Na prática, quer dizer que a responsabilidade pela contração do frete, custos do seguro e cuidados com a mercadoria é por conta do embarcador ou remetente. Ou seja, quem está na origem do transporte é quem paga o frete, que na maioria dos casos é o próprio vendedor.
O frete é FOB quando o destinatário é quem fica responsável por contratar a transportadora e por arcar com o pagamento do frete, já incluindo os custos do risco do transporte. O frete FOB também é conhecido como “Frete a Pagar”.
Modalidade de transporte na qual quem paga pelo frete é o comprador das mercadorias transportadas (destinatário). Ao receber a mercadoria sem qualquer ressalva, a requerida anuiu ao contrato de transporte, assim como ao pagamento estipulado, ficando responsável pelo pagamento do frete. Recurso provido.
Frete CIF e FOB: Qual a diferença e quem deve pagar?
Quem deve pagar o frete?
O que queremos dizer é que, de qualquer forma, independente da cobrança explicitamente ou não do valor do frete, o consumidor sempre vai ser o responsável por pagar essa conta. Existem algumas situações em que o consumidor se arrepende da compra e deseja devolver o produto.
Em outras palavras, no frete CIF, o remetente é o tomador do serviço de transporte, ou seja, o responsável pelo transporte da mercadoria desde a coleta até a entrega ao destinatário, assim como pela contratação da transportadora e pelos pagamentos de frete e de seguro.
O tomador é a pessoa ou empresa que contrata o transportador para realizar a operação de transporte de cargas. Dessa forma, ele é o responsável por pagar o frete pelo transporte, e é mencionado no CTe como o tomador do serviço.
O frete FOB é pago por quem vai receber a encomenda. Neste caso, o pagamento do frete e do seguro de carga deve ser feito pelo comprador, quando a encomenda chega ao destino.
Quando se negocia um frete CIF, quem remete a carga (o fornecedor) tem a responsabilidade de pagar pelo frete e pelo seguro das mercadorias. Esse pagamento, então, é feito na origem do transporte. Assim, o valor do produto, o custo do frete e o seguro do transporte estão inclusos no preço de venda.
Remetente e destinatário são as informações de endereço para que os Correios possam fazer o envio de uma encomenda. O remetente é quem manda a encomenda, enquanto que o destinatário é quem a recebe.
O pagamento do frete e do valor referente ao seguro das cargas também deve ser feito pelo cliente e normalmente é realizado no destino, mediante o recebimento dos itens — ou com a possibilidade de negociar os prazos com a transportadora, se já houver um relacionamento comercial entre ambas.
No frete CIF, o emitente – fornecedor do produto – é o responsável pelo pagamento do frete, seguro e outras despesas até o local de entrega acordado, bem como da emissão da nota fiscal.
A legislação especifica atribui responsabilidade solidaria entre o contratante do serviço de transporte e o proprietário da carga pelo pagamento do frete, conforme a previsão do art. 5º-A , § 2º , da Lei nº 11.442 /2007.
Ou seja, o comprador é o responsável pelo pagamento do frete a partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio ou avião. Em resumo, o frete FOB deixa claro que o vendedor se preocupa em entregar a mercadoria no ponto de embarque, mas não assume responsabilidade pelo transporte até o consumidor final .
Frete por conta do Remetente (CIF): em português significa Custo, Seguro e Frete (ou Cost, Insurance and Freight, em inglês). Nesta modalidade, o fornecedor do produto é responsável por todos os riscos e custos gerados pelo transporte da mercadoria até o seu destino de entrega.
Modalidade de transporte na qual quem paga pelo frete é o comprador das mercadorias transportadas (destinatário). Ao receber a mercadoria sem qualquer ressalva, a requerida anuiu ao contrato de transporte, assim como ao pagamento estipulado, ficando responsável pelo pagamento do frete.
Mas, afinal, quem paga pelo frete? O custo do frete da volta do produto é responsabilidade da loja virtual em caso de trocas ou devoluções em caso de arrependimento no prazo de 7 dias ou avarias. Esse é um direito do consumidor garantido por legislação vigente e o cliente não pode ter nenhum custo extra.
No frete CIF o vendedor é responsável por todos os custos e riscos que envolvem o transporte da mercadoria até o destinatário. Em caso de problemas, toda a responsabilidade é da loja e não do cliente. Esta é a modalidade mais usada quando se trata de venda direta entre clientes e pessoas físicas.
Observa-se que é considerado "tomador do serviço, a pessoa que, contratualmente, é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente" (item "d" do inciso II do artigo 4º do RICMS/2000).
Remetente. No conhecimento de transporte, o remetente, na maior parte dos casos, é o emissor da nota fiscal, independentemente de onde a mercadoria tenha sido coletada. Portanto, ele encontra-se na origem do trajeto da carga e é o responsável por registrar a saída do pedido a ser transportado.