Quem deve fazer o pagamento do Difal pode ser o vendedor ou o comprador, dependendo das regras do estado para onde a mercadoria está indo. Entretanto, em alguns casos, a empresa que faz a venda é responsável pelo pagamento, enquanto em outros, quem compra o produto ou serviço é quem deve pagar.
O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL?
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;'
Quem deve recolher o Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável
Tem difal na compra para revenda?
Neste sentido, a empresa contribuinte do Simples Nacional deve estar atenta a compra de mercadorias de fornecedores de outros estados, pois o valor do DIFAL ICMS deve ser pago em qualquer operação de compra, seja para revenda, matéria-prima, ativo imobilizado ou consumo, exceto em casos de aquisições de produtos/ ...
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29/11), por seis votos a cinco, que o diferencial de alíquota (difal) de ICMS pode ser cobrado pelos estados a partir de 5 de abril de 2022.
Assim, embora o consumidor final pague o imposto embutido no preço de compra, é o contribuinte substituto quem efetua o recolhimento ao Estado. Já no caso do ICMS normal (não-ST), o imposto é recolhido por quem realiza a venda do produto ou a prestação do serviço.
Como funciona a partilha do ICMS e quem deve recolher o DIFAL?
Como funciona a partilha do ICMS/DIFAL? Em resumo, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Ele é aplicado para garantir que o estado destinatário também receba uma parte do imposto.
Empresas do Simples Nacional devem pagar o DIFAL no estado de destino quando compram mercadorias de outro estado. O pagamento é feito por meio de uma guia específica, separada do recolhimento unificado do Simples Nacional. Empresas do Simples não podem compensar créditos de ICMS, o que pode aumentar a carga tributária.
Não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
Atualmente, a cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte deve recolher o imposto antecipadamente ou na entrada da mercadoria/prestação do serviço. Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%.
É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
O DIFAL é recolhido pelo remetente da mercadoria. Portanto, a empresa que fez a venda é quem arca com esse custo. O pagamento ocorre no momento da emissão da nota fiscal, antes do envio da mercadoria ao destinatário.
Para consultar, acesse o endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br. *Disponível para cálculo e recolhimento para fatos geradores a partir de 01/04/2022, conforme Comunicado CAT nº 02, de 27 de janeiro de 2022 .
Toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes do Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.
Quem deve pagar o ITBI? A legislação não define claramente quem deve pagar o ITBI, mas, geralmente, o comprador costuma ser responsável por essa taxa. Embora essa seja a prática mais comum, comprador e vendedor podem acordar quem pagará o imposto ou até compartilhar essa responsabilidade.
A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.
A lei complementar que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não criou, nem majorou, novo tributo, razão pela qual não deve ser aplicada a ela a anterioridade anual.
Mas o tributarista Eduardo Bomfim, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), alerta que as empresas não devem ignorar o Difal, na esperança de que a questão será pacificada pelo Judiciário no futuro. Ele explica que as empresas podem sofrer autuações, além do risco de retenção de mercadorias em trânsito.