O que acontece se não fizer o cadastro do Det?
MEIs (microempreendedores individuais) e empregadores domésticos têm até quinta-feira, 1º de agosto, para se cadastrar no DET (Domcílio Eletrônico Trabalhista). Quem perder o prazo poderá sofrer penalidades, que incluem multa de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, caso receba comunicações de descumpra regras.É obrigatório fazer o DET?
O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório a partir desta quinta-feira, dia 1º de agosto, para Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não possuam empregados, e empregadores domésticos, sendo pessoas físicas ou jurídicas.Tem multa se não aderir ao Det?
Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garante que você receba alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.Quem perdeu o prazo do Det, o que fazer?
Regularização Imediata: Procure regularizar sua situação o quanto antes. Entre no site do Simples Nacional e faça a entrega da DET o mais rápido possível. Quanto antes você regularizar, menores serão as consequências. Multas e Juros: Prepare-se para pagar multas e juros pelo atraso.NǍO FIZ O DET, TEM MULTA? posso fazer agora?
O que acontece se perder o prazo do processo?
A perda de prazo processual pode trazer sérias consequências ao advogado, como o dever de pagamento de indenização aos clientes, e a possibilidade de sofrer sanções administrativas disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil.Quem é MEI precisa se cadastrar no Det?
Então, se você é microempreendedor individual, deve garantir seu cadastro no DET MEI para manter seu negócio regular.Qual o prazo para fazer o DET?
O prazo para inscrição no novo canal de comunicação trabalhista, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), está se encerrando! O empregador doméstico tem somente até o dia 1º de agosto. Empregadores domésticos precisam se atentar à importância desse cadastro e às consequências de não realizá-lo a tempo.Quem está obrigado a se cadastrar no Det?
Quem precisa se cadastrar no DETO DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
Quando não preciso pagar a multa?
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.Quem tem obrigatoriedade do Det?
§ 1º O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado. § 2º As comunicações eletrônicas de que trata o § 1º do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, serão realizadas por meio do DET .Quais empresas são obrigadas a fazer o Det?
Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados.Quem não se cadastra no Det?
Se, por exemplo, o empregador não atualizar o seu cadastro no DET, ele poderá perderalgum alerta ou qualquer informação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal, podendo até, caso seja notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação, ser autuado e multado.O que significa o DET para MEI?
Plataforma batizada de Domicílio Eletrônico Trabalhista é um meio de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.O que gera multa no MEI?
Todos os MEIs que não entregaram a DASN-Simei dentro do prazo estabelecido terão que pagar uma multa. A penalidade é calculada de duas maneiras: o valor mínimo de R$ 50 ou 2% do faturamento total por mês de atraso, limitado a 20%.Como fazer o DET com o gov?
- 1- Entrar com a conta gov.br: 2- Autorizar o uso de dados pessoais: ...
- 4- Obrigatoriamente cadastrar a palavra- chave: 5- Clicar em adicionar: ...
- 7- Clicar em trocar perfil: 8- Selecionar Responsável Legal Perante à RFB e preencher com o número. ...
- 10- Depois clicar em adicionar:
O que é o DET e quem está obrigado?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista, ou DET, é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país.Sou obrigado a pagar cadastramento nacional?
Golpe do cadastramento nacional de empresasIsso não é verdade, pois, como mencionamos acima, a Receita Federal não faz nenhuma cobrança via e-mail de taxa para manter o CNPJ ativo. O MEI só é obrigado a pagar mensalmente o DAS e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN SIMEI) uma vez por ano.