Quem paga o Fundo de Combate à Pobreza?

Quem paga o Fundo de Combate à Pobreza? O FCP é pago pelo consumidor final, já que ele está incluso no valor total da mercadoria.
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Quem deve pagar o Fundo de Combate à Pobreza?

Os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis pela cobrança e definição dos valores, respeitando o que está previsto na Emenda Constitucional, Dessa forma, podemos dizer que é um tributo de competência Estadual.
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Quem tem que pagar o FCP?

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes.
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Como funciona o Fundo de Combate à Pobreza?

O que é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)?

Esse tributo visa contribuir para que todas as pessoas do Brasil tenham acesso a níveis dignos de subsistência. A competência do FCP é estadual e a sua cobrança se relaciona de forma direta ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse imposto.
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Qual é a natureza jurídica do Fundo de Combate à Pobreza?

A Gestão do Fundo é democrática, de natureza tripartite, por abranger interveniências de ordem administrativa, financeira e operacional, como condutoras à realização da sua missão institucional, qual seja, promover a melhora da qualidade de vida dos pobres e extremamente pobres.
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FCP Fundo de Combate à Pobreza

Quais estados cobram o Fundo de Combate à Pobreza?

Atualmente, 23 estados e o Distrito Federal aplicam o FCP. Apenas 4 estados não aderiram ao tributo: Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina. Nas demais regiões, todos UFs recolhem o FCP, com alíquotas que variam a cada estado.
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Como o FCP é calculado?

O campo de valor diferido do ICMS relativo ao FCP (VdiFcp) será calculado conforme a fórmula: vFCPDif = (vFCP * pFCPDIF / 100), onde: vFCP = valor do FCP normal do item, e pFCPDIF = percentual do diferimento de ICMS FCP.
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Quem criou o Fundo de Combate à Pobreza?

O fundo foi criado pela Emenda Constitucional 31, de 2000, com o objetivo de "viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência". Para isso, são previstas ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras.
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Qual a porcentagem do Fundo de Combate à Pobreza?

O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, previsto nos incisos I a IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 210/2023. Em geral, a alíquota do FECP é de 2% (dois por cento).
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Quem recolhe difal?

Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
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Como contabilizar o FCP?

FCP - Contabilização do Imposto
  1. Acesse o módulo Global / Configuração / Contabilização / Definição;
  2. Na aba Tipos de Ação ficam disponíveis os Tipos de Código de Ação a serem contabilizados. ...
  3. Na aba Variáveis, selecione os tipos de variáveis que deverão ser contabilizados:
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Quem é responsável pela pobreza?

As causas da pobreza no país envolvem fatores históricos, políticos e econômicos, e as regiões com o maior número de pobres no Brasil são Norte e Nordeste. São exemplos de consequências da pobreza o aumento da violência e da vulnerabilidade social.
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Qual é a natureza jurídica do FECP?

Natureza jurídica semelhante

“É de se concluir que o adicional FECP desfruta de natureza semelhante ao ICMS, de sorte que a empresa apenas o arrecada e repassa ao Estado, sem incrementar seu faturamento próprio”, disse o julgador.
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Como informar o Fundo de Combate à Pobreza no Sped Fiscal?

A informação do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) prestada neste registro é meramente informativo. O que quer dizer que os valores não são usados para nada no bloco E. Dessa forma, fica claro porque estes valores devem ser considerados no C190, do contrário não teriam efeito algum na apuração.
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Como é calculada a taxa de pobreza?

A linha da pobreza considera, neste indicador, os domicílios cuja renda mensal per capita (total de rendimentos dividido pelo total de moradores) seja menor ou igual a 1/2 salário mínimo.
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Como calcular o FECP?

3 - Para o cálculo do FECP, o sistema usará o valor da B.C. do ICMS da guia Estoque, e alíquota de FECP aplicada será conforme a tabela do FECP ICMS Normal. Pare esse exemplo: Alíquota de ICMS 20%, sendo considerado a alíquota de 2% para FECP.
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Quais estados recolhem fundo de combate à pobreza?

Valores de alíquotas do Fundo de Combate à Pobreza em cada estado
  • Acre: máximo de 2.00%;
  • Alagoas: de 1.00% a 2.00%;
  • Amazonas: de 1.60%, 1.90% e 2.00%;
  • Bahia: 2.00%;
  • Ceará: 2.00%;
  • Distrito Federal: 2.00%;
  • Espírito Santo: 2.00%;
  • Goiás: máximo de 2.00%;
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Quem tirou o Brasil da linha da pobreza?

O IBGE diz que a redução da população pobre ocorreu, principalmente, por dois fatores: melhora do mercado de trabalho e os programas de transferência de renda. Em 2020, no início da pandemia, foi aprovado o auxílio emergencial. No fim de 2021, o governo de Jair Bolsonaro instituiu o Auxílio Brasil.
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Como funciona o FCP?

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP), é um recurso de arrecadação, destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Ele funciona como uma alíquota adicional no recolhimento do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
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O que é o ICMS de combate à Pobreza?

O valor apurado referente ao ICMS Fundo de Combate à Pobreza (R$ 2,00), deverá ser recolhido em guia específica para a unidade da Federação de destino, sem qualquer divisão com o RS e sem somar aos demais valores de ICMS devidos à unidade da Federação de destino.
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O que é difal fcp?

O DIFAL basicamente é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela Emenda Constitucional o recolhimento deste valor é de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
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