Quem está dispensado de apresentar a DCTF mensal?
Pessoas físicas, MEI e empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado não são obrigadas a possuir certificado digital. A assinatura da declaração dessas empresas pode ser feita pelo responsável legal usando a conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2025?
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.Quando a DCTF mensal será extinta?
Obrigações tributárias: DCTF está extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.Precisa entregar DCTF mensal sem movimento?
A partir dessa data, a regra da DCTFWeb sem movimento será aplicada, exigindo envio apenas no primeiro mês sem movimento, e só necessitando de novo envio quando houver movimento.DCTF - QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGA?
Quem está obrigado a DCTF mensal?
Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.Qual o valor da multa da DCTF mensal para empresas sem movimento?
Saiba que para esses casos, há penalidades. Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.Quando entregar a DCTF sem movimento 2025?
Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.Quando a DCTF será substituída pela DCTFWeb?
Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025.Qual o prazo para enviar a DCTF mensal?
De acordo com as normativas em vigor, a DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Quem vai substituir a DCTF?
A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.A DCTF será descontinuada?
A Receita Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será descontinuada. As informações anteriormente declaradas na DCTF passarão a ser extraídas diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).Quais são as mudanças na DCTF mensal?
A partir de janeiro de 2025, o prazo para entrega da DCTFWeb mensal será estendido para o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores, conforme Artigo 6º da IN n.º 2.237/2024. Anteriormente, o prazo era até o 15º dia útil do segundo mês subsequente.Quais empresas são obrigadas a entregar a DCTF?
Todas as empresas brasileiras estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da DCTF, exceto as pessoas físicas. Isso inclui empresas de todos os regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.O que acontece se eu não entregar a DCTF?
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.Como enviar DCTF mensal zerada?
Como transmitir a DCTFWeb Sem Movimento? Com relação a transmissão, você tem duas formas: 1 - Pelo sistema Domínio, no módulo Folha, junto ao Fechamento do eSocial (S-1299); 2 - Diretamente no Portal eCac.Quando será extinta a DCTF?
03 jan DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025. Atualização 31/01/2025: Devido ao aumento de questionamentos sobre o tema, publicamos um conteúdo com as principais dúvidas e suas respectivas respostas, elaboradas por nossos especialistas. Confira nosso informativo clicando aqui.Como declarar DCTF sem movimento?
Como enviar a DCTFWeb sem movimento?
- Acesse o sistema Departamento Pessoal - Central eSocial;
- Na aba eSocial selecione a opção Demais eventos;
- Selecione a opção: S-1299 - Fechamento (sem movimento);
- Selecione a empresa e no quadro Tipo de apuração informe Mensal e informe a referência MM/AAAA;