As regras, que passam a valer a partir desta segunda-feira (9/1), estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
Municípios transferem a responsabilidade sobre a execução das calçadas para o dono do imóvel, que não é o proprietário. A propriedade particular inicia na divisa entre o terreno e ela. O resultado disso tudo é lastimável.
De acordo com a Constituição Federal, cabe aos municípios, através do Plano Diretor, legislar sobre o uso e ocupação do solo nas cidades. No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas.
Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
Embora a adequação das calçadas seja obrigação dos munícipes, é a Prefeitura que executa e paga as reformas desses locais. Porém, após a reforma, a manutenção desses passeios continua sob responsabilidade do cidadão, que pode ser multado se não o fizer.
De quem é a responsabilidade de uma árvore na calçada?
5 - O munícipe será responsável pela manutenção frequente das calçadas verdes, na extensão dos limites do seu lote. 6 - Nas calçadas e demais vias públicas, o plantio de árvores deverá ser efetuado dentro das faixas de acesso ou de serviço.
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
O detalhe é que, com toda essa legislação, é possível concluir que, na verdade, se a calçada faz parte da via, ela pertence então ao poder público que, segundo a Constituição Federal, responsabiliza aos entes públicos pela sua conservação, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
A manutenção das sarjetas e meio-fio é uma 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚, enquanto a limpeza e conservação das calçadas é de 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯𝐢𝐝𝐮𝐚𝐥. É importante garantir que as sarjetas estejam desobstruídas para evitar alagamentos e preservar a segurança nas ruas.
Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Após compra do shopping Passeio São Carlos, novo dono divulga expansão. O Grupo Peralta, que negociou com o Savegnago a compra do Passeio São Carlos, confirmou plano de expansão dos negócios para shoppings centers e quer aumentar em 67% a área bruta locável nos próximos anos.
Você sabia que a Prefeitura pode ser acionada para que o proprietário do local seja autuado e deixe tudo em ordem? Só em 2021, a Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP), notificou mais de 5 mil proprietários por conta dessas irregularidades que complicam a vida de outros moradores dos bairros.
Quantos metros de calçada a Prefeitura tem direito?
Deve atender as seguintes características: possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; • possuir largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centíme- tros); ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura.
Por meio do projeto “Árvore na Minha Calçada”, a Prefeitura de Fortaleza realiza o plantio e o cidadão se compromete a cuidar da muda. O projeto é coordenado pela SEUMA, por meio da Coordenadoria de Políticas Ambientais – CPA, pela Célula de Educação Ambiental - CEAM.
O que nem todo mundo sabe é que as prefeituras são as responsáveis pela manutenção nas áreas urbanas quando essas árvores estão em locais públicos, como vias e parques, e também pela legislação sobre o assunto.
A lei simplesmente autoriza o corte, independentemente da notificação ao vizinho, pois o dever de cuidar da árvore é do proprietário do terreno onde está o tronco, portanto, caso os galhos e raízes invadam as propriedades alheias e causem quaisquer danos, o seu proprietário deverá indenizar os prejudicados.
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
1. Ao andar na calçada com ela, você fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.
Vale lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza como infração gravíssima o ato de obstaculizar a via pública indevidamente e prevê multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, em função do risco gerado à segurança das pessoas.
Segundo a legislação, em zonas residenciais, um terço do passeio público deve ser permeável – sem pavimentação – , com exceção de calçadas com largura inferior a dois metros, cuja largura mínima para circulação de pedestres não pode ser inferior a 1,2 metro.
Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
Então, se a calçada não faz parte do terreno do qual ela se delimita, mas sim da via pública, é certo que se trata de bem público, sendo então que deveria recair na Administração Municipal a total responsabilidade pela sua construção e manutenção.