A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quem está obrigado a EFD Contribuições? Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo.
Quem está dispensado de entregar o EFD-Contribuições?
VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017. Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
O que é e quem está obrigado a enviar a EFD-ICMS/IPI?
O Simples Nacional é obrigado a enviar o EFD-Reinf?
O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma nova obrigação fiscal para as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.
Quem está obrigado a entregar efd-reinf sem movimento?
pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
A obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf, para as empresas obrigadas a entrega da DIRF, será em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total; Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.
O que é a série R-4000 da EFD-REINF? A série R-4000 tem a responsabilidade de levar para o REINF todas as retenções dos impostos, como PIS, COFINS, IRRF e CSSL. Todas essas informações serão levadas para o REINF e de lá para a DCTFWeb.
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O Registro 0221 no SPED Fiscal será obrigatório a partir de 2024?
O Registro 0221 chamado de Correlação de Códigos de Itens comercializados está disponível na Escrituração Fiscal Digital desde 01/2023, mas a partir de 2024, seu preenchimento será obrigatório a critério da UF. No caso do MS foi por meio da Resolução 3.353/2023.
É obrigatório enviar efd contribuições sem movimento?
Mesmo em períodos de inatividade, as empresas obrigadas a entregar a EFD Contribuições devem cumprir com essa obrigação acessória. O envio do arquivo sem movimento é uma exigência legal que evita multas e outros problemas fiscais.
Quando a empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
A entrega da EFD-Reinf sem movimento fora do prazo gera multa?
A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$200,00.
A alteração já trouxe impacto à entrega da EFD-Reinf referente à competência setembro/2023, a primeira a incluir os eventos da série R-4000 na escrituração. Até então previsto para 13/10, o prazo final deste envio ficou prorrogado para 16/10, já que o dia 15 coincidiu com um domingo.
Quais empresas já estão obrigadas ao envio EFD Reinf?
Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf1, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos: a) empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art.
1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf. Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
A EFD-Reinf tem total aplicação para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Tais empresas precisam entregá-la quando realizam a prestação de serviços que estão sujeitos à retenção de contribuições sociais.
Em qual situação o prestador deve enviar a série R-4000 da EFD-Reinf?
A indicação “zerada” permanece sendo enviada à DCTFWeb pela série R-4000 quando houver apenas eventos sem retenção de tributos como, por exemplo, no caso de pagamentos de lucros e dividendos.
O contribuinte deverá realizar a transmissão da EFD-Reinf sem movimento, no primeiro mês em que houver a ausência do fato gerador, e se a situação assim permanecer a EFD-Reinf sem movimento deverá ser transmitida na competência de Janeiro de cada ano, tendo assim validade para todo o exercício ou até a próxima ...