Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
Na Grécia antiga, considerava-se cidadão aquele nascido em terras gregas. Em Roma a palavra cidadania era usada para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.
Com efeito, o conceito de cidadão está sempre associado a uma vinculação jurídica, à ligação da pessoa com algum Estado. Na concepção mais ampla, basta que a pessoa tenha ligação jurídica com qualquer Estado, não havendo cidadão que não seja cidadão de um Estado.
De acordo com o Glossário Eleitoral, página disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cidadã ou cidadão é a pessoa que adquiriu direitos políticos e está apta a votar e ser votada.
Quem é considerado cidadão na Constituição de 1988?
Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos.
Quem não era considerado cidadão na Grécia antiga?
Para ser considerado um cidadão na Grécia antiga era necessário possuir riquezas materiais e terras. A cidadania também poderia ser dada como presente ou retribuição por boas ações voltadas ao coletivo. Mulheres, estrangeiros e sem terras não eram considerados cidadãos.
Para ser cidadão, era necessário ser homem, filho de pais atenienses, livre e maior de idade. Dessa forma, mulheres, crianças, escravos e estrangeiros estavam excluídos das decisões políticas.
A cidadania romana foi na sua fase inicial apenas atribuída àqueles que vivessem em Roma, tendo-se contudo alargado com as conquistas. Assim, as cidades que se situavam a uma distância mais ou menos limitada da Urbe obtiveram quase imediatamente à sua conquista o direito de cidadania que regia Roma.
Quem nasce no Brasil é cidadã ou cidadão brasileiro e tem seus direitos garantidos pela nossa Cons- tituição Federal e outros conjuntos de leis que organizam nossa vida em sociedade. Pela Constituição atual, mulheres e homens são iguais perante a lei e têm direitos e deveres iguais.
Os romanos livres tinham cidadania: eram, portanto, cidadãos, mas nem todos podiam ocupar os cargos políticos, como ode senador ou de magistrado, nem os mais altos cargos administrativos. Fazia-se uma distinção entre cidadania e cidadania ativa.
Os estrangeiros naturalizados e os filhos de brasileiros nascidos em país estrangeiro também foram considerados como cidadãos brasileiros, assim como os nascidos em Portugal e suas possessões.
Assim, cidadão era aquele homem livre, adulto, possuidor de bens de valor, por isso, inscrito no censo, que tinha o direito de participar das deliberações e da jurisdição pública, enfim, tinha direitos (privilégios) políticos.
No código de Drácon, a punição para qualquer forma de roubo era a morte. Tanto o furto como o assassinato recebiam a mesma punição: a morte. Dêmades, político ateniense do século IV a.C., disse que "as leis de Drácon tinham sido escritas com sangue e não com tinta".
Nessa época, só eram considerados cidadãos os homens com mais de 21 anos, que fossem atenienses e filhos de pais atenienses. Na Grécia, a cidadania era exercida diretamente pelo cidadão, que tinha o direito de propor e aprovar leis. Nesse contexto, os cidadãos tinham condições de opinar sobre a rotina da sociedade.
No segundo momento reconstruo algumas das características que constituem os três pilares da cidadania democrática: o pensamento crítico, a cidadania universal e a capacidade imaginativa.
O termo “cidadão”, empregado, não raro, no masculino singular, πολίτης, também é encontrado no feminino singular, πολίτις, em especial, quando Aristóteles explica que “em certas democracias, o cidadão (πολίτης) o é em função de sua mãe (πολίτιδος = de πολίτις)”.
O Ostracismo foi um tipo de punição existente em Atenas, no século V a.C, na qual, o cidadão, geralmente um político, que atentasse contra a liberdade pública, era votado pelos outros cidadãos para ser banido ou exilado, por um período de dez anos.
Os negros, em razão da sua condição jurídica de escravizados, não eram considerados cidadãos, sendo a eles vedada, portanto, a participação nos processos políticos formais. Isso ocorreu em todo o período colonial e imperial até a abolição da escravatura.