Quem está obrigado a enviar MIT?

4. Quais empresas estão obrigadas ao MIT? O MIT substituí a DCTF Mensal (PGD), então, as empresas que estavam obrigadas a enviar DCTF Mensal (PGD) passam a ficar obrigadas ao MIT. Em regra geral, são aquelas empresas que tem débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF.
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Quais empresas devem entregar o MIT?

O MIT substitui a DCTF Mensal (PGD), então todas as empresas que antes eram obrigadas a enviar a DCTF Mensal (PGD) agora devem apresentar o MIT. 🔹 Empresas com débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF.
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Quem está obrigado a enviar o MIT?

Segundo manual do MIT, disponibilizado pela Receita Federal, não é obrigatória a geração de MIT sem movimento. O mesmo deve ser transmitido apenas quando houver tributos a declarar. Dessa forma, empresas que não possuam débitos tributários a informar estão dispensadas do envio do MIT.
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Quem está obrigado a entregar a DCTFWeb?

Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revenda no varejo. Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas. Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.
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Quando começa o MIT Receita Federal?

A Receita Federal divulgou o primeiro Manual de Orientações do MIT - Módulo de Inclusão de Tributos, que faz parte, desde a competência Janeiro/2025, da DCTFWeb.
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Receita Federal divulga Manual do MIT e atualizações da DCTFWEB 2025

Quem deve declarar MIT?

Quais empresas estão obrigadas ao MIT? O MIT substituí a DCTF Mensal (PGD), então, as empresas que estavam obrigadas a enviar DCTF Mensal (PGD) passam a ficar obrigadas ao MIT. Em regra geral, são aquelas empresas que tem débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF.
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Qual a principal mudança na DCTFWeb a partir da competência janeiro 2025?

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
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Quem está dispensado de apresentar a DCTF mensal?

Pela regra, as pessoas jurídicas e os consórcios somente estão dispensados da entrega da DCTF, se não tem débitos a declarar, somente a partir do 2° (segundo) mês em que permanecerem nessa situação, logo quando não cumprida está condição terá que realizar a apresentação da DCTF.
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O que é o MIT na DCTFWeb?

O Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, é um serviço integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb para recepção de débitos e créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB que ainda não são transmitidos para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal ...
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É obrigatório a enviar DCTFWeb sem movimento?

Desde 2023, não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.
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Quais tributos entram no MIT?

O que deve ser informado no MIT
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
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Quando vai começar o MIT?

O uso do MIT será obrigatório a partir da competência de janeiro de 2025. Ou seja, o período de apuração de janeiro precisará ser declarado em fevereiro, e não mais em março. Além disso, o prazo que antes era até o dia 15 foi ampliado para o dia 25.
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Como transmitir o MIT no DCTFWeb?

Para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário um certificado digital. Caso a empresa não possua um, pode-se usar o certificado do contador mediante uma procuração; As empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a entregar a DCTF Mensal (PGD). A maioria delas também não será obrigada ao MIT.
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Quem é obrigado a fazer o MIT?

Contudo, as empresas do Simples Nacional que recolhem tributos federais além do DAS, como IOF, CIDE, entre outros, estarão obrigadas ao MIT.
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Como entregar MIT sem movimento?

É possível enviar a DCTFWeb sem movimento diretamente pelo eCAC, utilizando um MIT sem movimento; Para enviar qualquer DCTFWeb, é necessário um certificado digital, que pode ser da própria empresa ou do contador com procuração.
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Qual o prazo para entrega do MIT?

Para facilitar a adaptação das empresas ao MIT, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da DCTFWeb referente ao período de apuração janeiro de 2025 para 31/03/2025. No entanto, é importante reforçar que a DCTFWeb de fevereiro/2025 também precisa ser entregue até essa mesma data.
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O que é MIT nova obrigação?

Sim, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) substituirá a DCTF Mensal a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Essa mudança faz parte de um processo de modernização da Receita Federal para otimizar a entrega de informações e reduzir a burocracia para os contribuintes.
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Quando o MIT vai aparecer no eCAC?

De acordo com a Receita Federal, o MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.
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O que é MIT módulo de inclusão de tributos?

A declaração relativa a janeiro deste ano foi prorrogada para o dia 31 de março. De acordo com o Governo Federal, o MIT é usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf.
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O que muda na DCTFWeb a partir de janeiro de 2025?

PRINCIPAIS MUDANÇAS

O prazo de apresentação da DCTFWeb será alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento em caso deste cair em dia não útil.
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Quando o MIT entra em vigor?

A partir de 1º de janeiro de 2025, o sistema tributário brasileiro iniciou uma nova fase com a entrada em vigor do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), integrado à DCTFWeb.
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Quando será extinta a DCTF mensal?

Obrigações tributárias: DCTF está extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Quem deve enviar a DCTFWeb sem movimento?

O que é DCTFWeb Sem Movimento? Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, artigo 10, §2º, quando houver interrupção temporária de fatos geradores, o contribuinte deve apresentar a DCTFWeb relativa ao primeiro mês dessa situação (mês sem movimento).
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Como vai funcionar o MIT?

O MIT funcionará como um novo canal de escrituração digital, semelhante ao eSocial e à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Ele permitirá o registro unificado e simplificado de diversos tributos federais.
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Como será o envio do MIT?

Para os contribuintes que necessitam enviar o MIT de janeiro de 2025, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC com certificado digital ou por meio de procuração eletrônica. Em seguida, devem verificar se a transmissão ocorreu de maneira automática. Caso contrário, será necessário realizar o envio manualmente.
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