Quem paga o DIFAL, o vendedor ou o comprador?

Quem deve fazer o pagamento do Difal pode ser o vendedor ou o comprador, dependendo das regras do estado para onde a mercadoria está indo. Entretanto, em alguns casos, a empresa que faz a venda é responsável pelo pagamento, enquanto em outros, quem compra o produto ou serviço é quem deve pagar.
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Quem compra paga difal?

O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
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Quem deve pagar o DIFAL?

Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
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De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL?

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;'
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Quem arca com o difal?

Quem deve recolher o Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
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ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável

Tem difal na compra para revenda?

Neste sentido, a empresa contribuinte do Simples Nacional deve estar atenta a compra de mercadorias de fornecedores de outros estados, pois o valor do DIFAL ICMS deve ser pago em qualquer operação de compra, seja para revenda, matéria-prima, ativo imobilizado ou consumo, exceto em casos de aquisições de produtos/ ...
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Posso cobrar o DIFAL do cliente?

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29/11), por seis votos a cinco, que o diferencial de alíquota (difal) de ICMS pode ser cobrado pelos estados a partir de 5 de abril de 2022.
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Quem paga o ICMS, vendedor ou comprador?

Assim, embora o consumidor final pague o imposto embutido no preço de compra, é o contribuinte substituto quem efetua o recolhimento ao Estado. Já no caso do ICMS normal (não-ST), o imposto é recolhido por quem realiza a venda do produto ou a prestação do serviço.
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O que acontece se não pagar o DIFAL?

A apreensão de mercadorias pelo Fisco como meio de coagir o Contribuinte ao Pagamento do Tributo.
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Como funciona a partilha do ICMS e quem deve recolher o DIFAL?

Como funciona a partilha do ICMS/DIFAL? Em resumo, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Ele é aplicado para garantir que o estado destinatário também receba uma parte do imposto.
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Quem deve pagar o DIFAL Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional devem pagar o DIFAL no estado de destino quando compram mercadorias de outro estado. O pagamento é feito por meio de uma guia específica, separada do recolhimento unificado do Simples Nacional. Empresas do Simples não podem compensar créditos de ICMS, o que pode aumentar a carga tributária.
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Como calcular o DIFAL para consumidor final?

A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)).
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O DIFAL é obrigatório?

Não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
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Quem cobra difal?

Atualmente, a cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte deve recolher o imposto antecipadamente ou na entrada da mercadoria/prestação do serviço. Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%.
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Quem é isento de pagar DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
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Como e quando devo pagar o DIFAL?

O DIFAL é recolhido pelo remetente da mercadoria. Portanto, a empresa que fez a venda é quem arca com esse custo. O pagamento ocorre no momento da emissão da nota fiscal, antes do envio da mercadoria ao destinatário.
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Qual o prazo para pagamento do DIFAL?

O MEI contribuinte do ICMS tem até o dia 23 do segundo mês subsequente para realizar o pagamento.
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Como posso consultar o pagamento do DIFAL?

Para consultar, acesse o endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br. *Disponível para cálculo e recolhimento para fatos geradores a partir de 01/04/2022, conforme Comunicado CAT nº 02, de 27 de janeiro de 2022 .
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Como calcular o DIFAL?

A fórmula para calcular o DIFAL é: DIFAL = [Vr_ope x (ALQ_intra – ALQ_inter)], conforme artigo 2º, §1º, NE nº 01/2024.
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Quando incide o DIFAL?

Toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes do Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.
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Quem paga o imposto na compra e venda?

Quem deve pagar o ITBI? A legislação não define claramente quem deve pagar o ITBI, mas, geralmente, o comprador costuma ser responsável por essa taxa. Embora essa seja a prática mais comum, comprador e vendedor podem acordar quem pagará o imposto ou até compartilhar essa responsabilidade.
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De quem é a responsabilidade de pagar o ICMS?

A responsabilidade pelo pagamento do ICMS é geralmente atribuída ao contribuinte que promove a circulação da mercadoria ou prestação de serviço.
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O que o STF decidiu sobre o DIFAL?

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.
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Qual é a anterioridade para a cobrança do Difal?

A lei complementar que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não criou, nem majorou, novo tributo, razão pela qual não deve ser aplicada a ela a anterioridade anual.
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O que acontece se eu não recolher o DIFAL?

Mas o tributarista Eduardo Bomfim, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), alerta que as empresas não devem ignorar o Difal, na esperança de que a questão será pacificada pelo Judiciário no futuro. Ele explica que as empresas podem sofrer autuações, além do risco de retenção de mercadorias em trânsito.
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