O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).
Para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de sua atuação. Neste processo, é adquirida sua Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto.
Verifique a Lei 6.374/89 – Lei Estadual que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Aponta-se como sua origem imediata o antigo ICM, que foi introduzido no sistema tributário brasileiro, por meio da Emenda Constitucional 18 à Constituição de 1946, datada de 1º de dezembro de 1965, que representou marco determinante para a determinação do atual sistema tributário nacional.
O que é ICMS |Imposto sobre Operações Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços e Comunicação
Quem criou o imposto ICMS?
O ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme determinou a Constituição federal de 1988. A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma lei geral sobre o ICMS, o que foi feito por meio da Lei Kandir.
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Art.
As alíquotas do ICMS são fixadas por lei de cada um dos Estados e do Distrito Federal, exceto as alíquotas de operações interestaduais e de exportação que são fixadas pelo Senado Federal. O Senado Federal pode fixar alíquotas mínimas e máximas para as operações internas dos Estados e do Distrito Federal.
O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir taxas e contribuições de melhoria, desde que tenham também competência para realizar a atividade da qual decorra a cobrança desses tributos.
O ICMS é fundamental para a receita dos estados e municípios, pois o valor arrecadado é investido em serviços essenciais como segurança, saúde e educação. Apenas em 2019, mais de R$ 30 Bi foram repassados pelo Governo de SP aos municípios.
Mas, quem deve pagar inicialmente são os contribuintes que realizam operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Todas as empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços de transporte e comunicação, entre outras precisam arcar com esse custo.
Com aumento de cinco pontos percentuais que foram aplicados gradualmente desde 2022, o ICMS maranhense foi o que mais subiu no período, seguido do imposto do Piauí, que será de 22,5% a partir de abril deste ano. Em 2022 era de 18%.
No RTS, em regra, são cobrados dois impostos: Imposto de Importação (II), federal. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que irá para o seu Estado.
Segundo o relator, tratando-se de regime normal de tributação, o vendedor é responsável tributário, na figura de contribuinte, pelo ICMS sobre a operação mercantil.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, responsável pela maior arrecadação de ICMS entre os estados brasileiros, mantém sua sede na capital e atua em todo o território paulista, por meio de 18 unidades regionais tributárias, dezenas de postos fiscais, além de unidades administrativas e de atendimento que ...
Duas decisões importantes podem impactar diretamente os Municípios. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre os 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencentes aos Municípios.
Isso ocorre pelo fato de a agroindústria possuir grande dependência da agropecuária, como fornecedora de matéria-prima, direta e indiretamente. Como foi visto, a retirada dos impostos incidentes nas exportações de produtos primários provoca uma expansão de suas exportações.
Devem contribuir com o ICMS aqueles cadastrados na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado, ou seja, aqueles que realizem operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do imposto.
Muito se pergunta sobre as alíquotas e especificidades do ICMS. Ocorre que se trata de um imposto seletivo e de competência estadual, assim, cada estado possui autonomia para estabelecer as próprias alíquotas conforme os interesses e estratégias definidos.
Instituição do imposto. O campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art. 155. A Constituição atribuiu competência tributária aos estados para criação de lei geral sobre o ICMS, ao qual se concretizou por meio da Lei Complementar 87/1996, chamada "Lei Kandir".
Assim, cabe ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, o estabelecimento das alíquotas de Icms aplicáveis às operações e prestações de serviços interestaduais e de exportação.
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação.