Quem é responsável pelo pagamento do ICMS do frete?
O ICMS se trata de um imposto de competência dos governos estaduais, ou seja, é de responsabilidade do governo de cada estado para regulamentar e administrar a incidência do imposto.
Quem paga o frete FOB? Quando um cliente opta pelo frete FOB, ele se torna o responsável pelo pagamento do transporte e pelo pagamento do seguro das mercadorias. Normalmente, esse pagamento só é feito mediante o recebimento do produto, sendo que o valor do frete não deve ser incluído no valor da compra.
Nesse caso, quem terá de negociar e contratar o serviço de transporte é o próprio comprador. Desse modo, no frete FOB, quem paga a conta é quem compra o produto. De fato, a responsabilidade envolvida nessa modalidade e assumida pelo comprador inclui os custos do transporte e outras despesas relacionadas.
Em geral, o transportador é responsável pelo recolhimento do ICMS de transporte nas operações internas e nas operações interestaduais iniciadas no seu estado. Já o tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do ICMS de transporte nas operações interestaduais iniciadas em outro estado.
Assim, embora o consumidor final pague o imposto embutido no preço de compra, é o contribuinte substituto quem efetua o recolhimento ao Estado. Já no caso do ICMS normal (não-ST), o imposto é recolhido por quem realiza a venda do produto ou a prestação do serviço.
Como posso saber quem paga o frete em um frete FOB?
Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.
Antes de tudo é preciso ter em mente que existem alguns tipos de modalidades de frete, entre eles, o FOB, sigla para “free on board” ou “livre a bordo”, traduzindo em português. Neste tipo de frete o vendedor está livre da responsabilidade com a entrega do produto.
Na modalidade frete FOB, o fornecedor entrega as embalagens no ponto de despacho (porto, terminal ou outro local combinado) e, a partir daí, a indústria contratante deve cuidar do transporte até seu destino final. Ela pode optar por utilizar sua frota própria ou contratar uma transportadora.
Sobre o preenchimento da Nota Fiscal, cabe registrar que, nas operações em que o vendedor é o responsável contratual pelo frete (como no presente caso), ainda que repasse o custo ao adquirente da mercadoria, deve ser usado o campo “Modalidade do Frete” da Nota Fiscal Eletrônica.
Frete FOB – Free On Board, na tradução literal quer dizer “livre a bordo”. Neste caso, o remetente só é responsável pelos produtos até o momento em que são coletados ou despachados para o consumidor final.
O tomador é a pessoa ou empresa que contrata o transportador para realizar a operação de transporte de cargas. Dessa forma, ele é o responsável por pagar o frete pelo transporte, e é mencionado no CTe como o tomador do serviço.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Modalidade de transporte na qual quem paga pelo frete é o comprador das mercadorias transportadas (destinatário). Ao receber a mercadoria sem qualquer ressalva, a requerida anuiu ao contrato de transporte, assim como ao pagamento estipulado, ficando responsável pelo pagamento do frete. Recurso provido.
Frete FOB: quem paga pelo envio? O frete FOB é pago por quem vai receber a encomenda. Neste caso, o pagamento do frete e do seguro de carga deve ser feito pelo comprador, quando a encomenda chega ao destino.
Enquanto CIF remete ao termo em inglês Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete), FOB significa Free on Board (livre a bordo), logo, é preciso entender o que significa cada modalidade.
Ou seja, o comprador é o responsável pelo pagamento do frete a partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio ou avião. Em resumo, o frete FOB deixa claro que o vendedor se preocupa em entregar a mercadoria no ponto de embarque, mas não assume responsabilidade pelo transporte até o consumidor final .
O que queremos dizer é que, de qualquer forma, independente da cobrança explicitamente ou não do valor do frete, o consumidor sempre vai ser o responsável por pagar essa conta.
Ou seja, quem paga são os contribuintes que realizam operações de compra e venda. O consumidor final pagará o imposto através do preço final. A alíquota do ICMS varia de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço. Cada estado pratica um preço e o regime tributário também influencia o cálculo do imposto.
No caso do recolhimento do ICMS-ST no Simples Nacional o contribuinte que estiver caracterizado como responsável na situação de substituição o paga, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário. Vimos que as empresas fazem o pagamento no Simples Nacional a partir de um documento único, o DAS.
Quem paga ICMS? Se uma pessoa física ou jurídica realizar circulação de mercadorias deverá pagar o tributo. A cobrança do imposto é estadual, então o valor pode variar de estado para estado.