor final pagará o imposto através do preço final.
Nessa hipótese, o sujeito passivo do ICMS-importação de mercadorias é a pessoa do importador do local onde situado o domicílio ou o estabelecimento destinatário jurídico real ou simbólico ou ficto da mercadoria importada.
O recolhimento do ICMS é efetuado em guia própria, ao Estado em que é devido. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos, dentro dos sublimites estabelecidos por cada unidade da federação (veja aqui os sublimites vigentes).
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).
Ou seja, caso seu negócio realize venda de produtos, como um e-commerce ou loja física, preste serviços de telecomunicação ou então faça consultorias para pessoas físicas, ou jurídicas no exterior é necessário fazer o recolhimento deste imposto.
Considera-se contribuinte do ICMS aqueles que realizam, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, ou de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no ...
Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90.
Isso significa que é o consumidor final quem arca com o ônus financeiro do imposto na maioria das vezes, já que ele é colocado no preço final. Por conta disso, é comum as pessoas não sabem que o estão pagando. O valor da alíquota do ICMS é estipulado de acordo com cada estado.
81 do decreto Decreto nº 53.151/2012. A emissão da Nota Fiscal é obrigatória e a sua falta acarretará a retenção e o recolhimento, por parte do tomador de serviços, do montante do ISS correspondente ao serviço prestado.
Quando você compra um produto no mercado, o ICMS já está incluso no preço do produto. Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS.
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra. Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos: Cadastre-se no programa NFG pelo site ou pelo aplicativo oficial.
O ICMS é fundamental para a receita dos estados e municípios, pois o valor arrecadado é investido em serviços essenciais como segurança, saúde e educação. Apenas em 2019, mais de R$ 30 Bi foram repassados pelo Governo de SP aos municípios.
Cada família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) residente em regiões reconhecidamente atingidas pelos efeitos adversos dos temporais, como inundações, alagamentos e enchentes, poderá receber R$ 2,5 mil.