A Turma Regional de Uniformização (TRU) é o órgão jurisdicional competente para processar e julgar o pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência sobre questões de direito material entre as turmas recursais da 3ª Região, bem como os embargos de declaração opostos a seus acórdãos, as ...
As divergências entre as turmas recursais da mesma região são julgadas pela Turma Regional de Uniformização (TRU). O pedido de uniformização de interpretação de lei federal ocorre somente quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferido por turmas recursais na interpretação da lei.
A Turma Regional de Uniformização da Sexta Região (TRU/JEF) é composta pelos Juízes Presidentes das Turmas Recursais, sob a presidência do Desembargador Federal designado para exercer o cargo de Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da Sexta Região.
O pedido de uniformização regional é cabível quando demonstrada divergência sobre questões de direito material na interpretação da lei federal entre as Turmas Recursais dos JEFs da mesma Região.
Compete à Turma Nacional processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em face de decisão de uma turma recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência ...
Qual é o prazo para o pedido de uniformização regional nacional?
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido.
A Turma Nacional de Uniformização, também conhecida como TNU, é o órgão do Poder Judiciário, presidida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal e composta por 10 Juízes Federais, responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
O pedido deve ser decidido pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) quando estiver baseado em divergência de turmas de diferentes regiões ou for relativo a decisão que contraria súmula ou jurisprudência dominante do STJ.
Compõem a Turma Nacional 12 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados, sendo 2 juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal. A criação, competência e modo de funcionamento estão previstos na Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei n.
Os TRFs representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª instância. A competência dos Tribunais Regionais Federais está definida no art. 108 da Constituição Federal.
12.153/2009 dispõe: caberá PUIL dirigido ao STJ quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de direito material, ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal.
O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado (Aprovada, à unanimidade, na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 9.10.2013).
O que é o Pedido de Uniformização da TNU no Juizado Especial Federal?
A lei 10.259/2001, que trata dos juizados especiais federais, em seu art. 14, estabelece que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O trucado (truck ou pesado) é 6x2. Ele possui seis pontos de contato com o solo, um conjunto de eixos mistos. Um deles é simples, na frente; e um deles é duplo, atrás. O eixo duplo atua, diretamente, na força do motor.
O que devo fazer se o juiz não se manifestar sobre meu pedido?
Portanto, se o julgador não apreciou o pedido na sentença e o autor não interpôs embargos de declaração, não se forma a coisa julgada em relação a este pedido, pois sobre ele não houve qualquer decisão. Assim, logo que ultrapassado o prazo recursal, o interessado poderá ajuizar nova ação.
A uniformização de jurisprudência ocorre quando o tribunal adota o mesmo posicionamento em repetidas decisões sobre um determinado assunto, formando entendimento jurídico que poderá ser sistematizado, de modo resumido, por meio da edição de súmula, orientação jurisprudencial ou precedente normativo.
Qual é o prazo para interposição de pedido de uniformização?
Prazo para ajuizar incidente de uniformização nos JEFs é ampliado para 15 dias. O prazo para proposição do incidente de uniformização para as turma recursais e para a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região passou de 10 para 15 dias.
Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada: Falta de algum requisito; Ausência de documentos obrigatórios; Erro do INSS.
O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser interposto nos próprios autos e dirigido à TNU e não como agravo interno à Turma de origem.
A notícia de que a TNU julgou o Tema n. 322 e fixou tese garantindo que o auxílio-acidente incorpora na aposentadoria por idade rural é motivo de comemoração para muitos segurados e advogados!
O que é o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PUIL) É um instituto previsto no art. 14 da Lei 10.259/2001, que ocorre quando a Turma Recursal tiver posição jurisprudencial diferente de outra Turma Recursal ou de súmula ou jurisprudência do STJ.
"O incidente de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais, cabível quando 'houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei' (artigo 14, caput, da Lei 10.259/01), possui natureza recursal, já que propicia a ...
Trata-se de instrumento processual que visa a uniformidade de interpretação do direito num determinado tribunal, preservando assim a unidade do direito, e só poderá ser suscitado em grau de recurso ou nos processos de competência originária do tribunal.