Prefeituras têm solicitado o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), mais conhecido como o “Incra” do imóvel, como forma de caracterizar a destinação agrícola do imóvel urbano e, assim, isentar o proprietário da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Qual imposto é o correto? O Imposto Territorial Rural, ITR, é o imposto devido à União, via de regra, por proprietários de imóveis situados em área rural, e o IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, é devido ao Município e geralmente é devido por proprietários de imóveis situados em área urbana.
Como vimos, não existe IPTU para propriedades rurais, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). Imóveis localizados em áreas rurais são obrigatoriamente sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que possui regras específicas para cálculo e pagamento.
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2025 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Saiba como NÃO PAGAR IMPOSTO na venda de IMÓVEL | Brechas (i)legais
Quem tem mais de 60 anos não precisa pagar IPTU?
Em algumas cidades do Brasil, idosos com mais de 60 anos podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que atendam a critérios específicos estabelecidos pelas prefeituras. A medida busca aliviar o impacto financeiro sobre aposentados e pensionistas que possuem renda limitada.
“É importante o produtor rural ficar atento ao prazo para o pagamento, que é de 30 dias após a data do lançamento . Se a quitação não ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa”, diz o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
É um imposto federal. Todo imóvel rural atrai a obrigação do proprietário em ter seu cadastro no INCRA, e por consequência de tê-lo em situação regular pagando a quantia respectiva.
O preço, de R$ 8,24 mil por hectare, é considerado alto pelo presidente do Grupo de Desenvolvimento de Econômico de Rancharia, Nelson Coletto Correa. "São terras bem situadas, mas o valor real é de R$ 13 mil por alqueire (R$ 5,37 mil por hectare)."
O valor mínimo da taxa é de R$ 5,39 para 0,0001 hectares a 20 hectares. Acima de mil hectares de propriedade, o valor cobrado é de R$113,19 + R$ 5,39 a cada outros mil hectares adicionais.
Ambos não são acumulativos, ou seja, ou o proprietário paga o IPTU ou o ITR, fato que gera a dúvida sobre qual recolher. A Rede de Cadastro Rural do Incra junto às prefeituras pode auxiliar o proprietário de imóvel rural a sanar dúvidas e orientar a emissão do CCIR.
IPTU rural: O IPTU incide sobre propriedades situadas em áreas urbanas, como terrenos, casas e estabelecimentos comerciais nessas regiões. ITR: Este imposto se aplica exclusivamente a propriedades rurais, considerando sua destinação para atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais, extrativistas ou agroflorestais.
Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o CCIR é essencial para qualquer proprietário de terras rurais no Brasil, pois comprova a regularidade cadastral do imóvel.
Presencial : A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados. Outra opção é consultar a Unidade Municipal de Cadastramento instalada nas prefeituras.
A partir disso, podemos dizer que não, a terra de assentamento não entra no inventário, já que tal terra deixa de fazer parte do patrimônio do indivíduo, tendo como posse o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Essa taxa pode ser paga por meio de boleto, na rede de atendimento do Banco do Brasil; por meio de PIX, utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento; ou por meio de cartão de crédito, utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do ...
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. I- A contribuição devida ao Incra (0,2%) pelos empregadores humanos destina a custear encargos do desenvolvimento rural nos planos de colonização e reforma agrária, não é ilegal ou inconstitucional.
Termina hoje, 17 de julho, o prazo para o pagamento da taxa de serviço cadastral para emissão do seu CCIR 2024 sem juros e multa. ⏳ Você pode realizar o pagamento pelos canais oficiais do Governo Federal, no site do Incra ( www.
Para emitir a guia de pagamento do Crédito Instalação, acesse a página da Sala da Cidadania e clique na opção Liquide sua Dívida. Informe o CPF e a data de nascimento. Web : Acessar a página da Sala da Cidadania e clicar na opção Liquide sua Dívida.
O procedimento pode ser feito pelo site do Incra , por telefone celular no aplicativo SNCR-Mobile em sistemas Android ou IOS, pelo endereço da Declaração de Cadastro Rural (DCR) , nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, Unidades Avançadas, e Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
Qual o valor do IPTU para uma casa de R$ 1 milhão?
Acima de R$ 350 mil até R$ 600 mil : 0,80%; Acima de R$ 600 mil até R$ 800 mil: 0,85%; Acima de R$ 800 mil até R$1 milhão: 0,90%; Acima de R$ 1 milhão: 1,00 %.