A prestação de contas do PEPC é obrigatória para os profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas.
Quem é obrigado a cumprir a pontuação do PEPC? A prestação de contas do PEPC é obrigatória para contadores que desempenham funções como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou ocupam cargos de gerência/chefia na área contábil de empresas reguladas e/ou supervisionadas.
A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade: (a) Aprovados nos Exames de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade, contador com: registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD); registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);
Para quem a educação profissional continuada é obrigatória?
Profissionais Obrigados: a normativa estabelece que a Educação Profissional Continuada é obrigatória para profissionais como auditores independentes, peritos contábeis, responsáveis técnicos e outros, conforme especificado no documento.
Resposta: Conforme previsto na norma, é requisito mínimo a participação em atividades de aquisição de conhecimento (participação em cursos, eventos, disciplinas de graduação e pós-graduação e cursos realizados no exterior). O profissional deverá acumular o mínimo de 12 (doze) pontos em atividades dessa natureza.
A prestação de contas do PEPC é obrigatória para os profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas.
O registro profissional junto ao CRC só é obrigatório para aqueles que exercem atividades contábeis e/ou ocupam cargos contábeis e para aqueles que respondem pelo departamento fiscal ocupando cargos de encarregado, gerência, coordenação, etc.
Uma pessoa com pós-graduação em contabilidade pode ter CRC?
Pergunta: Uma pessoa formada, com pós graduação na área contábil, após ser aprovada no Exame de Suficiência, pode requerer o registro no CRC? Resposta: Não.
Como consultar a pontuação: Sistema EPC Web do CFC
Selecione o exercicio - visualizar - atividades; Verifique o total de pontuação no item aquisição de conhecimento, que deve ser de, no mínimo, 8 pontos; Verifique o total da pontuação atingida que deve ser de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.
Agora, se o profissional deixar de pagar mais de uma anuidade deve contatar o setor de cobrança do CRC para regularizar sua situação. Não havendo a quitação, além de a dívida continuar crescendo devido aos juros e multas, o débito é inscrito na dívida ativa e, na sequência, é ajuizada ação de execução fiscal.
Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade ...
A elaboração do PCA, apesar de recomendável, não é obrigatória desde já à luz do texto da Lei nº 14.133/2021. Sua desejável implementação deve ser fomentada, induzida, mas sem ignorar nuances da realidade e autonomia administrativa de cada ente federado.
A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Quem pode utilizar este serviço? Pessoas que tiveram o PPP Eletrônico emitido a partir de 01/01/2023.
Organização e gestão de finanças pessoais: Muitos indivíduos buscam ajuda para organizar suas finanças pessoais, e um contador sem CRC pode ser uma excelente opção para isso. Ele pode auxiliar no desenvolvimento de orçamentos, no planejamento de gastos e na definição de metas financeiras.
Um escritório de Contabilidade pode ter sócios que não são contadores?
Um escritório contábil até pode pode ter como sócio profissionais de outra categoria, desde que os sócios contadores ou técnicos em contabilidade sejam detentores da maioria do capital social.
Peritos contábeis, auditores independentes e responsáveis técnicos por demonstrações contábeis de empresas de capital aberto – profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada – têm até o dia 31 deste mês para prestar contas mediante a entrega do relatório de atividades.
Os profissionais de contabilidade que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC – independentemente de exercerem, ou não, a atividade de auditoria independente – e/ou aqueles que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC estão enquadrados na ...
A próxima edição do Exame CFC acontecerá no dia 06 de abril de 2025 e deverá ser realizada por todos os bacharéis em Ciências Contábeis que desejam atuar como contadores.
Assim como em diversas profissões, como médico, dentista, advogado, para se apresentar como contador é necessário que esse esteja registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O registro ativo em CRC serve para atestar a habilitação profissional para o exercício das atividades.
Profissionais da Contabilidade formados até 14/06/2010 não precisam realizar o Exame do CFC. Não é segredo que inúmeras pessoas ainda trabalhem na área da contabilidade sem a devida inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.