Contratação de funcionário pelo MEI Essa contratação, no entanto, impõe responsabilidades ao empreendedor, que deve seguir rigorosamente as leis trabalhistas em vigor. Entre os direitos assegurados ao empregado estão o décimo terceiro salário, férias remuneradas, recolhimento do FGTS e INSS, entre outros benefícios.
Embora o MEI não tenha direito às férias nem ao 13º salário, ele ainda pode receber esse benefício após a aposentadoria, considerando que ele efetua o recolhimento mensal para o INSS, acumulando as contribuições.
Há os valores cobrados mensalmente de R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, dependendo da ocupação. Por meio da contribuição, o MEI tem direito a: - aposentadoria por idade; - aposentadoria por invalidez; - auxílio-doença; - salário maternidade. em compras públicas.
O valor do décimo terceiro salário em 2025 será calculado com base na remuneração mensal do trabalhador e no período de serviço ao longo do ano. O cálculo é simples: soma-se o total recebido durante o ano e divide-se por 12, já que o décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado.
Quem aposenta pelo MEI tem direito a décimo terceiro?
O MEI (Microempreendedor Individual) , por ser considerado um trabalhador autônomo, não tem direito ao 13º salário . Isso acontece porque o 13º é um benefício destinado apenas aos trabalhadores formais que possuem vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são: 62 anos para as mulheres; 65 anos para os homens; 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)
Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade.
Quem é MEI tem direito a FGTS? O Governo Federal não concede o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalha unicamente como microempreendedor individual. Para que o MEI ganhe o direito ao FGTS, é preciso a atuação simultânea no regime de carteira assinada.
Quando é pago o décimo terceiro dos aposentados? O décimo terceiro salário é um benefício anual pago em duas parcelas aos aposentados e pensionistas do INSS. Tradicionalmente, a primeira parcela é paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
O MEI não tem os direitos trabalhistas de quem está contratado sob o regime da CLT, mas tem acesso a direitos previdenciários para si e para os seus dependentes. O microempreendedor regularizado continua amparado pela Previdência Social e pode receber benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.
Um dos maiores benefícios do MEI é o acesso ao Simples Nacional, um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Esse sistema traz uma série de vantagens para você, especialmente em relação ao valor e à forma de pagamento dos impostos.
Pessoas que trabalham sem carteira assinada ou fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não têm direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício e profissionais que atuam apenas com contratos temporários, desde que não sigam as normas previstas na CLT.
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI pode sim receber o benefício do seguro-desemprego! Por uma decisão do Governo Federal, quando o Microempreendedor Individual é demitido do emprego no regime CLT sem justa causa e, paralelamente, tem CNPJ de MEI, tem o direito de receber as parcelas do auxílio.
Como posso consultar meu décimo terceiro salário no INSS?
Fazer a consulta do 13º salário pelo site do meu.inss.gov.br é uma forma fácil e acessível de acompanhar seu benefício diretamente pela internet. O site oferece acesso a diversas informações sobre o benefício assim como o aplicativo, caso precise fazer a consulta pelo computador, essa também é a escolha ideal.
Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários?
Para receber 2 salários de aposentadoria, é indicado pagar um valor de contribuição acima de 2 salários mínimos para o INSS. Ou seja, em 2025 o contribuinte precisa contribuir com valor superior a R$ 3.036,00.
O funcionário contratado por um MEI tem direito ao décimo terceiro salário, assim como qualquer outro trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Esse benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano-base.
MEI tem direito ao FGTS? Inicialmente o Fundo de Garantia (FGTS) é um benefício exclusivo para o cidadão que trabalha de carteira assinada, logo, não é um benefício destinado ao MEI. Apesar do MEI não ter direito ao FGTS, você não fica impedido de receber o saldo do Fundo de Garantia caso o tenha.
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) perde os benefícios do Bolsa Família? Não necessariamente. Podem participar do Programa famílias inscritas no Cadastro Único e que possuem renda familiar por pessoa igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos. Além disso, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS. É importante destacar que, caso você tenha contribuído durante muito tempo, é possível que você consiga se aposentar antes da idade mínima.