Como emitir e tirar a segunda via da certidão de tutela e curatela. A certidão deve ser emitida no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo a você.
Uma delas é pedir a certidão no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, responsável por fazer o registro do processo de tutela ou curatela – e também o de interdição. A outra, muito mais prática, é fazer o pedido no site da Central das Certidões.
É importante enfatizar que a curatela não pode ser obtida por meio de um processo no cartório; ela é concedida exclusivamente por um processo judicial. O procedimento é regido pelas leis brasileiras e é realizado perante um juiz competente.
A solicitação da curatela deve ser feita por meio de uma ação judicial, com a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade da pessoa, como laudos médicos, pareceres técnicos ou relatórios psicológicos.
#curatelaParte3 # peguei a certidão de interdição da minha mãe
Onde solicitar a curatela?
Além da Defensoria, também é possível solicitar auxílio aos Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito da cidade onde será proposta a ação. Nas cidades onde não existir Defensoria Pública nem Núcleo de Prática Jurídica, deve-se procurar o Ministério Público.
A sentença que decreta a interdição de um indivíduo deve ser registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais ou na 1ª Subdivisão Judiciária da comarca onde tramita o processo.
A curatela precisa de advogado?: Justamente por ser uma medida judicial, a curatela depende de atuação do advogado. Só é possível acessar o Poder Judiciário para um processo de interdição com a representação de um advogado.
A curatela, inclusive a provisória, deve ser registrada no Livro E do cartório de registro de pessoas naturais de onde o curatelado vive. Se na cidade tiver mais de um cartório dessa natureza, será sempre no 1º Ofício.
O valor dos honorários depende da expertise, da experiência e da gestão que o profissional fará do processo. Na tabela de honorários da OAB/MG a recomendação mínima é de R$ 10.000,00.
Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair. Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente. Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.
Quais são os documentos necessários para fazer a curatela?
Certidão de registro civil atualizada, atestados médicos recentes do interditando, docu- mentos pessoais do requerente e da pessoa que pretende ser curadora (para verificar a existência de parentesco), certidões do curador, expedidas pelos juízos cível e criminal, inclusive dos juizados especiais estadual e federal.
A ação poderá ser proposta por qualquer parente, pais, tutores, cônjuges ou Ministério Público. Representada por um advogado, na petição inicial deve conter todos os dados que justifiquem a curatela, incluindo provas como laudos médicos que comprovem a incapacidade mental do curatelado.
É o documento que atesta que determinada pessoa, temporariamente ou de forma definitiva, possui limitações quanto à prática ou a forma de exercer determinado ato. Por meio dessa certidão é possível comprovar que certo indivíduo foi considerado, por decisão judicial, incapaz de exercer certos direitos.
Enquanto a Procuração Pública deve ser registrada em Cartório de Notas pelo tabelião, a Procuração Particular é feita pelo outorgante ao outorgado, que dependendo do caso poderá ou não reconhecer firma (assinatura).
Caso seja omissa a decisão judicial, as contas devem ser prestadas de dois em dois anos e também quando, por qualquer motivo, o tutor/ curador deixar o exercício da tutela/curatela ou toda vez que o juiz determinar (art. 1.757 do Código Civil).
Petição inicial: O primeiro passo é apresentar uma petição ao Judiciário indicando a necessidade de curatela. A petição deve incluir informações sobre a pessoa que requer curatela, suas circunstâncias e motivo pelo qual a curatela é necessária.
A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.
Curador precisa de autorização judicial para constituir procurador na defesa de interditado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o curador não pode constituir procurador para representar o interditado sem prévia autorização do juiz.
A curatela não se aplica a todas as decisões da vida da pessoa, mas principalmente às que envolvem dinheiro, bens e contratos. Ou seja, a pessoa continua tendo autonomia em aspectos pessoais, como onde quer morar, qual roupa vestir e com quem deseja conviver, salvo em casos de interdição total.
A interdição é o procedimento judicial que avalia a capacidade de uma pessoa para expressar suas decisões. Já a curatela é o ato que nomeia um curador e define suas responsabilidades.