Quem não fez o Det tem multa?

Se, por exemplo, o empregador não atualizar o seu cadastro no DET, ele poderá perderalgum alerta ou qualquer informação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal, podendo até, caso seja notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação, ser autuado e multado.
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O que acontece se não fizer o cadastro do Det?

MEIs (microempreendedores individuais) e empregadores domésticos têm até quinta-feira, 1º de agosto, para se cadastrar no DET (Domcílio Eletrônico Trabalhista). Quem perder o prazo poderá sofrer penalidades, que incluem multa de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, caso receba comunicações de descumpra regras.
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É obrigatório fazer o DET?

O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório a partir desta quinta-feira, dia 1º de agosto, para Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não possuam empregados, e empregadores domésticos, sendo pessoas físicas ou jurídicas.
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Tem multa se não aderir ao Det?

Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garante que você receba alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.
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Quem perdeu o prazo do Det, o que fazer?

Regularização Imediata: Procure regularizar sua situação o quanto antes. Entre no site do Simples Nacional e faça a entrega da DET o mais rápido possível. Quanto antes você regularizar, menores serão as consequências. Multas e Juros: Prepare-se para pagar multas e juros pelo atraso.
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NǍO FIZ O DET, TEM MULTA? posso fazer agora?

O que acontece se perder o prazo do processo?

A perda de prazo processual pode trazer sérias consequências ao advogado, como o dever de pagamento de indenização aos clientes, e a possibilidade de sofrer sanções administrativas disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil.
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Quem é MEI precisa se cadastrar no Det?

Então, se você é microempreendedor individual, deve garantir seu cadastro no DET MEI para manter seu negócio regular.
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Qual o prazo para fazer o DET?

O prazo para inscrição no novo canal de comunicação trabalhista, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), está se encerrando! O empregador doméstico tem somente até o dia 1º de agosto. Empregadores domésticos precisam se atentar à importância desse cadastro e às consequências de não realizá-lo a tempo.
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Quem está obrigado a se cadastrar no Det?

Quem precisa se cadastrar no DET

O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
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Quando não preciso pagar a multa?

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
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Quem tem obrigatoriedade do Det?

§ 1º O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado. § 2º As comunicações eletrônicas de que trata o § 1º do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, serão realizadas por meio do DET .
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Quais empresas são obrigadas a fazer o Det?

Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados.
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Quem não se cadastra no Det?

Se, por exemplo, o empregador não atualizar o seu cadastro no DET, ele poderá perderalgum alerta ou qualquer informação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal, podendo até, caso seja notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação, ser autuado e multado.
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O que significa o DET para MEI?

Plataforma batizada de Domicílio Eletrônico Trabalhista é um meio de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.
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O que gera multa no MEI?

Todos os MEIs que não entregaram a DASN-Simei dentro do prazo estabelecido terão que pagar uma multa. A penalidade é calculada de duas maneiras: o valor mínimo de R$ 50 ou 2% do faturamento total por mês de atraso, limitado a 20%.
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Como fazer o DET com o gov?

  1. 1- Entrar com a conta gov.br: 2- Autorizar o uso de dados pessoais: ...
  2. 4- Obrigatoriamente cadastrar a palavra- chave: 5- Clicar em adicionar: ...
  3. 7- Clicar em trocar perfil: 8- Selecionar Responsável Legal Perante à RFB e preencher com o número. ...
  4. 10- Depois clicar em adicionar:
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O que é o DET e quem está obrigado?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista, ou DET, é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país.
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Sou obrigado a pagar cadastramento nacional?

Golpe do cadastramento nacional de empresas

Isso não é verdade, pois, como mencionamos acima, a Receita Federal não faz nenhuma cobrança via e-mail de taxa para manter o CNPJ ativo. O MEI só é obrigado a pagar mensalmente o DAS e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN SIMEI) uma vez por ano.
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O que acontece se não cadastrar no domicílio judicial eletrônico?

Segundo o CNJ, o não uso da ferramenta pode resultar na perda de prazos processuais. Nesta segunda-feira (30/9), encerrou-se o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) fizessem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico.
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Tem multa o Det?

Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão.
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O que acontece se o MEI não cadastrar no Det?

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
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O MEI precisa fazer o DET?

O uso do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório para MEIs.
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Sou obrigado a fazer o DET?

O cadastro no DET é obrigatório a todas as empresas com ou sem empregados.
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O DET será obrigatório para MEIs?

A partir desta quinta-feira (1º), a utilização do DET passa a ser obrigatória para MEIs e para quem tem funcionário doméstico registrado. O novo sistema do governo federal serve para a comunicação da Inspeção do Trabalho com os empregadores do país.
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