Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.
Quem paga o frete FOB? Quando um cliente opta pelo frete FOB, ele se torna o responsável pelo pagamento do transporte e pelo pagamento do seguro das mercadorias. Normalmente, esse pagamento só é feito mediante o recebimento do produto, sendo que o valor do frete não deve ser incluído no valor da compra.
Os fretes CIF e FOB funcionam de maneiras distintas. Enquanto no CIF é o vendedor que se responsabiliza pela entrega do produto e deve arcar com os custos e riscos, no FOB ocorre justamente o contrário: o lojista fica isento dessa responsabilidade.
No frete CIF o vendedor é responsável por todos os custos e riscos que envolvem o transporte da mercadoria até o destinatário. Em caso de problemas, toda a responsabilidade é da loja e não do cliente. Esta é a modalidade mais usada quando se trata de venda direta entre clientes e pessoas físicas.
A sigla FOB, em inglês, significa free on board — livre a bordo. Nele, quem paga pelo transporte é o comprador das mercadorias transportadas, ou seja, o destinatário. Por isso, a compra pode ser mais barata que no formato CIF, mas o destinatário tem de arcar com custos de entrega.
Frete CIF e FOB: Qual a diferença e quem deve pagar?
Quem é o fornecedor no frete FOB?
Na modalidade frete FOB, o fornecedor entrega as embalagens no ponto de despacho (porto, terminal ou outro local combinado) e, a partir daí, a indústria contratante deve cuidar do transporte até seu destino final. Ela pode optar por utilizar sua frota própria ou contratar uma transportadora.
O tomador é a pessoa ou empresa que contrata o transportador para realizar a operação de transporte de cargas. Dessa forma, ele é o responsável por pagar o frete pelo transporte, e é mencionado no CTe como o tomador do serviço.
No frete CIF, o preço já está embutido no custo da mercadoria e é repassado ao cliente como um valor único. O fornecedor pode informar, na nota fiscal, que o frete é CIF. Assim, ele custeia o valor do frete e absorve todos os gastos sem que o cliente tenha de pagar custos adicionais.
No CIP, a contratação do seguro por parte do vendedor é obrigatória, e o seu risco se mantém somente até o momento da entrega da carga ao transportador. Desta forma, os pontos de risco e de custo se encerram em momentos distintos. Quando aplicável, os trâmites alfandegários na exportação são arcados pelo vendedor.
Ideal para uso em paredes, fórmicas, azulejos/ Pias (Banheiro/ Cozinha), vidros (sem filme tipo insulfilme) e eletrodomésticos (não é recomendado em áreas com tinta).
Antes de tudo é preciso ter em mente que existem alguns tipos de modalidades de frete, entre eles, o FOB, sigla para “free on board” ou “livre a bordo”, traduzindo em português. Neste tipo de frete o vendedor está livre da responsabilidade com a entrega do produto.
No frete FOB, como o cliente é o responsável pelo frete e pelo seguro da mercadoria, o pagamento é feito quando recebe a mercadoria. Já no CIF, em que o fornecedor é o responsável pelo frete e seguro das mercadorias, o pagamento é feito na origem do transporte.
Frete DAP. O DAP (Delivery At Place) que quer dizer “entrega no local” em português, então o vendedor faz desembaraço das mercadorias, custeia o frete e faz a entrega no local onde o comprador definir.
A FCA é a sigla do termo em inglês Free Carrier. Na prática, isso quer dizer que o vendedor da mercadoria deve entregá-la ao transportador que o comprador indicar, no local que ele indicar. Ou seja, o vendedor daquela mercadoria só é responsável por ela até o ponto de entrega do transportador.
Controle do Processo Logístico: EXW oferece mais controle ao comprador desde o início do processo, enquanto FOB oferece mais controle ao vendedor nos primeiros estágios, mas o comprador ainda mantém controle sobre o transporte internacional.
Esses modais são o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo. O frete intermodal é usado para otimizar custos e tempos de entrega, aproveitando as vantagens de cada meio de transporte.
Portanto, DUIMP sobre Rodas trata-se da expressão usada para o Despacho Antecipado de DUIMP rodoviária, na qual o despacho aduaneiro ocorrerá antes da mercadoria chegar na fronteira.
O que queremos dizer é que, de qualquer forma, independente da cobrança explicitamente ou não do valor do frete, o consumidor sempre vai ser o responsável por pagar essa conta. Existem algumas situações em que o consumidor se arrepende da compra e deseja devolver o produto.
No Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o tomador representa a instituição que é responsável pelo pagamento do serviço após a sua conclusão. Existem dois modelos de frete, são eles: CIF: essa sigla representa os termos Cost, Insurance and Freight que, em português, significa custo, seguro e frete.
Mas, a partir desse ponto, o comprador assume a responsabilidade pelo transporte, seguro e desembaraço aduaneiro da mercadoria até o local de destino final. Desta forma, no frete FOB, o vendedor é responsável apenas por entregar a mercadoria ao porto de embarque ou local de origem.