Quem está obrigado a entregar o DCTF mensal?

Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.
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Quem está dispensado de apresentar a DCTF mensal?

Pessoas físicas, MEI e empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado não são obrigadas a possuir certificado digital. A assinatura da declaração dessas empresas pode ser feita pelo responsável legal usando a conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.
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Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2025?

31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Quando a DCTF mensal será extinta?

Obrigações tributárias: DCTF está extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Precisa entregar DCTF mensal sem movimento?

A partir dessa data, a regra da DCTFWeb sem movimento será aplicada, exigindo envio apenas no primeiro mês sem movimento, e só necessitando de novo envio quando houver movimento.
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DCTF - QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGA?

Quem está obrigado a DCTF mensal?

Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.
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Qual o valor da multa da DCTF mensal para empresas sem movimento?

Saiba que para esses casos, há penalidades. Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
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Quando entregar a DCTF sem movimento 2025?

Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.
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Quando a DCTF será substituída pela DCTFWeb?

Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025.
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Qual o prazo para enviar a DCTF mensal?

De acordo com as normativas em vigor, a DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
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Quem vai substituir a DCTF?

A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.
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A DCTF será descontinuada?

A Receita Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será descontinuada. As informações anteriormente declaradas na DCTF passarão a ser extraídas diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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Quais são as mudanças na DCTF mensal?

A partir de janeiro de 2025, o prazo para entrega da DCTFWeb mensal será estendido para o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores, conforme Artigo 6º da IN n.º 2.237/2024. Anteriormente, o prazo era até o 15º dia útil do segundo mês subsequente.
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Quais empresas são obrigadas a entregar a DCTF?

Todas as empresas brasileiras estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da DCTF, exceto as pessoas físicas. Isso inclui empresas de todos os regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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O que acontece se eu não entregar a DCTF?

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
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Como enviar DCTF mensal zerada?

Como transmitir a DCTFWeb Sem Movimento? Com relação a transmissão, você tem duas formas: 1 - Pelo sistema Domínio, no módulo Folha, junto ao Fechamento do eSocial (S-1299); 2 - Diretamente no Portal eCac.
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Quando será extinta a DCTF?

03 jan DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025. Atualização 31/01/2025: Devido ao aumento de questionamentos sobre o tema, publicamos um conteúdo com as principais dúvidas e suas respectivas respostas, elaboradas por nossos especialistas. Confira nosso informativo clicando aqui.
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Como declarar DCTF sem movimento?

Como enviar a DCTFWeb sem movimento?
  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal - Central eSocial;
  2. Na aba eSocial selecione a opção Demais eventos;
  3. Selecione a opção: S-1299 - Fechamento (sem movimento);
  4. Selecione a empresa e no quadro Tipo de apuração informe Mensal e informe a referência MM/AAAA;
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O que mudou na DCTF 2025?

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.237/2024 foi extinta, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2025, a obrigatoriedade de entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que será substituída pela DCTFWeb.
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Qual o valor da multa da DCTF sem movimento?

Em ambos os casos, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa. Consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma são os principais objetivos do Fisco a implanta esta nova instrução.
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Quais são as novas regras da DCTFWeb 2025?

De acordo com a nova instrução, o prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 passa a ser o último dia útil de março do mesmo ano. A medida representa uma extensão do prazo previsto na IN anterior, publicada em dezembro de 2024.
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Quem entrega DCTF inativa?

Resposta: As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição.
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Como se livrar da multa da DCTF?

No caso de eventual pagamento das multas nas situações acima, o contribuinte poderá solicitar o pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web. E caso tenha compensado as multas, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
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O que acontece se não enviar a DCTFWeb sem movimento?

Embora a Receita Federal não tenha se manifestado oficialmente sobre essa alteração, é recomendado, por precaução, transmitir a DCTFWeb sem movimento nesse caso. A falta de entrega dentro do prazo pode acarretar multa, conforme disposto no artigo 14 da IN RFB nº 2.005/2021.
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Quando a DCTF gera multa?

Segundo o artigo 7°, inciso II da Instrução Normativa RFB Nº 1599 DE 11/12/2015, o sujeito passivo que as apresentar com incorreções ou omissões a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, sujeitar-se-á à multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
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