Quem é responsável por pagar a DIFAL?

O vendedor/remetente é responsável pelo recolhimento referente à alíquota de seu Estado. Caso o adquirente, consumidor final, não seja contribuinte do ICMS, o remetente será responsável pelo pagamento também da diferença entre alíquotas do seu Estado e a do (Estado) do comprador/destinatário.
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Quem é o responsável por pagar o DIFAL?

Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
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Quem paga o DIFAL, o vendedor ou o comprador?

Quem deve fazer o pagamento do Difal pode ser o vendedor ou o comprador, dependendo das regras do estado para onde a mercadoria está indo. Entretanto, em alguns casos, a empresa que faz a venda é responsável pelo pagamento, enquanto em outros, quem compra o produto ou serviço é quem deve pagar.
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Quem é o consumidor final no DIFAL?

O que é o DIFAL? DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.
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De quem é a responsabilidade pelo pagamento do DIFAL e do FEP se houver nas operações e prestações interestaduais com não contribuinte?

Quem deve recolher o Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
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Quem é o responsável pelo pagamento do DIFAL ?

Como funciona a partilha do ICMS e quem deve recolher o DIFAL?

Como funciona a partilha do ICMS/DIFAL? Em resumo, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Ele é aplicado para garantir que o estado destinatário também receba uma parte do imposto.
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O que acontece se não pagar o DIFAL?

A apreensão de mercadorias pelo Fisco como meio de coagir o Contribuinte ao Pagamento do Tributo.
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Para quem é devido o DIFAL?

O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
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Quem paga o DIFAL Simples Nacional?

A fim de entender quem é o contribuinte da DIFAL de forma simples: Se o comprador for contribuinte do ICMS (ou seja, uma empresa que faz operações sujeitas ao ICMS): O comprador paga a DIFAL.
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Posso cobrar o DIFAL do cliente?

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29/11), por seis votos a cinco, que o diferencial de alíquota (difal) de ICMS pode ser cobrado pelos estados a partir de 5 de abril de 2022.
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Quem é isento de pagar DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
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O que é considerado consumidor final?

O estabelecimento contribuinte do imposto que utilizará a mercadoria adquirida para o próprio consumo, ou seja, que a destinará para o uso ou consumo ou para o seu Ativo Imobilizado, é considerado consumidor final, não sendo permitida a aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 66 do Anexo II do RICMS/ ...
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Quem paga difal, comprador ou vendedor?

Desde 2017, nos casos em que o comprador é contribuinte do ICMS, quem paga o DIFAL é quem compra. Porém, quando o comprador não é contribuinte, é quem vende que fica responsável pelo pagamento.
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Tem difal na compra para revenda?

Neste sentido, a empresa contribuinte do Simples Nacional deve estar atenta a compra de mercadorias de fornecedores de outros estados, pois o valor do DIFAL ICMS deve ser pago em qualquer operação de compra, seja para revenda, matéria-prima, ativo imobilizado ou consumo, exceto em casos de aquisições de produtos/ ...
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Como destacar o DIFAL na nota fiscal?

Para informar os dados do DIFAL, clique sobre o item que deseja alterar:
  1. Acesse a aba 'ICMS'
  2. Em seguida, clique na aba 'Partilha'
  3. Preencha os campos de base e alíquotas conforme a orientação do seu contador.
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Como o DIFAL é aplicado no Lucro Presumido?

O DIFAL se aplica principalmente a empresas que não são optantes pelo Simples Nacional. Empresas enquadradas em regimes tributários como o Lucro Presumido ou Lucro Real devem calcular e pagar o DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.
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Como emitir o Difal?

Para gerar a guia de pagamento do Difal, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado de destino, preencha os dados e o valor calculado, gere a guia e efetue o pagamento seguindo as instruções estaduais. Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
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O Simples Remessa tem DIFAL?

Nas remessas não incide o Difal, nem nas operações com contribuintes nem nas com não contribuintes.
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Quem é responsável pelo recolhimento da DIFAL?

O vendedor/remetente é responsável pelo recolhimento referente à alíquota de seu Estado. Caso o adquirente, consumidor final, não seja contribuinte do ICMS, o remetente será responsável pelo pagamento também da diferença entre alíquotas do seu Estado e a do (Estado) do comprador/destinatário.
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Quem é do Simples Nacional paga DIFAL?

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é constitucional a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) contribuinte nas compras interestaduais feitas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
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Como não pagar o DIFAL?

O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.
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Sou obrigado a pagar DIFAL?

Basicamente, o Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Desse modo, sempre que uma empresa recolher o ICMS (com exceção de optantes do Simples Nacional), ela é obrigada a calcular e efetuar o pagamento do Difal.
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Como posso consultar o pagamento do DIFAL?

Para consultar, acesse o endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br. *Disponível para cálculo e recolhimento para fatos geradores a partir de 01/04/2022, conforme Comunicado CAT nº 02, de 27 de janeiro de 2022 .
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O Simples Nacional recolhe DIFAL para não contribuinte?

Não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
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